TJES - 5000891-69.2022.8.08.0032
1ª instância - 1ª Vara - Mimoso do Sul
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/06/2025 12:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/05/2025 03:18
Publicado Intimação eletrônica em 21/05/2025.
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23/05/2025 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
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20/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Mimoso do Sul - 1ª Vara Praça Coronel Paiva Gonçalves, 184, Fórum Desembargador O Reilly de Souza, Centro, MIMOSO DO SUL - ES - CEP: 29400-000 Telefone:(28) 35551348 PROCESSO Nº 5000891-69.2022.8.08.0032 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: EDUARDO MOTTA ARAUJO EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Advogado do(a) REQUERENTE: DERMEVAL CESAR RIBEIRO - ES9734 SENTENÇA Vistos etc.
Cuida-se de cumprimento de sentença aforado por EDUARDO MOTTA ARAUJO em face de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL.
Oportunamente foram homologados os cálculos e expedidos Precatório/RPV, relativos ao valor principal da condenação e honorários sucumbenciais, sem impugnação das partes.
Na sequência, existe comprovante de depósito sucumbencial. É o breve relatório.
Decido.
Estando satisfeita a obrigação, julgo extinta a fase de cumprimento de sentença, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Expeça-se alvará para levantamento dos valores depositados, (id 64463561), nos termos do Ofício Circular 220/2011 do Corregedoria Geral de Justiça do ETJES.
Por derradeiro, não há imperiosidade de arbitramento de honorários, em se tratando de “execução invertida/equiparação”, ante a concordância expressa com o cálculo apresentado.
Ademais, inexistindo impugnação à pretensão executória, não são devidos honorários advocatícios sucumbenciais em cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública, ainda que o crédito esteja submetido a pagamento por meio de Requisição de Pequeno Valor - RPV. (STJ. 1ª Seção.
REsp 2.029.636-SP, REsp 2.029.675-SP, REsp 2.030.855-SP e REsp 2.031.118-SP, Rel.
Min.
Herman Benjamin, julgados em 20/6/2024.
Recurso Repetitivo - Tema 1190.) Promovida a liquidação das custas, solicite-se pagamento, caso não tenham sido oportunamente quitadas.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Transitado em julgado, arquivem-se.
MIMOSO DO SUL-ES, data e horário da assinatura digital.
RAFAEL MURAD BRUMANA Juiz de Direito -
19/05/2025 14:22
Expedição de Alvará.
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19/05/2025 11:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/05/2025 11:41
Expedição de Intimação - Diário.
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19/05/2025 11:41
Expedição de Intimação - Diário.
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05/05/2025 20:28
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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05/05/2025 20:28
Proferido despacho de mero expediente
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10/03/2025 07:36
Conclusos para decisão
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06/03/2025 09:44
Juntada de Petição de liberação de alvará
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27/01/2025 15:39
Juntada de Outros documentos
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21/01/2025 21:16
Juntada de Certidão
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14/10/2024 12:34
Juntada de Certidão
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12/07/2024 01:22
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 11/07/2024 23:59.
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20/06/2024 22:13
Decorrido prazo de EDUARDO MOTTA ARAUJO em 19/06/2024 23:59.
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05/06/2024 01:25
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 04/06/2024 23:59.
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23/05/2024 01:11
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 22/05/2024 23:59.
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21/05/2024 00:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/05/2024 00:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/04/2024 08:46
Processo Inspecionado
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04/04/2024 08:46
Proferido despacho de mero expediente
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15/03/2024 13:48
Conclusos para decisão
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06/03/2024 15:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/03/2024 17:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/03/2024 17:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/03/2024 17:15
Juntada de Certidão
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26/02/2024 17:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/02/2024 15:44
Processo Inspecionado
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22/02/2024 15:44
Proferido despacho de mero expediente
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15/02/2024 16:02
Conclusos para decisão
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01/11/2023 01:17
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 31/10/2023 23:59.
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25/09/2023 10:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/09/2023 10:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/09/2023 14:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/09/2023 14:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/09/2023 23:03
Determinada expedição de Precatório/RPV
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12/07/2023 12:47
Conclusos para decisão
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08/07/2023 01:45
Decorrido prazo de DERMEVAL CESAR RIBEIRO em 07/07/2023 23:59.
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16/06/2023 09:54
Expedição de intimação eletrônica.
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15/06/2023 15:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/05/2023 12:30
Expedição de intimação eletrônica.
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05/05/2023 10:50
Proferido despacho de mero expediente
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02/05/2023 13:41
Conclusos para decisão
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11/04/2023 09:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/04/2023 14:16
Expedição de intimação eletrônica.
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06/12/2022 23:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/10/2022 09:32
Expedição de intimação eletrônica.
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29/09/2022 19:52
Proferido despacho de mero expediente
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29/09/2022 11:22
Conclusos para decisão
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29/09/2022 11:22
Expedição de Certidão.
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29/09/2022 10:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/09/2022
Ultima Atualização
05/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
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