TJES - 5017374-96.2025.8.08.0024
1ª instância - 7ª Vara Civel - Vitoria
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/06/2025 08:19
Juntada de Aviso de Recebimento
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26/05/2025 16:33
Expedição de Comunicação via correios.
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26/05/2025 16:33
Proferidas outras decisões não especificadas
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20/05/2025 15:58
Conclusos para despacho
-
20/05/2025 15:57
Juntada de Certidão
-
20/05/2025 15:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/05/2025 00:08
Publicado Intimação - Diário em 16/05/2025.
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18/05/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
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15/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 7ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31980623 PROCESSO Nº 5017374-96.2025.8.08.0024 MONITÓRIA (40) AUTOR: BANCO DO BRASIL S/A REU: AILDO MENDES FONSECA CERTIDÃO CONFERÊNCIA INICIAL Certifico que os dados cadastrados estão conforme o conteúdo do(s) documento(s) anexado(s) a teor do art. 184 c.c art. 231 do Código de Normas da CGJES (e-Diário 06/11/2024).
Certifico que a petição inicial veio instruída com instrumento procuratório da parte autora (ID.68776598), a teor do art. 103 c.c. art. 287, ambos do CPC/2015, bem como com documento de identificação (ID.68776601), a teor do art. 319, inc.
II e IV, c.c. art. 320, ambos do CPC/2015.
Certifico que, em consulta no(s) sistema(s) e-Jud do TJES, não foi localizado processo físico ou eletrônico envolvendo as mesmas partes, objeto e causa de pedir, no âmbito da Justiça do Estado do Espírito Santo, a teor do art. 184, inciso IX e §1º do Código de Normas da CGJES (e-Diário 06/11/2024).
Certifico que, em consulta aos autos e ao sistema de arrecadação da Corregedoria Geral de Justiça-ES, verifica-se que não há prova do recolhimento das custas e despesas iniciais antes da propositura da ação e/ou ausência de juntada da guia de quitação das custas emitida do sistema de arrecadação da Corregedoria Geral de Justiça-ES (art. 298 do Código de Normas da CGJES (e-Diário 06/11/2024), razão pela qual passo a fazer a intimação do Advogado signatário da exordial para, no prazo de 15 (quinze) dias, regularizar o andamento do feito providenciando o pagamento e a vinculação das custas e despesas processuais iniciais, a teor da Lei 9.974/2013 c.c o art. 82 do CPC/2015 e art. 268, caput, do Código de Normas da CGJES (e-Diário 06/11/2024).
Para gerar a guia de custas a parte interessada deverá entrar no site do TJES: http://aplicativos.tjes.jus.br/sistemaspublicos/corregedoria/arrecadacao/pje/index.cfm -
14/05/2025 17:57
Expedição de Intimação - Diário.
-
14/05/2025 17:14
Expedição de Certidão.
-
14/05/2025 10:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/05/2025
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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