TJES - 0004369-74.2013.8.08.0069
1ª instância - 1ª Vara Civel - Marataizes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/06/2025 01:17
Decorrido prazo de ROSELY FERREIRA DA SILVA LIMA em 05/06/2025 23:59.
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26/05/2025 15:46
Conclusos para julgamento
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21/05/2025 00:52
Publicado Intimação - Diário em 21/05/2025.
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21/05/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
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20/05/2025 09:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Marataízes - Vara Cível Av.
Rubens Rangel, 663, Fórum Juiz José Pinheiro Monteiro, Cidade Nova, MARATAÍZES - ES - CEP: 29345-000 Telefone:(28) 35328713 PROCESSO Nº 0004369-74.2013.8.08.0069 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO SUL DO ESPIRITO SANTO EXECUTADO: ROSELY FERREIRA DA SILVA LIMA Advogado do(a) EXEQUENTE: THIAGO STANZANI FONSECA - ES19940 DECISÃO Em razão da decisão proferida às fls. 136, que suspendeu a execução por um ano, com fundamento no artigo 921, III, e considerando que o prazo de suspensão foi ultrapassado (fls. 140), o feito foi arquivado provisoriamente conforme certidão de fls. 140, em 23/08/2019.
Em razão do petitório de ID 22345809, que requer a consulta aos sistemas, bem como da decisão de ID 27883240, que determinou o bloqueio de valores via SISBAJUD, intimou-se a parte autora para dar prosseguimento ao feito e apresentar planilha de débito devidamente atualizada.
Contudo, a parte autora manteve-se inerte, não apresentando qualquer manifestação ou documento no prazo legal.
Diante da inércia da parte autora e da necessidade de verificar a regularidade do prazo prescricional, determino as seguintes providências: 1. À serventia, que certifique-se acerca da ocorrência de eventual prescrição, considerando os prazos pertinentes à execução. 2.
Após a certificação, intime-se o exequente para manifestação no prazo de 10 (dez) dias, com a devida apresentação de documentos que entender necessários para o regular prosseguimento do feito. 3.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem-me conclusos os autos.
Diligencie-se MARATAÍZES-ES, MARATAÍZES/ES, datado e assinado eletronicamente.
RAFAEL FRACALOSSI MENEZES Juiz(a) de Direito -
19/05/2025 12:16
Expedição de Intimação - Diário.
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19/05/2025 12:13
Expedição de Certidão.
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15/05/2025 14:01
Proferidas outras decisões não especificadas
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15/01/2025 13:56
Conclusos para despacho
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15/01/2025 13:56
Expedição de Certidão.
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26/11/2024 00:30
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO SUL DO ESPIRITO SANTO em 25/11/2024 23:59.
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26/11/2024 00:30
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO SUL DO ESPIRITO SANTO em 25/11/2024 23:59.
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23/09/2024 17:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/09/2024 17:40
Juntada de Alvará
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17/09/2024 14:00
Proferido despacho de mero expediente
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05/03/2024 14:13
Conclusos para despacho
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05/03/2024 14:12
Expedição de Certidão.
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13/12/2023 04:52
Decorrido prazo de ROSELY FERREIRA DA SILVA em 12/12/2023 23:59.
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04/12/2023 14:00
Juntada de Certidão
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17/10/2023 13:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/10/2023 15:04
Expedição de Mandado - intimação.
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29/08/2023 22:15
Determinado o bloqueio/penhora on line
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13/04/2023 13:34
Conclusos para despacho
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22/03/2023 09:04
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO SUL DO ESPIRITO SANTO em 20/03/2023 23:59.
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06/03/2023 08:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/03/2023 08:51
Expedição de Outros documentos.
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03/03/2023 14:09
Expedição de intimação eletrônica.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/11/2013
Ultima Atualização
08/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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