TJES - 0001221-36.2017.8.08.0030
1ª instância - 1ª Vara Civel - Linhares
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Linhares - 1ª Vara Cível e Comercial Rua Alair Garcia Duarte, S/N, Fórum Desembargador Mendes Wanderley, Três Barras, LINHARES - ES - CEP: 29907-110 Telefone:(27) 33716178 PROCESSO Nº 0001221-36.2017.8.08.0030 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: PIANNA COMERCIO IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA Advogado do(a) EXEQUENTE: MARIO JORGE MARTINS PAIVA - ES5898 EXECUTADO: LUCINEIDE GOMES DA SILVA DECISÃO Vistos, etc. 1.Em sede de juízo de retratação mantenho a decisão objurgada pelos seus próprios fundamentos. 2.Certifique-se quanto a eventual atribuição de efeito suspensivo ou requisição de informações. 3.Defiro o pedido de consulta informatizada de fls. retro. 4.Tendo em vista o resultado ínfimo da pesquisa junto ao sistema SISBAJUD, procedi o desbloqueio do valor encontrado (desbloqueio realizado – anexo). 5.Cientifique-se a parte exequente acerca do resultado negativo da pesquisa realizada no sistema RENAJUD (espelho em anexo). 6.Intime-se a parte exequente para, no prazo de dez dias, requerer o que entender de direito, notadamente para indicar bens passíveis de penhora, sob pena de extinção. 7.Intime-se.
Cumpra-se.
Linhares/ES, data registrada no sistema.
Samuel Miranda Gonçalves Soares Juiz de Direito -
07/07/2025 17:11
Expedição de Intimação Diário.
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07/07/2025 12:43
Determinado o bloqueio/penhora on line
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07/07/2025 12:43
Proferidas outras decisões não especificadas
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25/06/2025 14:03
Conclusos para decisão
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23/06/2025 15:31
Juntada de Petição de comprovação de interposição de agravo
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17/06/2025 14:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/06/2025 00:33
Decorrido prazo de PIANNA COMERCIO IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA em 12/06/2025 23:59.
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02/06/2025 03:10
Publicado Decisão em 29/05/2025.
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02/06/2025 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
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28/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Linhares - 1ª Vara Cível e Comercial Rua Alair Garcia Duarte, S/N, Fórum Desembargador Mendes Wanderley, Três Barras, LINHARES - ES - CEP: 29907-110 Telefone:(27) 33716178 PROCESSO Nº 0001221-36.2017.8.08.0030 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: PIANNA COMERCIO IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA Advogado do(a) EXEQUENTE: MARIO JORGE MARTINS PAIVA - ES5898 EXECUTADO: LUCINEIDE GOMES DA SILVA DECISÃO Vistos, etc. 1.Defiro o pedido retro de consulta informatizada, cientifique-se a parte exequente acerca da restrição de indisponibilidade lançada junto ao CNIB (espelho em anexo), bem como da consulta realizada junto ao sistema SNIPER (espelho em anexo). 2.Considerando que o STJ afetou a matéria em sede de julgamento de recurso repetitivo para definir se o magistrado pode adotar meios executivos atípicos (TEMA 1.137), indefiro, por ora, os requerimentos de suspensão da CNH e cartões de crédito da parte executada. 3.Intime-se a parte exequente para, no prazo de dez dias, requerer o que entender de direito, notadamente para indicar bens passíveis de penhora, sob pena de extinção. 4.Intimem-se.
Cumpra-se.
Linhares/ES, data registrada no sistema.
Samuel Miranda Gonçalves Soares Juiz de Direito -
27/05/2025 16:03
Expedição de Intimação Diário.
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27/05/2025 14:55
Decretada a indisponibilidade de bens
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27/05/2025 14:55
Proferidas outras decisões não especificadas
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21/05/2025 16:45
Conclusos para despacho
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20/02/2025 14:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/02/2025 19:37
Publicado Intimação - Diário em 13/02/2025.
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14/02/2025 19:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
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12/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Linhares - 1ª Vara Cível e Comercial Rua Alair Garcia Duarte, S/N, Fórum Desembargador Mendes Wanderley, Três Barras, LINHARES - ES - CEP: 29907-110 Telefone:(27) 33716178 PROCESSO Nº 0001221-36.2017.8.08.0030 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: PIANNA COMERCIO IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA Advogado do(a) EXEQUENTE: MARIO JORGE MARTINS PAIVA - ES5898 EXECUTADO: LUCINEIDE GOMES DA SILVA DECISÃO Vistos em inspeção. 1.Indefiro o pedido de ID 53627913 visto que aplicável no caso em comento a regra do art. 274, parágrafo único, do CPC, razão pela qual reputo a parte executada devidamente intimada. 2.Intime-se a parte exequente para requerer o que de direito no prazo de cinco dias, sob pena de extinção. 3.Intime-se.
Cumpra-se.
Linhares/ES, data registrada no sistema.
Samuel Miranda Gonçalves Soares Juiz de Direito -
11/02/2025 15:49
Expedição de #Não preenchido#.
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11/02/2025 07:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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11/02/2025 07:10
Proferidas outras decisões não especificadas
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11/02/2025 07:10
Processo Inspecionado
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27/01/2025 08:32
Conclusos para decisão
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29/10/2024 17:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/10/2024 15:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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09/10/2024 12:23
Juntada de Aviso de Recebimento
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14/08/2024 17:49
Expedição de carta postal - intimação.
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14/08/2024 14:07
Expedição de carta postal - intimação.
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21/05/2024 09:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/05/2024 16:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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06/05/2024 17:53
Juntada de Aviso de Recebimento
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13/03/2024 15:35
Expedição de carta postal - intimação.
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09/01/2024 10:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/12/2023 17:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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04/12/2023 17:29
Juntada de Aviso de Recebimento
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17/10/2023 16:55
Expedição de carta postal - intimação.
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17/10/2023 12:28
Desentranhado o documento
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17/10/2023 12:28
Cancelada a movimentação processual
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16/10/2023 12:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/09/2023 06:55
Proferidas outras decisões não especificadas
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31/07/2023 11:07
Conclusos para decisão
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06/06/2023 03:05
Decorrido prazo de PIANNA COMERCIO IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA em 05/06/2023 23:59.
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05/05/2023 16:42
Expedição de intimação eletrônica.
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24/03/2023 17:21
Expedição de Certidão.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/02/2017
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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