TJES - 5011495-12.2024.8.08.0035
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel - Vila Velha
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/06/2025 10:53
Conclusos para julgamento
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12/06/2025 10:49
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) leigo(a) em/para 10/06/2025 16:00, Vila Velha - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível.
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12/06/2025 09:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/06/2025 07:17
Expedição de Termo de Audiência com Ato Judicial.
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12/06/2025 07:17
Proferido despacho de mero expediente
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09/06/2025 00:29
Decorrido prazo de MARCIO LEAO VIEIRA em 29/05/2025 23:59.
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09/06/2025 00:29
Decorrido prazo de GUILHERME MONTEIRO CADETI ROSINDO em 29/05/2025 23:59.
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08/06/2025 01:17
Publicado Decisão - Carta em 21/05/2025.
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08/06/2025 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
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28/05/2025 13:02
Audiência de instrução e julgamento redesignada conduzida por #Não preenchido# em/para 10/06/2025 16:00, Vila Velha - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível.
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20/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível Rua Doutor Annor da Silva, s/nº, FÓRUM DESEMBARGADOR ANNÍBAL DE ATHAYDE LIMA, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 PROCESSO Nº 5011495-12.2024.8.08.0035 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: GUILHERME MONTEIRO CADETI ROSINDO REQUERIDO: MARCIO LEAO VIEIRA Advogado do(a) REQUERENTE: GABRIEL FIRMINO RODRIGUES DO CARMO - ES17272 Advogado do(a) REQUERIDO: NATHALIA CORREA STEFENONI - ES15844 DECISÃO A parte requerente fundamenta seu pedido de designação de audiência de instrução de julgamento, a fim de realizar oitiva de testemunha- ID 67566400, dessa forma, verifico a pertinência do pedido defiro e, por consequência, designo AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO para o dia 10/06/2025, às 16:00 horas, em formato híbrido, a ser realizada pela plataforma ZOOM, conforme link que segue: https://tjes-jus-br.zoom.us/j/*24.***.*16-45?pwd=6A6VRIBe3rCIC0IfIRTeBLlOcW69GK.1 ID da reunião: 824 3851 6645 Senha: 40425912 Proceda-se a Serventia o agendamento da audiência no Sistema PJE.
Ficam advertidas as partes que deverão acessar a sala de audiência eletrônica pontualmente no horário agendado, devendo aguardar a autorização do administrador.
A sala poderá ser acessada de qualquer dispositivo móvel ou fixo, com disponibilidade de câmera para visualização dos participantes, devendo a parte buscar local adequado para qualidade do sinal de internet.
Ficam cientes, ainda, de que a sala deverá ser acessada pelo link disponibilizado no Mandado.
Ficam advertidas, ainda, que o não comparecimento poderá ensejar o arquivamento do processo, com consequente condenação em custas processuais ou mesmo o reconhecimento da revelia.
Ademais, eventual não produção de provas em audiência de instrução e julgamento, poderá ensejar a condenação nas penas de litigância de má-fé.
Por fim, advirto que, na forma do art. 455, do CPC/2015, às TESTEMUNHAS arroladas pelas partes deverão ser intimadas pelos respectivos patronos.
A parte compromete-se a levar a testemunha à audiência, independentemente da intimação de que trata o § 1º do art. 485 do CPC, devendo a testemunha estar em local diverso das partes e seus patronos (Art.456 do CPC).
Nesta hipótese, caberá à parte/procurador encaminhar o link, ID e senha, além, é claro, das orientações de uso à testemunha por e-mail, whatsapp ou outro meio eletrônico.
Se necessário, cumpra-se o mandado por plantão.
Intimem-se.
Diligencie-se.
Cumpra-se a presente servindo de Carta/Mandado de Citação/Intimação.
Vila Velha/ES, data registrada automaticamente pelo sistema no ato da assinatura eletrônica.
FELIPE LEITÃO GOMES Juiz de Direito ADVERTÊNCIAS: 1- As intimações dos advogados das partes, inclusive os estabelecidos fora da Comarca, serão realizadas, exclusivamente, por meio eletrônico do sistema PJE de forma que, não serão atendidos os requerimentos de intimação exclusiva em nome de advogado que, não esteja previamente cadastrado no sistema (ATO NORMATIVO CONJUNTO Nº 001/2012). 2- Fica advertida a parte da possibilidade de inversão do ônus da prova, em se tratando de relação de consumo. 3- Informar qualquer mudança de endereço no decorrer do processo, sob pena de reputar-se eficaz a intimação enviada ao endereço constante nos autos, onde anteriormente já houver citado/intimado, nos termos do art. 19, § 2º da Lei 9.099/95. 4- Haverá obrigatoriedade de ser assistido por advogado nas causas acima de 20 salários - mínimos (art. 9º, Lei 9099/95).
CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO (Resolução CNJ nº 185/2013 - art. 20).
O inteiro teor dos documentos anexados ao processo, inclusive a contrafé (petição inicial), poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos.
