TJES - 5016915-38.2022.8.08.0012
1ª instância - 3ª Vara Civel, Orfaos e Sucessoes - Cariacica
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/06/2025 01:34
Decorrido prazo de VICENTE COSTA PRODUTOS MEDICOS HOSPITALARES LTDA - ME em 11/06/2025 23:59.
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21/05/2025 00:52
Publicado Notificação em 20/05/2025.
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21/05/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
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19/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cariacica - Comarca da Capital - 3ª Vara Cível Rua São João Batista, 1000, Fórum Doutor Américo Ribeiro Coelho, Alto Laje, CARIACICA - ES - CEP: 29151-230 5016915-38.2022.8.08.0012 INTERESSADO: VICENTE COSTA PRODUTOS MEDICOS HOSPITALARES LTDA - ME INTERESSADO: VIXMED COMERCIAL MEDICO LTDA SENTENÇA VICENTE COSTA PRODUTOS MÉDICOS HOSPITALARES LTDA - ME opôs EMBARGOS À EXECUÇÃO movida por VIXMED COMERCIAL MEDICO LTDA com requerimento liminar de atribuição de efeito suspensivo à demanda executiva (nº 0010451-54.2020.8.08.0012), alegando, basicamente, que os valores cobrados pelo embargado são indevidos.
Certidão de ID nº 22657713 informando que não houve recolhimento das custas prévias.
Intimado, VICENTE COSTA PRODUTOS MÉDICOS HOSPITALARES LTDA - ME se manteve silente (ID nº 67329357).
Relatados, no essencial.
Decido.
Dispõe o art. 290 do CPC/15 que será cancelada a distribuição do feito se a parte, intimada na pessoa de seu advogado, não realizar o pagamento das custas e despesas de ingresso em 15 (quinze) dias.
E, no presente caso, conforme relatado acima, a parte foi intimada, mas não sanou a irregularidade no prazo legal.
Do exposto, CANCELO A DISTRIBUIÇÃO DO FEITO com base no art. 290 do CPC/15 e EXTINGO O PROCESSO, sem resolução do mérito, na forma do inc.
IV do art. 485 do CPC/15.
Assim, condeno a parte embargante ao pagamento das custas processuais.
Ficam dispensados do pagamento de honorários advocatícios, pois a parte contrária sequer foi chamada para triangularizar a relação jurídico-processual.
P.R.I.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
Diligencie-se.
CARIACICA-ES, na data registrada pela movimentação no sistema.
RAFAEL CALMON RANGEL Juiz de Direito -
16/05/2025 15:38
Expedição de Intimação - Diário.
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15/05/2025 17:01
Determinado o cancelamento da distribuição
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22/04/2025 15:21
Conclusos para decisão
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16/04/2025 15:21
Expedição de Certidão.
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26/02/2025 02:29
Decorrido prazo de VICENTE COSTA PRODUTOS MEDICOS HOSPITALARES LTDA - ME em 17/02/2025 23:59.
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06/12/2024 13:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/12/2024 18:35
Gratuidade da justiça não concedida a VICENTE COSTA PRODUTOS MEDICOS HOSPITALARES LTDA - ME - CNPJ: 26.***.***/0001-00 (INTERESSADO).
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29/05/2024 15:04
Conclusos para despacho
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29/05/2024 15:04
Expedição de Certidão.
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16/02/2024 01:25
Decorrido prazo de JOAO FELIPE FRECHIANI ZUCOLOTTO em 15/02/2024 23:59.
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07/12/2023 15:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/12/2023 14:53
Apensado ao processo 0010451-54.2020.8.08.0012
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30/11/2023 16:46
Proferido despacho de mero expediente
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24/03/2023 05:31
Juntada de Petição de apresentação de quesitos
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22/03/2023 14:07
Conclusos para despacho
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13/03/2023 14:29
Expedição de Certidão.
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13/03/2023 14:21
Classe retificada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para EMBARGOS À EXECUÇÃO (172)
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26/11/2022 00:28
Decorrido prazo de JOAO FELIPE FRECHIANI ZUCOLOTTO em 24/11/2022 23:59.
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19/10/2022 16:18
Expedição de intimação eletrônica.
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19/10/2022 16:11
Expedição de Certidão.
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17/08/2022 22:08
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/08/2022
Ultima Atualização
12/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão - Carta • Arquivo
Despacho • Arquivo
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