TJES - 0023194-66.2016.8.08.0035
1ª instância - 5ª Vara Civel - Vila Velha
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/06/2025 01:18
Decorrido prazo de KATIUCIA ANDREIA LIRA DA SILVA em 06/06/2025 23:59.
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08/06/2025 01:18
Decorrido prazo de MARIA DA PENHA VASCONCELLOS SALLA em 06/06/2025 23:59.
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16/05/2025 00:23
Publicado Intimação - Diário em 15/05/2025.
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16/05/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
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14/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 5ª Vara Cível Rua Doutor Annor da Silva, 161, Fórum Desembargador Afonso Cláudio, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 Telefone:(27) 31492565 PROCESSO Nº 0023194-66.2016.8.08.0035 REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) REQUERENTE: KATIUCIA ANDREIA LIRA DA SILVA REQUERIDO: MARIA DA PENHA VASCONCELLOS SALLA Advogados do(a) REQUERENTE: GABRIEL FURTADO CARVALHO - ES26866, SHARLIANE RODRIGUES LIRA - ES17168 Advogados do(a) REQUERIDO: JOAO RIBAMAR MODOLO BEZERRA - ES26116, JOSE DE RIBAMAR LIMA BEZERRA - ES4080, NILMA PEREIRA DE SOUZA - ES13552 Nome: MARIA DA PENHA VASCONCELLOS SALLA Endereço: Rua José Correia de Lima, 22, Chácara do Conde, VILA VELHA - ES - CEP: 29114-620 Decisão.
Em id 61894250 a parte requerida apresentou Embargos Declaratórios alegando a ocorrência de omissão na sentença proferida nos autos.
Aduziu que a sentença logrou em equívoco ao julgar procedente o pedido inicial, devendo o pedido inicial ser julgado improcedente.
Entretanto, a simples leitura da sentença de id 54312727 é suficiente para se constatar que ali foram exaustivamente abordadas todas as questões atinentes à matéria impugnada, bem como citados dispositivos legais pertinentes, de modo que não vejo a alegada omissão.
Os embargos de declaração não constituem recurso idôneo para corrigir os fundamentos de uma decisão, somente sendo cabível através de apelação.
Destaco que a sentença proferida nos autos foi clara ao apontar os motivos e fundamentos que levaram ao reconhecimento da procedência do pedido inicial, julgando ainda improcedente o pedido reconvencional.
Isto posto, diante do acima exposto, com fulcro no artigo 1.022, inciso II do Código de Processo Civil, conheço os presentes embargos declaratórios, mas nego provimento tendo em vista que estes não tem por finalidade a eliminação de obscuridade, contradição ou omissão.
Intime-se.
Diligencie-se.
Vila Velha/ES, datado e assinado digitalmente.
CAMILO JOSÉ D'ÁVILA COUTO JUIZ DE DIREITO CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO (Resolução CNJ nº 185/2013 - art. 20) O inteiro teor dos documentos anexados ao processo poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos.
Ou diretamente pelo link: https://pje.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam Os documentos e respectivos códigos de acesso (número do documento) estão descritos abaixo: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 23040111574719200000022564084 Intimação - Diário Intimação - Diário 23091515150173500000029590960 Despacho Despacho 23101616283487200000030887807 Mandado - Intimação Mandado - Intimação 23102314115429500000031345607 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 23102314280270900000031348162 [Central de Mandados] - Certidão Mandado 23120415421338700000033278024 Certidão - Juntada Mandado/Oficio devolvido Certidão - Juntada Mandado/Oficio devolvido 23120415421405400000033278019 Petição (outras) Petição (outras) 23120421353667200000033457116 AR Maria da Penha Salla Documento de comprovação 23120421353701600000033457127 Petição (outras) Petição (outras) 23120421381955900000033457133 Termo de Audiência Termo de Audiência 23120615275537200000033267816 Alegações Finais Alegações Finais 24012217470831900000035188868 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 24041016275396100000039220208 Decurso de prazo Decurso de prazo 24072315450150200000044921348 Sentença Sentença 24112117145407200000051482305 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 24121617362611800000053619162 Intimação - Diário Intimação - Diário 24121617362636800000053619163 Embargos de Declaração Embargos de Declaração 25012418021237400000054969647 Certidão - Análise Tempestividade/Preparo Certidão - Análise Tempestividade/Preparo 25042914325854600000059362361 -
13/05/2025 16:21
Expedição de Intimação - Diário.
