TJES - 0002315-57.2024.8.08.0035
1ª instância - 5ª Vara Criminal - Vila Velha
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/05/2025 14:48
Juntada de Petição de Sob sigilo
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26/05/2025 11:26
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/05/2025 02:23
Decorrido prazo de Sob sigilo em 20/05/2025 23:59.
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16/05/2025 00:28
Publicado Intimação - Diário em 15/05/2025.
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16/05/2025 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
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14/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 5ª Vara Criminal Praça Almirante Tamandaré, 193, Fórum da Prainha, Centro de Vila Velha, VILA VELHA - ES - CEP: 29100-310 Telefone:(27) 33574028 PROCESSO Nº 0002315-57.2024.8.08.0035 AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO (10943) INTERESSADO: POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO REU: ADIMAR ANTONIO SOARES Advogado do(a) REU: LILIAN VIEIRA MACIEL DA SILVEIRA - ES20695 DECISÃO/MANDADO DE INTIMAÇÃO Acolho o Parecer do Ministério Público, de ID 57090518, o qual adoto como razões de decidir.
Intime-se para ciência.
Assim, não obstante os argumentos apresentados pela Defesa, mantenho o recebimento da Denúncia, pois ao exame dos fatos narrados na exordial, infere-se, a princípio, a tipicidade da conduta imputada, sem a ocorrência de prescrição ou qualquer outra causa extintiva de punibilidade; ademais, o subscritor da inicial é legítimo, e a denúncia apresenta-se revestida dos requisitos do artigo 41 do CPP, com a descrição suficiente do fato criminoso e de suas circunstâncias, que evidenciam a presença de justa causa para a persecução penal, possibilitando o exercício amplo do direito de defesa do acusado.
Portanto, designo Audiência de Instrução e Julgamento para o dia 11/09/2025, às 14:30 horas.
Intimem-se, com os autorizativos do artigo 212, §2º, CPC.
Notifique-se o Ministério Público.
Diligencie-se.
CUMPRA-SE ESTA DECISÃO SERVINDO DE MANDADO via de consequência, DETERMINO a qualquer Oficial(a) de Justiça deste Juízo a quem couber por distribuição, o cumprimento das diligências, na forma e prazo legal.
ANEXO(S) CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO (Resolução CNJ nº 185/2013 - art. 20) O inteiro teor dos documentos anexados ao processo poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos.
Ou diretamente pelo link: https://pje.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam Os documentos e respectivos códigos de acesso (número do documento) estão descritos abaixo: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 24101714501174800000050205931 APF ADIMAR ANTONIO Peças digitalizadas 24101714501188200000050205938 Certidão Certidão 24101716451411500000050219307 Despacho Despacho 24102415451213900000050654556 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 24103019082122100000050969769 Anexo MPU Petição (outras) 24103119162645800000051053075 Manifestação Petição (outras) 24103119162654800000051053076 Certidão - Juntada Certidão - Juntada 24110115050624300000051099337 TERMO COMPROMISSO ADIMAR Outros documentos 24110115050645400000051099338 Petição (outras) Petição (outras) 24110511450672800000051219304 Procuracao Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 24110511450691300000051219305 CNH Documento de Identificação 24110511450704700000051219657 Comprovante de Residencia Adimar Documento de Identificação 24110511450720000000051219659 Comprovante de residência Mae Documento de comprovação 24110511450746200000051219660 Despacho Despacho 24110615584356400000051326137 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 24110615584356400000051326137 07683497 Denúncia Petição (outras) 24110815341236900000051495369 Manifestação Petição (outras) 24110815341249500000051495370 Decisão Decisão 24111216000647100000051685830 Mandado - Citação Mandado - Citação 24112116480957400000052157776 Capa mandado Certidão - Juntada 24112116570518600000052159116 Ofício Ofício 24112117041451000000052159144 Certidão - Antecedentes Criminais Certidão - Antecedentes Criminais 24120512310679400000052957619 Mandado entregue: 5414297 Expediente: 8901287 Certidão 24121100321806900000053291719 ADIMAR ANTÔNIO SOARES 5414297.pdf Arquivo Anexo Mandado 24121100321823900000053291720 Resposta à acusação Petição (outras) 24121315335005800000053502086 Certidão - Juntada Mandado/Oficio devolvido Certidão - Juntada Mandado/Oficio devolvido 24121612013445000000053260428 certidão de intimação cumprida de ADIMAR ANTONIO SOARES 05.12.2024 2 Certidão - Oficial de Justiça 24121612013461000000053260432 certidão de intimação cumprida de ADIMAR ANTONIO SOARES 05.12.2024 1 Certidão - Oficial de Justiça 24121612013487000000053260438 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 24121920004941800000053890832 Manifestação Petição (outras) 25010717303910600000054064196 VILA VELHA-ES, 28 de janeiro de 2025.
Juiz(a) de Direito -
13/05/2025 18:09
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/05/2025 17:53
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/05/2025 16:48
Juntada de Mandado - Intimação
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13/05/2025 16:22
Expedição de Intimação eletrônica.
-
13/05/2025 16:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/05/2025 16:18
Expedição de Mandado - Intimação.
-
08/03/2025 01:34
Decorrido prazo de Sob sigilo em 06/03/2025 23:59.
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29/01/2025 18:28
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 11/09/2025 14:30, Vila Velha - Comarca da Capital - 5ª Vara Criminal.
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28/01/2025 17:19
Proferidas outras decisões não especificadas
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14/01/2025 15:54
Conclusos para despacho
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07/01/2025 17:30
Juntada de Petição de Sob sigilo
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19/12/2024 20:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/12/2024 12:01
Juntada de Certidão
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13/12/2024 15:33
Juntada de Petição de Sob sigilo
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11/12/2024 00:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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11/12/2024 00:32
Juntada de Certidão
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05/12/2024 12:31
Juntada de Certidão - antecedentes criminais
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21/11/2024 17:04
Expedição de Ofício.
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21/11/2024 16:57
Juntada de Mandado
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21/11/2024 16:48
Expedição de Mandado - citação.
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12/11/2024 17:47
Evoluída a classe de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO (10943)
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12/11/2024 16:00
Recebida a denúncia contra Sob sigilo
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09/11/2024 12:04
Conclusos para decisão
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08/11/2024 15:34
Juntada de Petição de Sob sigilo
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06/11/2024 18:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/11/2024 15:58
Proferido despacho de mero expediente
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05/11/2024 18:03
Conclusos para decisão
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05/11/2024 11:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
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01/11/2024 15:05
Juntada de Outros documentos
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31/10/2024 19:16
Juntada de Petição de Sob sigilo
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30/10/2024 19:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/10/2024 15:45
Proferido despacho de mero expediente
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17/10/2024 16:46
Conclusos para despacho
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17/10/2024 16:45
Juntada de Certidão
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/10/2024
Ultima Atualização
30/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão - Mandado • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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