TJES - 5000699-41.2025.8.08.0062
1ª instância - 1ª Vara - Piuma
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/07/2025 13:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/07/2025 10:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/06/2025 05:10
Decorrido prazo de MURILO FONSECA MOREIRA em 10/06/2025 23:59.
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12/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Piúma - 1ª Vara PRAÇA OENES TAYLOR, Fórum Desembargador Dermeval Lyrio, CENTRO, PIÚMA - ES - CEP: 29285-000 Telefone:(28) 35201655 PROCESSO Nº 5000699-41.2025.8.08.0062 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: M.
F.
M.
REPRESENTANTE: JULIANA DA COSTA FONSECA MOREIRA REU: UNIMED SUL CAPIXABA - COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO Advogados do(a) AUTOR: ANDERSON KERMAN OCAMPOS - ES22467, MANUELA GONCALVES SEREJO - BA28648, TULIO FONSECA BORGES - BA19248, Advogado do(a) REPRESENTANTE: TULIO FONSECA BORGES - BA19248 Advogado do(a) REU: EDUARDO TADEU HENRIQUES MENEZES - ES7966 DESPACHO Considerando que a presente demanda tramita na Vara Cível e, portanto, não está abrangida pela competência do Juizado Especial Cível, sendo inaplicável o enunciado do FONAJE invocado pelos autores no ID 70602606; Considerando, ainda, o requerimento de desistência formulado pela parte autora, conforme petição de ID 70602606.
E, por fim, considerando que a parte requerida já apresentou contestação nos autos, impondo-se a observância do contraditório específico previsto no art. 485, §4º, do Código de Processo Civil; INTIME-SE a parte requerida para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se quanto ao pedido de desistência da ação formulado pelos autores.
Após o decurso do prazo acima, DÊ-SE vista ao Ministério Público, nos termos do art. 178, inciso II, do CPC, diante da natureza do direito discutido nos autos.
Cumpridas as diligências, venham-me os autos conclusos para decisão.
Diligencie-se com as formalidades legais.
Piúma/ES, data da assinatura digital.
EDUARDO GERALDO DE MATOS Juiz de Direito -
11/06/2025 15:38
Expedição de Intimação - Diário.
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11/06/2025 14:40
Processo Inspecionado
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11/06/2025 14:40
Proferido despacho de mero expediente
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10/06/2025 13:32
Conclusos para decisão
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10/06/2025 10:03
Juntada de Petição de desistência da ação
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09/06/2025 16:04
Expedição de intimação - diário.
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09/06/2025 16:03
Expedição de Certidão.
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06/06/2025 17:48
Juntada de Petição de contestação
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22/05/2025 00:28
Publicado Intimação - Diário em 19/05/2025.
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22/05/2025 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
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19/05/2025 17:36
Juntada de Alvará
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19/05/2025 17:35
Expedição de Certidão.
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16/05/2025 16:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Piúma - 1ª Vara PRAÇA OENES TAYLOR, Fórum Desembargador Dermeval Lyrio, CENTRO, PIÚMA - ES - CEP: 29285-000 Telefone:(28) 35201655 PROCESSO Nº 5000699-41.2025.8.08.0062 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: M.
F.
M.
REPRESENTANTE: JULIANA DA COSTA FONSECA MOREIRA REU: UNIMED SUL CAPIXABA - COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO INTIMAÇÃO ELETRÔNICA Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da 1ª Vara da Comarca de Piúma, encaminho intimação eletrônica ao(à) Sr(a). para fornecer DADOS BANCÁRIOS atualizados, para possibilitar a expedição de alvará, no prazo de 15 (quinze) dias.
PIÚMA-ES, 15 de maio de 2025. -
15/05/2025 15:44
Expedição de Intimação - Diário.
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14/05/2025 17:04
Juntada de Certidão
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12/05/2025 14:49
Proferidas outras decisões não especificadas
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08/05/2025 16:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/05/2025 13:43
Conclusos para decisão
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08/05/2025 10:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/05/2025 17:04
Processo Inspecionado
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07/05/2025 17:04
Concedida em parte a tutela provisória
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07/05/2025 13:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/05/2025 09:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/05/2025 12:29
Conclusos para decisão
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06/05/2025 12:29
Expedição de Certidão.
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06/05/2025 11:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/05/2025
Ultima Atualização
12/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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