TJES - 5000065-91.2018.8.08.0029
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel - Cachoeiro de Itapemirim
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/06/2025 07:17
Conclusos para despacho
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29/06/2025 00:04
Publicado Intimação - Diário em 27/06/2025.
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29/06/2025 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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26/06/2025 00:00
Intimação
Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da Cachoeiro de Itapemirim - 1º Juizado Especial Cível, foi encaminhada a intimação eletrônica ao: Advogado do(a) MAYLLOM VINICIUS BITENCOURT ALVES, para informar, no prazo de 05(cinco) dias, o(s) seguinte(s) dado(s) necessário(s) para a transferência bancária do valor pendente de levantamento: 1) Titular da Conta de destino e seu CPF ou CNPJ; 2) NÚMERO DO BANCO de destino; 3) Nome do banco de destino; 4) Número da Agência e Conta de destino; 5) Tipo da Conta - se corrente ou poupança; -
25/06/2025 15:27
Juntada de Certidão
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25/06/2025 15:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/06/2025 12:09
Expedição de Intimação - Diário.
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25/06/2025 12:07
Expedição de Certidão.
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20/06/2025 00:31
Decorrido prazo de REINALDO GONCALVES RIOS em 18/06/2025 23:59.
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12/06/2025 01:27
Publicado Intimação - Diário em 11/06/2025.
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12/06/2025 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
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10/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cachoeiro de Itapemirim - 1º Juizado Especial Cível Avenida Monte Castelo, s/nº, Fórum Desembargador Horta Araújo, Independência, CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - ES - CEP: 29306-500 Telefone:(28) 35265757 PROCESSO Nº 5000065-91.2018.8.08.0029 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: REINALDO GONCALVES RIOS EXECUTADO: VANUSA DE SOUZA OLIVEIRA FONTOURA INTIMAÇÃO ELETRÔNICA Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da Cachoeiro de Itapemirim - 1º Juizado Especial Cível, foi encaminhada a intimação eletrônica ao: Advogado do(a) EXEQUENTE: MAYLLOM VINICIUS BITENCOURT ALVES - ES25356 Advogado do(a) EXECUTADO: SAULO DE FREITAS RAMOS - ES35980 para informar, no prazo de 05(cinco) dias, o(s) seguinte(s) dado(s) necessário(s) para a transferência bancária do valor pendente de levantamento: 1) Titular da Conta de destino e seu CPF ou CNPJ; 2) NÚMERO DO BANCO de destino; 3) Nome do banco de destino; 4) Número da Agência e Conta de destino; 5) Tipo da Conta - se corrente ou poupança; CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, 09/06/2025 -
09/06/2025 16:20
Expedição de Intimação - Diário.
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09/06/2025 16:06
Transitado em Julgado em 09/06/2025 para REINALDO GONCALVES RIOS - CPF: *57.***.*38-49 (EXEQUENTE).
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08/06/2025 01:15
Decorrido prazo de REINALDO GONCALVES RIOS em 05/06/2025 23:59.
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08/06/2025 01:15
Decorrido prazo de VANUSA DE SOUZA OLIVEIRA FONTOURA em 05/06/2025 23:59.
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08/06/2025 01:15
Decorrido prazo de VANUSA DE SOUZA OLIVEIRA FONTOURA em 05/06/2025 23:59.
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24/05/2025 02:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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24/05/2025 02:15
Juntada de Certidão
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21/05/2025 00:51
Publicado Decisão em 21/05/2025.
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20/05/2025 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
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20/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Comarca de Cachoeiro de Itapemirim - 1º Juizado Especial Cível Avenida Monte Castelo, s/nº, Fórum Desembargador Horta Araújo, Independência, CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - ES - CEP: 29306-500 Telefone:(28) 35265757 PROCESSO Nº 5000065-91.2018.8.08.0029 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: REINALDO GONCALVES RIOS EXECUTADO: VANUSA DE SOUZA OLIVEIRA FONTOURA Advogado do(a) EXEQUENTE: MAYLLOM VINICIUS BITENCOURT ALVES - ES25356 Advogado do(a) EXECUTADO: SAULO DE FREITAS RAMOS - ES35980 DECISÃO Relatório dispensado na forma do art. 38 da Lei nº 9.099/95.
Os embargos versam exclusivamente sobre impenhorabilidade do valor bloqueado.
Argumenta a embargante que o valor bloqueado se trata de seu salário.
Analisando os documentos trazidos pela embargante, no entanto, não verifico provas contundentes de que o montante bloqueado provém inteiramente de seu salário.
Os documentos acostados aos autos no ID 68981666 não demonstram que os valores localizados e bloqueados na ordem de ID 68231640 fazem referência ao salário da Executada.
A embargante não demonstrou que é nas contas bloqueadas que recebe seu vencimento, e sequer apresentou extrato destas.
Assim, por não haver comprovação do que fora alegado, não há como acolher os embargos apresentados.
Por todo o exposto, JULGO IMPROCEDENTE OS PRESENTES EMBARGOS, destarte, mantenho a penhora de ID 68231640.
P.R.I.
Registro que a presente decisão desafia recurso inominado nos termos do Enunciado 143 do Fonaje.
