TJES - 5026529-61.2023.8.08.0035
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel - Vila Velha
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/06/2025 01:21
Decorrido prazo de MILDES SOUZA FONTES em 05/06/2025 23:59.
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05/06/2025 00:38
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 04/06/2025 23:59.
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03/06/2025 17:49
Juntada de Petição de recurso inominado
-
21/05/2025 12:27
Conclusos para despacho
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21/05/2025 00:54
Publicado Decisão - Carta em 21/05/2025.
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20/05/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
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20/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível Rua Doutor Annor da Silva, s/nº, FÓRUM DESEMBARGADOR ANNÍBAL DE ATHAYDE LIMA, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 Telefone:(27) 31492658 PROCESSO Nº 5026529-61.2023.8.08.0035 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: MILDES SOUZA FONTES REQUERIDO: ITAU UNIBANCO S.A.
Advogado do(a) REQUERENTE: ALINE TERCI BAPTISTI BEZZI - ES11324 Advogados do(a) REQUERIDO: EDUARDO CHALFIN - ES10792, HENRIQUE JOSE PARADA SIMAO - SP221386 DECISÃO Tratam-se de Embargos de Declaração, no qual a parte embargante alega a existência de suposta omissão na Sentença proferida no ID 50133198, a qual julgou procedente em parte o pedido autoral.
Os Embargos de Declaração foram opostos tempestivamente, conforme certidão verificada nos autos ID56936081. É o breve relatório.
DECIDO.
Como é cediço, os embargos declaratórios se prestam a sanar omissão, contradição ou obscuridade que eventualmente constem do provimento jurisdicional, nos moldes do artigo 1.022, do Código de Processo Civil, possuindo, dessa forma, função eminentemente integrativa, sem a capacidade de, via de regra, levar a cabo a substituição ou alteração do julgado.
A embargante alega que a sentença foi omissa, uma vez que não observou a nova sistemática legal introduzida pela Lei n. 14.905/2024, a qual alterou o art. 406 do Código Civil para estabelecer a incidência da taxa SELIC, conforme entendimento consolidado do Superior Tribunal de Justiça.
Após análise dos autos, entendo que assiste razão à embargante, pois, de acordo com o entendimento pacífico do STJ, em casos de responsabilidade civil contratual, os juros de mora devem incidir a partir do arbitramento da indenização, e não desde a citação.
Ainda, destaca-se que, com o advento da Lei nº 14.905/2024, que deu nova redação ao art. 1º-F da Lei nº 9.494/97, a incidência de juros de mora e correção monetária deverá ocorrer de forma conjunta e exclusivamente pela aplicação da taxa Selic, a contar da data do arbitramento, entendimento que se harmoniza com o posicionamento já pacificado no âmbito do Superior Tribunal de Justiça.
Assim, eventuais atualizações deverão observar unicamente esse índice, vedada a cumulação com qualquer outro critério de correção.
Dessa forma, para sanar a contradição apontada, ACOLHO OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO para determinar que a indenização por danos morais seja corrigida monetariamente e acrescida de juros de mora pela taxa SELIC, incidindo desde o arbitramento (data da sentença).
Em caso de eventual trânsito em julgado, nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.
Caso contrário, havendo interposição de Recurso Inominado, intime-se a parte contrária para apresentar contrarrazões no prazo legal, devendo os autos serem remetidos ao Colegiado Recursal na sequência, com nossas homenagens.
Intimem-se.
Diligencie-se.
Cumpra-se a presente servindo como Carta/Mandado de Citação/Intimação.
Vila Velha/ES, data registrada automaticamente pelo sistema no ato da assinatura eletrônica.
FELIPE LEITÃO GOMES Juiz de Direito CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO (Resolução CNJ nº 185/2013 - art. 20).
O inteiro teor dos documentos anexados ao processo, inclusive a contrafé (petição inicial), poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos.
Ou diretamente pelo link: https://pje.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam Os documentos e respectivos códigos de acesso (número do documento) estão descritos abaixo: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 23091915564136700000029729642 B.U.
