TJES - 5000036-25.2023.8.08.0010
1ª instância - Vara Unica - Bom Jesus do Norte
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/06/2025 01:36
Decorrido prazo de FENIX COMERCIAL ES LTDA em 11/06/2025 23:59.
-
23/05/2025 03:19
Publicado Notificação em 20/05/2025.
-
23/05/2025 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
-
19/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Bom Jesus do Norte - Vara Única Rua Carlos Firmo, 119, Fórum Desembargador Vicente Caetano, Centro, BOM JESUS DO NORTE - ES - CEP: 29460-000 Telefone:(28) 35621222 PROCESSO Nº 5000036-25.2023.8.08.0010 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: DROGARIA SAO GERALDO MAGELA LTDA REQUERIDO: FENIX COMERCIAL ES LTDA Advogado do(a) AUTOR: RALPH VARGAS DE OLIVEIRA - ES19038 DESPACHO 1.
Intime-se a parte executada, na pessoa de seu advogado (art. 513, §2º, I, CPC), para pagar o débito atualizado no valor de R$4.189,22 (quatro mil, cento e oitenta e nove reais e vinte e dois), observado o prazo de 15 (quinze) dias (art. 523, CPC). a) O pagamento judicial deverá ser feito mediante depósito judicial, obrigatoriamente, em uma das agências do BANESTES (Banco do Estado do Espírito Santo), nos termos do disposto nas Leis Estaduais 4.569/91 e 8.386/06, para os fins do Ato Normativo Conjunto 036/2018 do TJES, sob incidência da multa prevista no artigo 523, §1º do CPC/15, em caso de pagamento fora do prazo estabelecido ou de depósito realizado em outra instituição não autorizada por lei. b) Procedido o devido depósito judicial e/ou bloqueio judicial e havendo concordância expressa do credor, expeça-se alvará eletrônico ou transferência eletrônica (TED), caso haja pedido do credor, em ordem cronológica de movimentação, na forma do Ato Normativo Conjunto 036/2018 do TJES, ficando a cargo do beneficiário as despesas e taxas provenientes da referida transferência.
Neste caso, tudo feito, conclusos para extinção do cumprimento da sentença. 2.
Não efetuado o pagamento voluntário no prazo assinalado: a) o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento) (art. 523, §1º, CPC); Efetuado o pagamento parcial no prazo legal, a multa incidirá sobre o restante do débito (art. 523, §2º, CPC). b) haverá expedição de mandado de penhora e avaliação, seguindo-se os atos de expropriação (art. 523, §3º, CPC); c) Será lavrada certidão para que a dívida possa ser levada a protesto extrajudicial no tabelionato competente (art. 517, CPC). 3.
Transcorrido o prazo para pagamento, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado apresente, nos próprios autos, sua impugnação, independentemente de penhora ou nova intimação (art. 525, CPC). 4.
Não efetuado tempestivamente o pagamento voluntário, intime-se o Exequente para atualização do débito, o qual deverá ser acrescido da quantia de 10% (dez por cento) a título de multa. 5.Diligencie-se. 6.
Sem prejuízo, altere-se a classe do feito para cumprimento definitivo de sentença.
Bom Jesus do Norte, 10 de março de 2022.
MARIA IZABEL PEREIRA DE AZEVEDO ALTOÉ JUÍZA DE DIREITO -
16/05/2025 15:14
Expedição de Intimação - Diário.
-
07/02/2025 12:24
Expedição de Certidão.
-
01/11/2024 12:32
Proferido despacho de mero expediente
-
31/10/2024 16:46
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
30/10/2024 16:14
Conclusos para despacho
-
18/09/2024 11:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/09/2024 16:15
Transitado em Julgado em 25/06/2024 para DROGARIA SAO GERALDO MAGELA LTDA - CNPJ: 09.***.***/0001-80 (AUTOR).
-
22/06/2024 01:25
Decorrido prazo de RALPH VARGAS DE OLIVEIRA em 20/06/2024 23:59.
-
04/06/2024 09:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/06/2024 14:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/05/2024 17:39
Processo Inspecionado
-
30/05/2024 17:39
Julgado procedente o pedido de DROGARIA SAO GERALDO MAGELA LTDA - CNPJ: 09.***.***/0001-80 (AUTOR).
-
22/02/2024 15:29
Conclusos para despacho
-
01/12/2023 14:21
Expedição de Certidão.
-
15/11/2023 01:14
Decorrido prazo de RALPH VARGAS DE OLIVEIRA em 14/11/2023 23:59.
-
08/11/2023 17:47
Proferido despacho de mero expediente
-
08/11/2023 14:34
Conclusos para despacho
-
07/11/2023 21:39
Audiência Mediação realizada para 07/11/2023 11:00 Bom Jesus do Norte - Vara Única.
-
07/11/2023 21:39
Expedição de Termo de Audiência.
-
19/10/2023 17:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/10/2023 17:23
Proferido despacho de mero expediente
-
17/10/2023 17:50
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
17/10/2023 15:14
Conclusos para despacho
-
17/10/2023 13:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/09/2023 14:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/09/2023 19:39
Audiência Mediação designada para 07/11/2023 11:00 Bom Jesus do Norte - Vara Única.
-
13/09/2023 19:38
Expedição de Certidão.
-
13/09/2023 15:43
Expedição de Certidão.
-
27/06/2023 15:15
Juntada de Outros documentos
-
16/06/2023 15:03
Juntada de Outros documentos
-
14/06/2023 17:09
Expedição de Ofício.
-
14/06/2023 17:09
Expedição de Ofício.
-
23/03/2023 11:15
Concedida a Antecipação de tutela
-
14/02/2023 14:05
Conclusos para decisão
-
31/01/2023 17:34
Expedição de Certidão.
-
31/01/2023 14:32
Juntada de Petição de juntada de guia
-
26/01/2023 15:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/01/2023
Ultima Atualização
12/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5000249-34.2021.8.08.0064
Auto Pecas Injecar LTDA - ME
Jadson Barbosa de Oliveira
Advogado: Alcyr Trindade Alvim Fadlalah
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 03/03/2021 17:48
Processo nº 5024493-81.2024.8.08.0012
Joel Selemen de Oliveira
Itau Unibanco S.A.
Advogado: Eliguerle de Leivas
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 20/11/2024 14:29
Processo nº 0001322-56.2017.8.08.0068
Pedro de Araujo
Ataide Severo de Araujo
Advogado: Apolonio Paulo Paiva de Souza Amorim
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 13/12/2017 00:00
Processo nº 5003992-36.2025.8.08.0024
Alecio Emidio Xavier
Luize de Castro Tottola
Advogado: Lorena Pontes Izequiel Leal
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 04/02/2025 18:30
Processo nº 5000188-02.2025.8.08.0011
Rita Marques
Sindicato Nacional dos Aposentados, Pens...
Advogado: Fabio Frasato Caires
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 13/01/2025 10:44