Decorrido o prazo recursal, sem manifestação, certifique-se o trânsito em julgado e expeça-se alvará em favor do exequente do valor de ID 68231640.
No mais, visto que não foi localizado o valor total da dívida, INTIME-SE o Exequente para atualizar novamente o débito, excluindo o valor pago, bem como, para indicar bens passíveis de constrição, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção do processo, na forma do artigo 53, § 4º, da Lei nº 9.099/95.
CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - ES, DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE.
RONEY GUERRA - Juiz de Direito -
19/05/2025 11:24
Expedição de Intimação Diário.
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16/05/2025 22:25
Julgado improcedente o pedido de VANUSA DE SOUZA OLIVEIRA FONTOURA (EXECUTADO).
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16/05/2025 13:04
Conclusos para decisão
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16/05/2025 12:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/05/2025 15:37
Juntada de Certidão
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12/05/2025 16:47
Expedição de Mandado - Intimação.
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12/05/2025 01:48
Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão
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07/05/2025 11:15
Expedição de Comunicação via correios.
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07/05/2025 11:14
Proferidas outras decisões não especificadas
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07/02/2025 22:08
Expedição de Outros documentos.
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30/12/2024 17:11
Arquivado Provisoriamente Ato Normativo nº 290/2024
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04/10/2024 05:12
Decorrido prazo de REINALDO GONCALVES RIOS em 30/09/2024 23:59.
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12/09/2024 13:32
Conclusos para despacho
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12/09/2024 13:19
Juntada de Petição de pedido de providências
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11/09/2024 14:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/09/2024 14:24
Proferido despacho de mero expediente
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26/02/2024 17:07
Conclusos para despacho
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22/08/2023 16:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/08/2023 12:27
Expedição de Certidão.
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09/03/2023 16:42
Decorrido prazo de MAYLLOM VINICIUS BITENCOURT ALVES em 01/03/2023 23:59.
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26/02/2023 01:44
Publicado Intimação - Diário em 17/02/2023.
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26/02/2023 01:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2023
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15/02/2023 15:34
Expedição de intimação - diário.
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08/11/2022 09:39
Proferido despacho de mero expediente
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18/10/2022 13:40
Proferido despacho de mero expediente
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19/05/2022 14:12
Conclusos para despacho
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19/05/2022 14:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/05/2022 06:07
Publicado Intimação - Diário em 19/05/2022.
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19/05/2022 06:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2022
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17/05/2022 13:27
Expedição de intimação - diário.
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29/03/2022 14:34
Proferido despacho de mero expediente
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25/10/2021 14:23
Conclusos para despacho
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18/05/2021 12:40
Juntada de Certidão
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30/04/2021 13:42
Expedição de Mandado.
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23/04/2021 08:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/04/2021 14:27
Expedição de Mandado.
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06/04/2021 04:26
Proferido despacho de mero expediente
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19/11/2020 16:40
Conclusos para despacho
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17/11/2020 16:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/10/2020 05:09
Decorrido prazo de MAYLLOM VINICIUS BITENCOURT ALVES em 20/10/2020 23:59:59.
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13/10/2020 00:38
Publicado Intimação - Diário em 13/10/2020.
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09/10/2020 01:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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08/10/2020 16:22
Expedição de intimação - diário.
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08/10/2020 16:22
Expedição de Mandado - citação.
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08/10/2020 16:22
Expedição de Mandado - citação.
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07/10/2020 10:23
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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28/06/2019 13:41
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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25/06/2019 13:15
Expedição de Certidão.
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25/06/2019 13:11
Conclusos para decisão
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17/05/2019 00:43
Decorrido prazo de REINALDO GONCALVES RIOS em 16/05/2019 23:59:59.
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17/05/2019 00:43
Decorrido prazo de REINALDO GONCALVES RIOS em 16/05/2019 23:59:59.
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09/05/2019 15:55
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
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08/05/2019 13:58
Juntada de Ofício
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15/04/2019 14:33
Expedição de ofício.
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08/04/2019 14:46
Proferido despacho de mero expediente
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13/09/2018 16:59
Conclusos para despacho
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13/09/2018 16:21
Audiência Conciliação realizada para 29/08/2018 14:00 Jerônimo Monteiro - Vara Única.
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13/09/2018 16:21
Expedição de Termo de Audiência.
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13/09/2018 16:21
Homologada a Transação
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15/08/2018 15:59
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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15/08/2018 14:24
Juntada de Mandado
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25/07/2018 17:15
Expedição de carta postal - intimação.
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25/07/2018 17:15
Expedição de Mandado - intimação.
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25/07/2018 17:08
Juntada de Certidão
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25/07/2018 17:06
Audiência conciliação designada para 29/08/2018 14:00 Jerônimo Monteiro - Vara Única.
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24/07/2018 16:15
Juntada de Mandado
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19/06/2018 14:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/06/2018 17:26
Expedição de Mandado - citação.
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06/06/2018 17:21
Expedição de Certidão.
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30/05/2018 17:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/05/2025
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão - Carta • Arquivo
Decisão - Carta • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Termo de Audiência • Arquivo
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