TJES - 5000939-16.2025.8.08.0002
1ª instância - 1ª Vara - Alegre
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/06/2025 13:01
Arquivado Definitivamente
-
15/06/2025 14:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Alegre - 1ª Vara Rua Romualdo Nogueira da Gama, s/nº, Fórum Levin Chacon, Centro, ALEGRE - ES - CEP: 29500-000 Telefone:(28) 35521130 PROCESSO Nº 5000939-16.2025.8.08.0002 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: JOSE PEDRO DA SILVA REZENDE EXECUTADO: ADRIANO CARDOSO ATAIDE SILVA, LETICIA ALBERTASSE TULLI VAILLANT, LUCIANO VAILLANT DE ASSIS Advogado do(a) EXEQUENTE: BRUNO RIBEIRO GASPAR - ES9524 SENTENÇA Refere-se a AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL C/C PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA, movida por JOSÉ PEDRO DA SILVA REZENDE em face de ADRIANO CARDOSO ATAIDE SILVA, LETICIA ALBERTASSE TULLI VALLI e LUCIANO VAILLANT DE ASSIS.
Dispensado o relatório, nos termos do artigo 38, da Lei 9.099/95.
O autor ressalta em expediente ID 68785696, que cometeu erro material, endereçando a presente para o Juizado Especial Cível ao invés de endereçar para o Juízo da Vara Cível da Comarca de Alegre/ES, em razão do valor da causa e suas especificidades, as quais impedem a análise do mérito pelo Juizado Especial Cível.
Em razão disso, requer a extinção do feito, sem resolução do mérito.
Compulsando os autos, verifico que assiste razão a parte autora, haja vista que o valor da causa (R$ 65.584,94 (sessenta e cinco mil, quinhentos e oitenta e quatro reais e noventa e quatro centavos) ultrapassa o valor limite para as ações de competência do Juizado Especial Cível, qual seja, 40 salários-mínimos vigentes, conforme artigo 3°, inciso I, da Lei dos Juizados Especiais.
Ademais, reconheço o erro material perpetrado pelo autor, bem como sua boa-fé, considerando que tão logo quanto se deu conta do erro cometido, tomou as devidas providências no intuito de sana-lo, antes mesmo que os requeridos fossem chamados à lide.
DISPOSITIVO
Ante ao exposto, determino a extinção do feito, sem resolução do mérito, na forma do artigo 51, II, da Lei 9.099/95, diante a incompetência do Juizado Especial Cível para processar e julgar a presente demanda.
Sem custas e honorários advocatícios, nos termos do art. 55 da Lei 9.099/95.
Em havendo interposição de recurso de inominado, dê-se vista à parte contrária para contrarrazões e, posteriormente, encaminhem-se os autos ao Colegiado Recursal, com as cautelas de praxe.
Após o trânsito em julgado, em nada mais havendo a ser diligenciado, ARQUIVEM-SE os autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
ALEGRE-ES, 2 de junho de 2025.
Juiz(a) de Direito -
09/06/2025 16:45
Expedição de Intimação - Diário.
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04/06/2025 22:16
Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
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26/05/2025 15:00
Conclusos para decisão
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19/05/2025 10:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/05/2025 00:33
Publicado Intimação - Diário em 15/05/2025.
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16/05/2025 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
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14/05/2025 12:51
Juntada de Petição de extinção do feito
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14/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Alegre - 1ª Vara Rua Romualdo Nogueira da Gama, s/nº, Fórum Levin Chacon, Centro, ALEGRE - ES - CEP: 29500-000 Telefone:(28) 35521130 PROCESSO Nº 5000939-16.2025.8.08.0002 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: JOSE PEDRO DA SILVA REZENDE EXECUTADO: ADRIANO CARDOSO ATAIDE SILVA, LETICIA ALBERTASSE TULLI VAILLANT, LUCIANO VAILLANT DE ASSIS CERTIDÃO NÃO CONFORMIDADE Certifico que os dados cadastrados, descritos abaixo, não estão conforme o conteúdo do(s) documento(s) anexado(s).
Divergências: ( ) CLASSE - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) [descrever a(s) divergência(s)] ( ) ASSUNTO - [Cheque] [descrever a(s) divergência(s)] ( ) IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES - [JOSE PEDRO DA SILVA REZENDE - CPF: *94.***.*27-15 (EXEQUENTE), ADRIANO CARDOSO ATAIDE SILVA - CPF: *21.***.*14-92 (EXECUTADO), LETICIA ALBERTASSE TULLI VAILLANT - CPF: *74.***.*22-09 (EXECUTADO), LUCIANO VAILLANT DE ASSIS - CPF: *65.***.*44-56 (EXECUTADO)] [descrever a(s) divergência(s)] ( X ) VALOR DE CAUSA - $65,584.94 [O valor excede dentro do Juizado Especial] ( ) REQUISITOS DA PETIÇÃO INICIAL - [descrever] ( ) JURISDIÇÃO - [descrever] ( ) OUTROS [descrever a(s) divergência(s)] ALEGRE-ES, 13 de maio de 2025. -
13/05/2025 16:09
Expedição de Intimação - Diário.
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13/05/2025 15:29
Expedição de Certidão.
-
13/05/2025 11:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/05/2025
Ultima Atualização
10/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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