TJES - 5025816-92.2022.8.08.0012
1ª instância - 1ª Vara Civel, Orfaos e Sucessoes - Cariacica
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/06/2025 00:32
Decorrido prazo de TOREZANI EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - EPP em 04/06/2025 23:59.
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16/05/2025 00:21
Publicado Despacho em 16/05/2025.
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16/05/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
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15/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cariacica - Comarca da Capital - 1ª Vara Cível Rua São João Batista, 1000, Fórum Doutor Américo Ribeiro Coelho, Alto Laje, CARIACICA - ES - CEP: 29151-230 Telefone:(27) 32465661 PROCESSO Nº 5025816-92.2022.8.08.0012 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: TOREZANI EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - EPP REU: EVERTON ARAUJO BARRETO, DANDARA ARAUJO BARRETO DOS SANTOS MOTTA, INGRID ARAUJO BARRETOS DOS SANTOS, PRISCILA ARAUJO BARRETO Advogado do(a) AUTOR: PRISCILA DA SILVA MELLO ROMA - ES16748 DESPACHO Cuido de ação de cobrança ajuizada por Torezani Empreendimentos Imobiliários Ltda. em face de Everton Araújo Barreto, Dandara Araújo Barreto dos Santos Motta, Ingrid Araújo Barreto dos Santos e Priscila Araújo Barreto.
Os réus contestaram nos ids. 37089352 e 38339289; réplicas nos ids. 45764136 e 45764140.
Pois bem.
Com fundamento no princípio da cooperação (art. 6º e 10º do CPC), determino a intimação das partes para, no prazo comum de 15 dias, se manifestarem: a) acerca da possibilidade de acordo, indicando suas propostas; b) quanto à possibilidade de julgamento antecipado da lide, se entenderem que a controvérsia é unicamente de direito, hipótese em que deverão indicá-la expressamente; c) sobre a necessidade de dilação probatória, se entenderem que há controvérsia fática, devendo, nesse caso, indicarem os pontos que reputam controvertidos e a prova que pretendem produzir para elucidá-los.
Ainda nessa hipótese, deverão se manifestar de forma fundamentada acerca do ônus da prova e, de forma individualizada, evidenciar a relação das provas requeridas com os fatos a serem comprovados, sob pena de indeferimento. c.1) havendo requerimento de prova documental, deverá a parte que a postular esclarecer e comprovar o motivo de não tê-la produzida com a petição inicial ou com a contestação, a teor do disposto no art. 434 do CPC; c.2) caso seja requerida prova testemunhal, cabe à parte a indicação do rol de testemunhas, devendo observar o disposto no art. 357, §6º e arts. 450 e 455, todos do CPC. c.3) evidenciado o interesse na prova pericial, cabe ao interessado a indicação da modalidade a perícia (art. 464 do CPC) e a especialidade do perito.
Findo o prazo, com ou sem manifestação, venham-me os autos conclusos para saneamento e organização do processo (art. 357 do CPC) ou julgamento antecipado do mérito (art. 355 do CPC).
Diligencie-se.
Cariacica/ES, 07 de maio de 2025.
CLAUDIA CESANA SANGALI DE MELLO MIGUEL Juíza de Direito assinado eletronicamente -
14/05/2025 17:39
Expedição de Intimação Diário.
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12/05/2025 15:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/05/2025 10:32
Juntada de Petição de indicação de prova
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09/05/2025 15:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/05/2025 16:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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07/05/2025 16:59
Proferido despacho de mero expediente
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07/04/2025 14:55
Conclusos para despacho
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23/01/2025 12:58
Expedição de Certidão.
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23/01/2025 12:38
Expedição de Certidão.
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28/06/2024 18:15
Juntada de Petição de réplica
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28/06/2024 18:15
Juntada de Petição de réplica
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20/06/2024 17:06
Processo Inspecionado
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20/06/2024 15:25
Conclusos para despacho
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20/06/2024 15:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/02/2024 10:14
Juntada de Petição de contestação
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26/01/2024 14:55
Juntada de Petição de contestação
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05/12/2023 17:28
Audiência Mediação realizada para 21/11/2023 16:00 Cariacica - Comarca da Capital - 1ª Vara Cível, Órfãos e Sucessões.
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23/11/2023 17:23
Expedição de Termo de Audiência com Ato Judicial.
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23/11/2023 17:23
Proferido despacho de mero expediente
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23/11/2023 10:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/11/2023 16:08
Juntada de Petição de carta de preposição
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17/11/2023 15:02
Juntada de Mandado
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18/10/2023 02:21
Decorrido prazo de PRISCILA DA SILVA MELLO ROMA em 17/10/2023 23:59.
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21/09/2023 10:18
Expedição de Mandado - citação.
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21/09/2023 10:18
Expedição de Mandado - citação.
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21/09/2023 10:18
Expedição de Mandado - citação.
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21/09/2023 10:18
Expedição de Mandado - citação.
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21/09/2023 10:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/08/2023 12:23
Audiência Mediação designada para 21/11/2023 16:00 Cariacica - Comarca da Capital - 1ª Vara Cível, Órfãos e Sucessões.
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03/05/2023 10:41
Proferido despacho de mero expediente
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03/05/2023 10:41
Processo Inspecionado
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14/03/2023 10:56
Conclusos para despacho
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23/01/2023 10:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/01/2023 14:49
Expedição de Certidão.
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28/11/2022 11:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/11/2022
Ultima Atualização
05/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Termo de Audiência com Ato Judicial • Arquivo
Despacho • Arquivo
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