TJES - 0008890-72.2006.8.08.0048
1ª instância - 3ª Vara Criminal - Serra
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/06/2025 11:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/06/2025 10:46
Arquivado Definitivamente
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18/06/2025 04:59
Decorrido prazo de POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO em 17/06/2025 23:59.
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05/06/2025 18:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/06/2025 17:57
Juntada de Certidão
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27/05/2025 03:18
Decorrido prazo de LUIZ CARLOS DANTAS TEIXEIRA em 26/05/2025 23:59.
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20/05/2025 00:07
Publicado Edital - Intimação em 20/05/2025.
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20/05/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
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19/05/2025 15:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 3ª Vara Criminal - Tribunal do Júri Avenida Getúlio Vargas, 250, Fórum Desembargador João Manoel Carvalho, Serra Centro, SERRA - ES - CEP: 29176-090 Telefone:(27) 33574546 PROCESSO Nº 0008890-72.2006.8.08.0048 AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI (282) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO REU: LUIZ CARLOS DANTAS TEIXEIRA Advogado do(a) REU: ROBSON JACCOUD - ES4523 SENTENÇA.
Vistos em Inspeção 2025 O Estado perdeu o direito de punir o acusado LUIZ CARLOS DANTAS TEIXEIRA em virtude da prescrição da pena em concreto aplicada.
De fato, o acusado foi condenado na sessão de julgamento realizada no dia 30/09/2024 (id 51882916) a cumprir a pena de 03 (três) meses e 15 (quinze) dias de detenção, pelo crime descrito art. 129, caput, do CP, contra a vítima Regina Cláudia Pessoa de Queiroz, delito classificado como de menor potencial ofensivo, na forma da Lei 9.099/1995.
Assim, considerando que a pronúncia foi prolatada em 09/08/2018 (fs. 191/192v), é forçoso reconhecer a prescrição, pois transcorridos mais de 03 anos do seu proferimento até a sentença condenatória, conforme preconiza o art. 109, VI, c/c art. 117, II, ambos do Código Penal.
Diante do exposto, pelos fundamentos expendidos alhures, DECLARO EXTINTA A PUNIBILIDADE do acusado LUIZ CARLOS DANTAS TEIXEIRA com fundamento no art. 109, VI, c/c art. 117, II, ambos do Código Penal, diante da prescrição da pretensão punitiva estatal em relação ao crime de lesão corporal (art. 129, caput, CP).
Sem custas.
Anote-se, comunique-se e, após as baixas de praxe, arquivem-se, com as cautelas e formalidades de estilo.
P.R.I.
Serra/ES, data e hora da assinatura eletrônica.
LÍVIA REGINA SAVERGNINI BISSOLI LAGE Juíza de Direito -
16/05/2025 14:21
Expedição de Intimação eletrônica.
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16/05/2025 14:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/03/2025 14:48
Processo Inspecionado
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07/03/2025 14:48
Extinta a punibilidade por prescrição
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27/02/2025 15:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/02/2025 12:39
Conclusos para decisão
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25/02/2025 12:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/02/2025 22:04
Expedição de Outros documentos.
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21/02/2025 22:04
Expedição de Outros documentos.
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21/02/2025 22:04
Expedição de Outros documentos.
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30/12/2024 17:11
Arquivado Provisoriamente Ato Normativo nº 290/2024
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04/12/2024 17:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/12/2024 14:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/10/2024 01:23
Decorrido prazo de ROBSON JACCOUD em 11/10/2024 23:59.
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02/10/2024 14:12
Audiência Sessão do Tribunal do Juri realizada para 30/09/2024 13:00 Serra - Comarca da Capital - 3ª Vara Criminal - Tribunal do Júri.
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02/10/2024 14:09
Expedição de Termo de Audiência com Ato Judicial.
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02/10/2024 14:09
Julgado improcedente o pedido de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO - CNPJ: 02.***.***/0001-74 (AUTOR).
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27/09/2024 16:21
Proferido despacho de mero expediente
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26/09/2024 14:20
Juntada de Certidão
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26/09/2024 13:38
Conclusos para despacho
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26/09/2024 12:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/09/2024 16:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/09/2024 00:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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25/09/2024 00:07
Juntada de Certidão
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24/09/2024 16:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/09/2024 14:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/09/2024 14:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/09/2024 01:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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21/09/2024 01:07
Juntada de Certidão
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04/09/2024 15:43
Juntada de Petição de certidão - juntada
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04/09/2024 13:58
Expedição de Mandado - intimação.
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04/09/2024 13:58
Expedição de Mandado - intimação.
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04/09/2024 13:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/08/2024 01:19
Decorrido prazo de ROBSON JACCOUD em 30/08/2024 23:59.
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29/08/2024 12:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/08/2024 13:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/08/2024 12:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/08/2024 12:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/08/2024 13:16
Audiência Sessão do Tribunal do Juri designada para 30/09/2024 13:00 Serra - Comarca da Capital - 3ª Vara Criminal - Tribunal do Júri.
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06/08/2024 12:54
Juntada de Petição de certidão - juntada
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19/07/2024 13:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/07/2024 18:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/07/2024 19:36
Proferido despacho de mero expediente
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09/07/2024 15:21
Conclusos para despacho
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01/07/2024 16:15
Proferido despacho de mero expediente
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01/07/2024 16:15
Processo Inspecionado
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27/06/2024 16:02
Conclusos para despacho
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/12/2014
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Termo de Audiência com Ato Judicial • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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