TJES - 0013447-03.2012.8.08.0013
1ª instância - 1ª Vara - Castelo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/07/2025 12:31
Conclusos para despacho
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24/06/2025 13:52
Juntada de Petição de pedido de providências
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12/06/2025 02:20
Decorrido prazo de MINERACAO NEMER LTDA em 10/06/2025 23:59.
-
12/06/2025 02:20
Decorrido prazo de CHRISTIANO TANNURE NEMER em 10/06/2025 23:59.
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24/05/2025 04:48
Publicado Sentença em 19/05/2025.
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18/05/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
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16/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Castelo - 1ª Vara AV.
NOSSA SENHORA DA PENHA, 120, Fórum Alonso Fernandes de Oliveira, CENTRO, CASTELO - ES - CEP: 29360-000 Telefone:(28) 35422850 PROCESSO Nº 0013447-03.2012.8.08.0013 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CHRISTIANO TANNURE NEMER EXECUTADO: MINERACAO NEMER LTDA Advogados do(a) EXEQUENTE: MARCIA COSTA CAETANO - ES16404, WILLIAN ROSSI BELIZARIO - SP360054 Advogado do(a) EXECUTADO: GABRIELLA TANNURE NEMER - ES16843 Vistos em Inspeção S E N T E N Ç A Vistos etc.
Trata-se de ação de execução de título extrajudicial ajuizada CHRISTIANO TANNURE NEMER em face de MINERACAO NEMER LTDA, ambos qualificados nos autos.
Conforme termos dos autos, foi juntado em ID.61420738, termo de acordo celebrado entre as partes suso mencionadas com pedido de homologação.
Considerando que compete ao judiciário a busca pela justiça e pacificação social, consubstanciada, principalmente, na conciliação entres os litigantes, não há no presente caso nenhum óbice ao acolhimento do pedido feito pelas partes.
Ante o exposto, HOMOLOGO POR SENTENÇA O ACORDO CELEBRADO, para que surta os seus jurídicos e legais efeitos e, via de consequência, JULGO EXTINTO o presente processo com resolução do mérito, na forma do artigo 487, inciso III, alínea “b” c/c 924, II e 925, do Código de Processo Civil.
Sem condenação em custas, na forma do art. 90, § 3º do CPC.
Honorários na forma pactuada.
P.R.I.
Após o trânsito em julgado e, nada mais havendo, arquivem-se os autos com as cautelas legais.
Castelo/ES, 09 de maio de 2025.
JOAQUIM RICARDO CAMATTA MOREIRA Juiz de Direito -
15/05/2025 15:19
Expedição de Intimação Diário.
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09/05/2025 18:34
Homologada a Transação
-
09/05/2025 18:34
Processo Inspecionado
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22/01/2025 16:34
Conclusos para julgamento
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17/01/2025 09:31
Juntada de Petição de homologação de transação
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21/11/2024 10:40
Proferidas outras decisões não especificadas
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24/05/2024 01:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/05/2024 00:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/05/2024 13:43
Conclusos para despacho
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/06/2012
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão - Carta • Arquivo
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