Peças digitalizadas 23091915154040800000029729649 Doc. pessoal + comprov. de residência Peças digitalizadas 23091915154118300000029729651 Fatura Peças digitalizadas 23091915154159900000029729652 Petição Peças digitalizadas 23091915154196100000029729653 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 23091922582285400000029762890 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 23091922590422600000029762894 Carta Postal - Citação Carta Postal - Citação 23091923015416900000029762898 Certidão Certidão 23113007565063900000033237417 Certidão Certidão 24031520181671100000038031942 Petição (outras) Petição (outras) 24050710232851800000040648080 cartadepreposicao_2145511 Petição (outras) em PDF 24050710232864300000040648082 Contestação Contestação 24050711333661800000040648608 MILDES Contestação em PDF 24050711333672700000040653565 004 - ITAUCARD - 4642990056923599 Documento de comprovação 24050711333706600000040653566 2024-04-11 13-04-52 Documento1 Documento de comprovação 24050711333721800000040653567 00079782043753_F5_HIST Documento de comprovação 24050711333740600000040653568 ConsultasBO_FaturaCompletaV2-7194bbf5 Documento de comprovação 24050711333752800000040653569 ConsultasBO_LevantamentoGastos-05160ee6 Documento de comprovação 24050711333780100000040653570 Documento_Unificado_247165997_15.33.04 Documento de comprovação 24050711333803000000040653571 Documento_Unificado_247165997_15.33.20 Documento de comprovação 24050711333837500000040653572 Resumo_247057627 Documento de comprovação 24050711333859700000040653573 SERASA__CONSULTA_ATUALIZADA___CPF-00.***.***/0437-53 Documento de comprovação 24050711333873300000040653574 SERASA_BAIXADO_CPF-*97.***.*43-53 Documento de comprovação 24050711333889500000040653575 79782043753__CAPA_FQ_2023 Documento de comprovação 24050711333906400000040653576 79782043753__CAPA_FQ_2024 Documento de comprovação 24050711333923100000040653577 79782043753_17129_001863653440000_CARTAOCREDICARD_CA Documento de comprovação 24050711333934100000040653578 79782043753_CA_CAPA Documento de comprovação 24050711333955900000040653579 DIRETORIA Documento de comprovação 24050711333969500000040653580 ESTATUTO Documento de comprovação 24050711334019500000040653581 PROCURAÇÃO_PRIMEIRA PARTE_HOLDING_UNIBANCO_ITAU SEGUROS Documento de comprovação 24050711334059000000040653582 PROCURAÇÃO_SEGUNDA PARTE_HOLDING_UNIBANCO_ITAU SEGUROS Documento de comprovação 24050711334086100000040653583 PROCURAÇÃO_TERCEIRO PARTE_HOLDING_UNIBANCO_ITAU SEGUROS Documento de comprovação 24050711334112600000040653584 SPC_ATUALIZADO_CPF-*97.***.*43-53 Documento de comprovação 24050711334134400000040653585 SPC_BAIXADO_CPF-00.***.***/0437-53 Documento de comprovação 24050711334149700000040653586 SUBSTABELECIMENTO Documento de comprovação 24050711334162200000040653588 Petição (outras) Petição (outras) 24051222581981100000040949635 222330041906_SUBSTABELECIMENTO Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 24051222582009500000040949636 _3.
SUBS_EXECUTORES_20998c3eca65ef5b6cb2e2060b6fe88f Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 24051222582035100000040949637 _4.
CARTA_PREPOSICAO_4bfa01e8b056979cbcf43b2c55ac13b6 Carta de Preposição em PDF 24051222582060000000040949638 222330041906_atos Documento de representação 24051222582082700000040949639 222330041906_ITAU UNIBANCO - Estatuto_2019_Doesp.
Documento de representação 24051222582102000000040949640 222330041906_Procuracao_UNIFICADA_0268_2022-Manifesto Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 24051222582126300000040949641 Termo de Audiência Termo de Audiência 24051314233988200000040981132 Certidão - Juntada Certidão - Juntada 24051412523821900000041052885 REQUERIMENTO MILDES SOUZA Outros documentos 24051412523852500000041052886 Despacho Despacho 24051414351475700000041062598 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 24082817211249900000047143568 Réplica Réplica 24082916234421200000047218454 Petição (outras) Petição (outras) 24090417242871500000047580899 10597800-02dw-_2. pet_dados _ed0a3e810e28a8998111de60ba7f1ac4 Documento de comprovação 24090417242898700000047581260 10597800-03dw-_3. subs_executores_226c0dc519e99af3f41291cdfea82c2f Documento de comprovação 24090417242922600000047581263 10597800-04dw-_4. carta_preposicao_626033c9359fdbdf967d24dd19a539a0 Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 24090417242950700000047581266 10597800-05dw-222330041906_atos Documento de comprovação 24090417242978600000047581270 10597800-06dw-222330041906_itau unibanco - estatuto_2019_doesp.
