TJES - 0020729-22.2017.8.08.0012
1ª instância - 3ª Vara Civel, Orfaos e Sucessoes - Cariacica
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/06/2025 00:34
Decorrido prazo de DENILSON DE OLIVEIRA em 18/06/2025 23:59.
-
31/05/2025 00:09
Decorrido prazo de SIND DOS TRAB NA IND DE CARNES E DERIVADOS DO E E SANTO em 29/05/2025 23:59.
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31/05/2025 00:09
Decorrido prazo de DENILSON DE OLIVEIRA em 29/05/2025 23:59.
-
28/05/2025 00:55
Publicado Intimação - Diário em 21/05/2025.
-
28/05/2025 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
-
20/05/2025 14:02
Juntada de Outros documentos
-
20/05/2025 13:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cariacica - Comarca da Capital - 3ª Vara Cível Rua São João Batista, 1000, Fórum Doutor Américo Ribeiro Coelho, Alto Laje, CARIACICA - ES - CEP: 29151-230 0020729-22.2017.8.08.0012 REQUERENTE: SIND DOS TRAB NA IND DE CARNES E DERIVADOS DO E E SANTO REQUERIDO: DENILSON DE OLIVEIRA DESPACHO DESIGNO audiência de instrução e julgamento, a se realizar em formato híbrido, podendo os interessados participarem de forma online por meio da plataforma Google Meet.
Seguem, abaixo, as informações e o link para ingresso na sala: 0020729-22.2017.8.08.0012 Quinta-feira, 14 de agosto · 3:30 – 5:00pm Fuso horário: America/Sao_Paulo Como participar do Google Meet Link da videochamada: https://meet.google.com/zxs-sigp-ngp INTIMEM-SE as partes para ciência do ato.
Atentem-se, ainda, que todos aqueles que participarem da audiência de forma remota deverão estar online, em computador, tablet ou smartphone, com acesso ao site/aplicativo, na hora e data designadas.
Intimem-se as partes, advertindo-se-lhes de que cabe aos seus advogados intimar as testemunhas que eventualmente arrolaram, para comparecimento na AIJ, ficando dispensada, para tais, a intimação por este Juízo, na forma do caput do art. 455 do CPC/15.
No mais, havendo concordância das partes quanto à busca do veículo, desnecessária a expedição de mandado ou qualquer diligência judicial para a sua concretização, podendo aquelas ajustarem quanto à melhor data para tanto.
Diligencie-se.
CARIACICA-ES, na data registrada pela movimentação no sistema.
RAFAEL CALMON RANGEL Juiz de Direito -
19/05/2025 12:17
Expedição de Intimação - Diário.
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19/05/2025 12:16
Expedição de Mandado - Intimação.
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12/05/2025 20:28
Proferido despacho de mero expediente
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12/05/2025 14:43
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 14/08/2025 15:30, Cariacica - Comarca da Capital - 3ª Vara Cível.
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05/02/2025 13:08
Conclusos para despacho
-
26/10/2024 01:14
Decorrido prazo de SIND DOS TRAB NA IND DE CARNES E DERIVADOS DO E E SANTO em 25/10/2024 23:59.
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14/10/2024 17:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/10/2024 10:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/09/2024 15:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/09/2024 07:20
Proferida Decisão Saneadora
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13/03/2024 16:03
Expedição de Certidão.
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28/12/2023 17:14
Juntada de Petição de réplica
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25/10/2023 17:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/07/2023 15:59
Conclusos para despacho
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11/07/2023 15:57
Expedição de Certidão.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/12/2017
Ultima Atualização
20/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Petição (outras) • Arquivo
Decisão - Carta • Arquivo
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