TJES - 0024540-23.2010.8.08.0048
1ª instância - 5ª Vara Civel - Serra
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 16:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 5ª Vara Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa, São Geraldo/Carapina, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574823 PROCESSO Nº 0024540-23.2010.8.08.0048 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ELIOMAR SILVA DE FREITAS, SABRINA NASCIMENTO DE FREITAS EXECUTADO: FAEES-FEDERACAO DE AUTOMOBILISMO DO ESTADO DO ES Advogado do(a) EXEQUENTE: ELIOMAR SILVA DE FREITAS - ES13756 Advogados do(a) EXECUTADO: GILBERTO LUIZ ALVES QUEIROZ - ES21788, PAULO VITOR FARIA DA ENCARNACAO - ES33819 DESPACHO Considerando o que estabelece os artigos 9º e 10º do CPC, intime-se a exequente para se manifestar, no prazo de 05 (cinco) dias, acerca da prescrição alegada pela executada na petição de ID 69095298.
Diligencie-se.
SERRA-ES, 12 de junho de 2025.
DEJAIRO XAVIER CORDEIRO Juiz(a) de Direito -
17/07/2025 21:10
Expedição de Intimação - Diário.
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12/06/2025 10:41
Proferido despacho de mero expediente
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11/06/2025 15:46
Conclusos para despacho
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10/06/2025 16:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/06/2025 21:09
Proferido despacho de mero expediente
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09/06/2025 12:36
Conclusos para despacho
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28/05/2025 19:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/05/2025 00:23
Publicado Intimação - Diário em 21/05/2025.
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22/05/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
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21/05/2025 14:20
Juntada de Certidão
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20/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 5ª Vara Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa, São Geraldo/Carapina, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574823 PROCESSO Nº 0024540-23.2010.8.08.0048 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ELIOMAR SILVA DE FREITAS, SABRINA NASCIMENTO DE FREITAS EXECUTADO: FAEES-FEDERACAO DE AUTOMOBILISMO DO ESTADO DO ES Advogado do(a) EXEQUENTE: ELIOMAR SILVA DE FREITAS - ES13756 Advogado do(a) EXECUTADO: LEONARDO ZEHURI TOVAR - ES10147 DECISÃO Requereu o(a) exequente a realização de consulta junto ao sistema SISBAJUD em nome do(a) executado(a).
O principal objetivo do desenvolvimento do novo sistema foi a necessidade de renovação tecnológica da ferramenta, para permitir inclusão de novas e importantes funcionalidades, o que já não era possível com o Bacenjud, tendo em vista a natureza defasada das tecnologias nas quais foi originalmente escrito.
Por certo, a emenda Constitucional 45/2004 abrigou em sua essência o princípio da efetividade processual, o qual alcançou o status de direito e garantia fundamental ao prever no inciso LXXVII do art. 5º da Constituição Federal que “a todos, no âmbito judicial e administrativo, são assegurados a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação.” Desse contexto cumpri-me ressaltar que sobrevieram alterações infraconstitucionais no âmbito da legislação processual civil, cujos objetivos englobam meios para exequibilidade do estabelecido pela Carta Magna.
Assume imensa importância a interpretação das inovações processuais dentro da ótica preceituada no art. 5º, LXXVII da Constituição Federal e no Código de Processo Civil que buscam dar efetividade as execuções aproximando o credor do bem da vida por si pretendido.
A interpretação das normas do processo de execução deve ser feita de modo sistemático e não isolado, de forma a alcançar um equilíbrio entre a satisfação do credor e o respeito à regra do mínimo sacrifício patrimonial do devedor.
Portanto, em não havendo incidência de casos de impenhorabilidade, a constrição on line de valores depositados em instituições bancárias revela-se uma ferramenta célere e eficaz à obtenção da garantia do Juízo por possibilitar o respeito à ordem legal dos bens descritos no art. 835, bem como por permitir que a execução seja realizada no interesse do credor (art. 797), sem macular o disposto no art. 805, todos do Código de Processo Civil.
Por todos os fundamentos acima, DEFIRO o pedido de bloqueio on line, de valores depositados/aplicados em instituições financeiras pelo parte executada, até o limite atualizado débito vencido, pelo que passo a diligenciar através do sistema SISBAJUD (Sistema de Busca de Ativos do Poder Judiciário).
Aguarde-se o prazo de resposta, devendo a serventia observar que em caso de bloqueio de ativos financeiros , deverá o executado ser intimado no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do artigo 854, §3º do CPC.
Diligencie-se.
SERRA-ES, 15 de maio de 2025.
DEJAIRO XAVIER CORDEIRO Juiz(a) de Direito -
19/05/2025 13:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/05/2025 09:47
Expedição de Intimação - Diário.
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15/05/2025 13:03
Proferidas outras decisões não especificadas
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07/11/2024 16:01
Conclusos para despacho
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27/07/2024 01:27
Decorrido prazo de SABRINA NASCIMENTO DE FREITAS em 26/07/2024 23:59.
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27/07/2024 01:20
Decorrido prazo de ELIOMAR SILVA DE FREITAS em 26/07/2024 23:59.
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23/07/2024 12:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/07/2024 18:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/03/2024 15:18
Processo Inspecionado
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28/03/2024 15:18
Proferido despacho de mero expediente
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23/11/2023 16:00
Conclusos para despacho
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23/11/2023 15:59
Expedição de Certidão.
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05/09/2023 10:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/10/2010
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
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