Documento de comprovação 24090417242999900000047581279 10597800-07dw-222330041906_substabelecimento Documento de comprovação 24090417243023000000047581283 10597800-08dw-procuracao_unificada_0271_2023 Documento de comprovação 24090417243045700000047581285 Termo de Audiência Termo de Audiência 24090516572300300000047628537 Habilitação nos autos Petição (outras) 24092415243623700000048757453 ilovepdf_merged Petição (outras) em PDF 24092415243636400000048758357 ITB-DIRETORIA-2021. (1) Documento de representação 24092415243664600000048758359 ITAU UNIBANCO HOLDING_compressed Documento de representação 24092415243704400000048758362 Petição (outras) Petição (outras) 24101815581354300000050305794 Sentença Sentença 24102007180846300000050337865 Sentença Sentença 24102007180846300000050337865 Embargos de Declaração Embargos de Declaração 24102916371175400000050865405 08Embargos de Declaração RÉU - pdf...
Embargos de Declaração em PDF 24102916371185300000050866356 Certidão - Análise Tempestividade/Preparo Certidão - Análise Tempestividade/Preparo 24122209574070400000053916034 ATO NORMATIVO 290/2024 ATO NORMATIVO 290/2024 25010908241008200000054132892 INTIMAÇÃO ATO NORMATIVO 290/2024 INTIMAÇÃO ATO NORMATIVO 290/2024 25022303194432000000056678836 INTIMAÇÃO ATO NORMATIVO 290/2024 INTIMAÇÃO ATO NORMATIVO 290/2024 25022303194432000000056678836 INTIMAÇÃO ATO NORMATIVO 290/2024 INTIMAÇÃO ATO NORMATIVO 290/2024 25022303333766300000056678963 INTIMAÇÃO ATO NORMATIVO 290/2024 INTIMAÇÃO ATO NORMATIVO 290/2024 25022303333766300000056678963 Petição (outras) Petição (outras) 25022414384171100000056716465 Nome: MILDES SOUZA FONTES Endereço: DAS PAINEIRAS, 13, CASA, DOM JOAO BATISTA, VILA VELHA - ES - CEP: 29121-220 Nome: ITAU UNIBANCO S.A.
Endereço: ROD.
CARLOS LINDENBERG, 645, - lado ímpar, GLORIA, VILA VELHA - ES - CEP: 29122-355 -
19/05/2025 16:00
Juntada de Petição de pedido de providências
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19/05/2025 12:36
Expedição de Intimação Diário.
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17/05/2025 14:59
Embargos de Declaração Acolhidos
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24/02/2025 14:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/02/2025 03:33
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2025 03:19
Expedição de Outros documentos.
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30/12/2024 17:11
Arquivado Provisoriamente Ato Normativo nº 290/2024
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22/12/2024 09:58
Conclusos para decisão
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22/12/2024 09:57
Expedição de Certidão.
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22/11/2024 00:32
Decorrido prazo de MILDES SOUZA FONTES em 21/11/2024 23:59.
-
07/11/2024 20:07
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 06/11/2024 23:59.
-
29/10/2024 16:37
Juntada de Petição de embargos de declaração
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21/10/2024 13:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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20/10/2024 07:18
Julgado procedente em parte do pedido de MILDES SOUZA FONTES - CPF: *97.***.*43-53 (REQUERENTE).
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18/10/2024 15:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/09/2024 02:21
Decorrido prazo de MILDES SOUZA FONTES em 16/09/2024 23:59.
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06/09/2024 12:39
Conclusos para julgamento
-
06/09/2024 12:39
Audiência Instrução realizada para 05/09/2024 13:40 Vila Velha - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível.
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05/09/2024 16:57
Expedição de Termo de Audiência.
-
04/09/2024 17:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/08/2024 16:23
Juntada de Petição de réplica
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28/08/2024 17:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/05/2024 14:35
Proferido despacho de mero expediente
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14/05/2024 12:53
Conclusos para despacho
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14/05/2024 12:52
Juntada de Outros documentos
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13/05/2024 14:26
Audiência Conciliação realizada para 13/05/2024 14:00 Vila Velha - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível.
-
13/05/2024 14:23
Expedição de Termo de Audiência.
-
13/05/2024 14:07
Audiência Instrução designada para 05/09/2024 13:40 Vila Velha - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível.
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12/05/2024 22:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/05/2024 11:33
Juntada de Petição de contestação
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07/05/2024 10:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/03/2024 20:18
Expedição de Certidão.
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30/11/2023 07:56
Expedição de Certidão.
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19/09/2023 23:01
Expedição de carta postal - citação.
-
19/09/2023 22:59
Expedição de Certidão.
-
19/09/2023 15:16
Audiência Conciliação designada para 13/05/2024 14:00 Vila Velha - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível.
-
19/09/2023 15:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/09/2023
Ultima Atualização
08/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão - Carta • Arquivo
Decisão - Carta • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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