TJES - 5000672-13.2023.8.08.0035
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel - Vila Velha
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/07/2025 17:06
Recebidos os autos
-
02/07/2025 17:06
Remetidos os autos da Contadoria ao Vila Velha - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível.
-
02/07/2025 17:05
Realizado Cálculo de Liquidação
-
25/06/2025 12:03
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
25/06/2025 12:03
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria de Vila Velha
-
25/06/2025 12:02
Processo Reativado
-
11/06/2025 15:58
Juntada de Petição de pedido de providências
-
09/06/2025 13:26
Arquivado Definitivamente
-
09/06/2025 13:26
Transitado em Julgado em 06/09/2025 para INSTITUTO DE MEDICINA PREVENTIVA VIVA MAIS - INSTITUTO VIVA MAIS - CNPJ: 06.***.***/0001-87 (EXECUTADO) e N.A. COMERCIO VAREJISTA DE PRODUTOS DE INFORMATICA LTDA - CNPJ: 24.***.***/0001-37 (EXEQUENTE).
-
03/06/2025 01:23
Decorrido prazo de INSTITUTO DE MEDICINA PREVENTIVA VIVA MAIS - INSTITUTO VIVA MAIS em 02/06/2025 23:59.
-
03/06/2025 01:23
Decorrido prazo de N.A. COMERCIO VAREJISTA DE PRODUTOS DE INFORMATICA LTDA em 02/06/2025 23:59.
-
23/05/2025 03:18
Publicado Sentença - Carta em 16/05/2025.
-
23/05/2025 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
-
15/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível Rua Doutor Annor da Silva, s/nº, FÓRUM DESEMBARGADOR ANNÍBAL DE ATHAYDE LIMA, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 Telefone:(27) 31492658 PROCESSO Nº 5000672-13.2023.8.08.0035 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: N.A.
COMERCIO VAREJISTA DE PRODUTOS DE INFORMATICA LTDA EXECUTADO: INSTITUTO DE MEDICINA PREVENTIVA VIVA MAIS - INSTITUTO VIVA MAIS Advogado do(a) EXEQUENTE: JACQUELINE RAIDER BORJAILLE - ES33076 Advogado do(a) EXECUTADO: PAULO CASTRO CABRAL DE MACEDO - ES8321 SENTENÇA Vistos etc.
Dispenso o relatório nos termos do artigo 38, da Lei 9.099/95.
Cuidam os autos de Execução/Cumprimento de Sentença, cuja satisfação restou impossibilitada, face a inexistência de bens em nome do executado passíveis de constrição.
Conforme se observa dos autos, este Juízo realizou diversas diligencias, em momentos distintos, nos sistemas SisbaJud e RenaJud, sendo todas infrutíferas, conforme espelho de busca anexo.
Assim, em decorrência da impossibilidade de localização de bens passíveis de penhora, bem como tendo em vista evitar que o processo se arraste por anos sem a efetiva solução para a execução, outra medida não se espera, a não ser a expedição de Certidão de Crédito em favor do exequente e a extinção dos autos.
Por fim, não vislumbro qualquer prejuízo ao exequente com a medida, vez que a referida Certidão de Crédito, Título Executivo Judicial, é capaz de resguardar os interesses da parte, para futura ação visando o recebimento da dívida.
Por todo exposto, com fundamento no Ato Normativo Conjunto no. 16/2012 e Provimento da CGJES no. 26/2012, JULGO EXTINTO O PROCESSO.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Após o Trânsito e Julgado, remetam-se os autos à Contadoria para atualização do débito e EXPEÇA-SE Certidão de Crédito em favor do exequente, nos termos fixados no §1°, do artigo 3°, do Ato Normativo Conjunto no. 16/2012.
Intimem-se.
Tudo cumprido, nada mais sendo requerido, em conformidade com o definido na reunião geral de Supervisão do TJES com os Juízes dos Juizados Especiais do Estado do Espírito Santo, em 04/10/2019, fica dispensada nova intimação das partes, devendo ser o procedido o arquivamento imediato dos autos.
Arquivem-se os autos, procedendo-se as baixas necessárias e com a cautela de estilo.
Diligencie-se.
Cumpra-se servindo a presente com Carta/Mandado de Intimação.
Vila Velha/ES, data registrada automaticamente pelo sistema no ato da assinatura eletrônica.
FELIPE LEITÃO GOMES Juiz de Direito Nome: N.A.
COMERCIO VAREJISTA DE PRODUTOS DE INFORMATICA LTDA Endereço: Rua Doutor Jair Andrade, 123, Loja 01, Itapuã, VILA VELHA - ES - CEP: 29101-700 # Nome: INSTITUTO DE MEDICINA PREVENTIVA VIVA MAIS - INSTITUTO VIVA MAIS Endereço: Rodovia do Sol, S/N, KM 01 Hospital Santa Mônica, Praia de Itaparica, VILA VELHA - ES - CEP: 29102-020 -
14/05/2025 17:34
Expedição de Intimação Diário.
-
13/05/2025 15:59
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
13/02/2025 20:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/01/2025 17:58
Conclusos para despacho
-
24/01/2025 14:32
Juntada de Petição de desistência/renúncia de mandato
-
20/01/2025 12:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/10/2024 19:05
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2024 17:13
Conclusos para despacho
-
03/04/2024 13:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/03/2024 17:59
Proferido despacho de mero expediente
-
06/11/2023 14:46
Juntada de Certidão - Citação
-
26/10/2023 07:56
Conclusos para despacho
-
23/10/2023 13:53
Juntada de Petição de habilitações
-
07/08/2023 15:24
Juntada de Certidão
-
07/08/2023 11:32
Expedição de Mandado - citação.
-
13/06/2023 14:32
Proferido despacho de mero expediente
-
13/06/2023 14:32
Processo Inspecionado
-
16/02/2023 16:08
Conclusos para despacho
-
16/02/2023 16:08
Expedição de Certidão.
-
12/01/2023 19:46
Distribuído por sorteio
-
12/01/2023 19:34
Juntada de Petição de certidões cartórios de protestos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/01/2023
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença - Carta • Arquivo
Sentença - Carta • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5007669-10.2022.8.08.0047
Antonio Oliveira Souza
Instituto de Defesa Agropecuaria e Flore...
Advogado: Anderson Gutemberg Costa
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 24/12/2022 12:25
Processo nº 5026843-40.2023.8.08.0024
Alessandra Sara da Costa
Hotel Urbano Viagens e Turismo S. A.
Advogado: Alessandra Sara da Costa
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 29/08/2023 17:43
Processo nº 0003149-31.2018.8.08.0048
Martha Maria Pinheiro Ramos
Ide - Instituto de Diagnosticos Especial...
Advogado: Fabiane Aride Cunha
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 16/02/2018 00:00
Processo nº 5000247-46.2024.8.08.0036
Rosa Mendes Passine
Caixa de Assistencia aos Aposentados e P...
Advogado: Guilherme Vieira Machado Araujo
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 10/04/2024 15:58
Processo nº 5014396-65.2024.8.08.0030
Rogerio Duarte de Abreu
Banco Pan S.A.
Advogado: Tiago Natan de Jesus
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 30/10/2024 22:13