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12/05/2025 15:13
Proferidas outras decisões não especificadas
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29/04/2025 14:37
Conclusos para decisão
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29/04/2025 14:33
Expedição de Certidão.
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26/02/2025 04:53
Decorrido prazo de SHARLIANE RODRIGUES LIRA em 19/02/2025 23:59.
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26/02/2025 04:53
Decorrido prazo de JOSE DE RIBAMAR LIMA BEZERRA em 21/02/2025 23:59.
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26/02/2025 04:53
Decorrido prazo de NILMA PEREIRA DE SOUZA em 21/02/2025 23:59.
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26/02/2025 04:53
Decorrido prazo de GABRIEL FURTADO CARVALHO em 21/02/2025 23:59.
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24/01/2025 18:02
Juntada de Petição de embargos de declaração
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18/12/2024 09:39
Publicado Intimação - Diário em 18/12/2024.
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18/12/2024 09:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
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16/12/2024 17:36
Expedição de intimação - diário.
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16/12/2024 17:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/11/2024 17:14
Julgado procedente o pedido de KATIUCIA ANDREIA LIRA DA SILVA - CPF: *68.***.*21-63 (REQUERENTE).
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23/07/2024 15:45
Conclusos para despacho
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23/07/2024 15:45
Expedição de Certidão.
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08/05/2024 06:10
Decorrido prazo de KATIUCIA ANDREIA LIRA DA SILVA em 07/05/2024 23:59.
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10/04/2024 16:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/01/2024 17:47
Juntada de Petição de alegações finais
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06/12/2023 15:28
Audiência Instrução e julgamento realizada para 06/12/2023 14:30 Vila Velha - Comarca da Capital - 5ª Vara Cível.
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06/12/2023 15:27
Expedição de Termo de Audiência.
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04/12/2023 21:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/12/2023 21:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/12/2023 15:42
Juntada de Certidão
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14/11/2023 03:45
Decorrido prazo de MARIA DA PENHA VASCONCELLOS SALLA em 13/11/2023 23:59.
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14/11/2023 03:41
Decorrido prazo de KATIUCIA ANDREIA LIRA DA SILVA em 13/11/2023 23:59.
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23/10/2023 14:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/10/2023 14:11
Expedição de Mandado - intimação.
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16/10/2023 16:30
Audiência Instrução e julgamento redesignada para 06/12/2023 14:30 Vila Velha - Comarca da Capital - 5ª Vara Cível.
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16/10/2023 16:28
Proferido despacho de mero expediente
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11/10/2023 17:41
Audiência Instrução e julgamento designada para 06/12/2023 15:00 Vila Velha - Comarca da Capital - 5ª Vara Cível.
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28/09/2023 03:22
Decorrido prazo de NILMA PEREIRA DE SOUZA em 26/09/2023 23:59.
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27/09/2023 04:08
Decorrido prazo de GABRIEL FURTADO CARVALHO em 26/09/2023 23:59.
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27/09/2023 04:08
Decorrido prazo de JOSE DE RIBAMAR LIMA BEZERRA em 26/09/2023 23:59.
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27/09/2023 04:08
Decorrido prazo de SHARLIANE RODRIGUES LIRA em 26/09/2023 23:59.
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19/09/2023 01:26
Publicado Intimação - Diário em 19/09/2023.
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19/09/2023 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2023
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15/09/2023 15:15
Conclusos para despacho
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15/09/2023 15:15
Expedição de intimação - diário.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/09/2016
Ultima Atualização
08/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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