TJES - 0019099-85.2015.8.08.0048
1ª instância - 3ª Vara Civel - Serra
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/06/2025 03:58
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 10/06/2025 23:59.
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03/06/2025 01:24
Publicado Notificação em 19/05/2025.
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18/05/2025 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
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16/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 3ª Vara Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa, São Geraldo/Carapina, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574817 PROCESSO Nº 0019099-85.2015.8.08.0048 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO BRADESCO SAAdvogado do(a) EXEQUENTE: WANDERSON CORDEIRO CARVALHO - ES8626 EXECUTADO: 3L TRANSPORTES LTDA - EPP, JOSE MOREIRA DE JESUS, VANDERLEI ROBERTO REGINATTO D E C I S Ã O 1) Após a conversão da demanda de Busca e Apreensão em Execução de Título Extrajudicial (fl. 119), foi indicado apenas um endereço para tentativa de citação dos executados JOSÉ MOREIRA DE JESUS e VANDERLEI ROBERTO REGINATTO (fl. 140 e 143). 2)
Por outro lado, em que pese tenham sido informados nos autos outros endereços para tentativa de citação da empresa executada, não foi possível o cumprimento da diligência por meio de carta precatória, ante a devolução pelo Juízo deprecado, sem cumprimento, por duas vezes. 3) Assim, não se olvida que aqui houvera a indicação de endereços da parte contrária, todavia, usualmente, os dados de que precisa a parte exequente se encontram em sistemas informatizados que possibilitam buscas públicas, a exemplo do PJe, bem como pela plataforma do JUS.BR. 4) Nestes autos, contudo, não se constata a juntada de uma tela de sistema que demonstre a realização de pesquisas, que, por sua vez, além de demandarem tempo e recursos (principalmente humanos), assoberbam o Juízo com uma operacionalização de sistemas que poderia ser desnecessária. 5) Em tempos de Justiça em números e de cooperação, de rigor que apresente a parte interessada o intuito de cooperar, demonstrando nos autos não estar simplesmente repassando ao Judiciário esforço que inicialmente haveria de despender. 6) Ante o exposto, INDEFIRO o pleito de nova consulta aos sistemas judiciais (que inclusive já foram realizadas previamente) e/ou encaminhamento de ofício às concessionárias de serviço público e empresas de telefonia, com vistas a localizar novos endereços da parte executada. 7) Da mesma forma, indefiro o pedido de arresto de bens, utilizando os sistemas judiciais, considerando a falta de cooperação da parte na busca do paradeiro do réu. 8) INTIME-SE a parte exequente para ciência, bem como para, no prazo de 15 (quinze) dias, demonstre nos autos ter se valido de todos os meios de buscas que lhe são postos à disposição antes de reiterar o pleito, quando então haverá de trazer ao caderno endereço da parte executada, ou requerer as medidas necessárias à sua citação, sob pena de extinção do feito. 9) Diligencie-se.
Serra/ES, data e horário constantes na assinatura eletrônica.
LEONARDO MANNARINO TEIXEIRA LOPES Juiz de Direito -
15/05/2025 15:21
Expedição de Intimação - Diário.
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15/05/2025 11:56
Proferidas outras decisões não especificadas
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11/11/2024 20:19
Conclusos para despacho
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08/10/2024 14:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/09/2024 02:49
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 05/09/2024 23:59.
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19/08/2024 14:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/08/2024 14:26
Expedição de Certidão.
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25/06/2024 09:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/05/2024 01:22
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 10/05/2024 23:59.
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23/04/2024 15:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/08/2015
Ultima Atualização
12/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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