Ou diretamente pelo link: https://pje.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam Os documentos e respectivos códigos de acesso (número do documento) estão descritos abaixo: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 24041211215879600000039329337 CNH Digital Documento de comprovação 24041211215897800000039329341 com pagamento Documento de comprovação 24041211215910800000039329342 CRLV Digital requerido Documento de comprovação 24041211215926600000039329343 CRLV Digital Documento de comprovação 24041211215940800000039329344 doc Documento de comprovação 24041211215952400000039329345 Fatura_gigamaisfibra_23732034 Documento de comprovação 24041211215965100000039329346 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 24041212094245500000039332342 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 24041212122603200000039332770 Carta Postal - Citação Carta Postal - Citação 24041212122623500000039332771 Petição (outras) Petição (outras) 24041216150253800000039368804 PROCURAÇÃO - GUILHERME MONTEIRO CADETI ROSINDO Procuração/Substabelecimento sem reserva de poderes 24041216150278700000039369864 Despacho Despacho 24041514371694600000039343821 Carta Postal - Intimação Carta Postal - Intimação 24062612593494800000043360696 Habilitação nos autos Petição (outras) 24072216303685900000044848422 Contestação Contestação 24072216560288200000044848438 Rastreamento recebimento INTIMAÇÃO Documento de comprovação 24072216560406100000044848447 CONVERSAS FIRMADAS ENTRE AS PARTES Documento de comprovação 24072216560545400000044848449 01.-WhatsApp-Audio-2024-07-09-at-15.18.14 Documento de comprovação 24072216560619400000044848452 02.-WhatsApp-Audio-2024-07-09-at-15.18.14 Documento de comprovação 24072216560648500000044848455 03.-WhatsApp-Audio-2024-07-09-at-15.18.14 Documento de comprovação 24072216560686100000044849058 04.-WhatsApp-Audio-2024-07-09-at-15.18.14 Documento de comprovação 24072216560721800000044849063 05.-WhatsApp-Audio-2024-07-09-at-15.18.15 Documento de comprovação 24072216560749000000044849065 06.-WhatsApp-Audio-2024-07-09-at-15.18.16 Documento de comprovação 24072216560818200000044849068 07.-WhatsApp-Audio-2024-07-09-at-15.18.16 Documento de comprovação 24072216560860300000044849070 08.-WhatsApp-Audio-2024-07-09-at-15.18.16 Documento de comprovação 24072216560889400000044849073 09.-WhatsApp-Audio-2024-07-09-at-15.18.17 Documento de comprovação 24072216560919900000044849077 10.-WhatsApp-Audio-2024-07-09-at-15.18.17 Documento de comprovação 24072216560962500000044849082 11.-AUDIO-2024-05-21-18-04-36 Documento de comprovação 24072216560988800000044852376 12.-AUDIO-2024-05-21-18-07-10 Documento de comprovação 24072216561062500000044852377 13.-AUDIO-2024-05-21-18-08-32 Documento de comprovação 24072216561085400000044852382 14.-AUDIO-2024-05-21-18-09-00 Documento de comprovação 24072216561112500000044852384 15.-AUDIO-2024-05-21-18-09-46 Documento de comprovação 24072216561137300000044852388 16.-AUDIO-2024-05-21-18-18-40 Documento de comprovação 24072216561174500000044852396 ALUGUEL CARRO 27 DIAS Documento de comprovação 24072216561230500000044853157 PRINTS MULTAS Documento de comprovação 24072216561269900000044853163 NF 32231215426874001588550010000268641472652841 Documento de comprovação 24072216561301200000044853164 Petição (outras) Petição (outras) 24080215270916800000045573003 Decisão Decisão 24102507275555100000050652533 Termo de Audiência Termo de Audiência 24102516332716900000050737621 Petição (outras) Petição (outras) 24110711411768900000051380670 Decisão - Carta Decisão - Carta 25040607093460000000058849411 Decisão - Carta Decisão - Carta 25040607093460000000058849411 Indicação de prova Indicação de prova 25042314193298200000059986825 Nome: GUILHERME MONTEIRO CADETI ROSINDO Endereço: Rodovia do Sol, 819, - lado ímpar, Praia de Itaparica, VILA VELHA - ES - CEP: 29102-023 Nome: MARCIO LEAO VIEIRA Endereço: Rua Inácio Higino, 312, 201, Praia da Costa, VILA VELHA - ES - CEP: 29101-092 -
19/05/2025 16:16
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 17/06/2025 16:00, Vila Velha - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível.
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19/05/2025 12:37
Expedição de Intimação Diário.
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14/05/2025 17:46
Proferidas outras decisões não especificadas
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05/05/2025 15:17
Conclusos para decisão
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24/04/2025 00:55
Decorrido prazo de GUILHERME MONTEIRO CADETI ROSINDO em 23/04/2025 23:59.
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23/04/2025 14:19
Juntada de Petição de indicação de prova
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11/04/2025 00:30
Publicado Decisão - Carta em 11/04/2025.
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10/04/2025 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
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09/04/2025 15:26
Expedição de Intimação Diário.
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06/04/2025 07:09
Proferidas outras decisões não especificadas
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07/11/2024 11:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/10/2024 16:48
Conclusos para despacho
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25/10/2024 16:48
Audiência Conciliação realizada para 25/10/2024 16:00 Vila Velha - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível.
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25/10/2024 16:33
Expedição de Termo de Audiência.
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25/10/2024 07:27
Não Concedida a Medida Liminar a GUILHERME MONTEIRO CADETI ROSINDO - CPF: *42.***.*81-33 (REQUERENTE) e MARCIO LEAO VIEIRA - CPF: *24.***.*60-61 (REQUERIDO).
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30/09/2024 15:44
Conclusos para decisão
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02/08/2024 15:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/07/2024 16:56
Juntada de Petição de contestação
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26/06/2024 12:59
Expedição de carta postal - intimação.
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15/04/2024 14:37
Proferido despacho de mero expediente
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12/04/2024 16:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/04/2024 12:13
Conclusos para decisão
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12/04/2024 12:12
Expedição de carta postal - citação.
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12/04/2024 12:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/04/2024 12:09
Expedição de Certidão.
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12/04/2024 11:22
Audiência Conciliação designada para 25/10/2024 16:00 Vila Velha - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível.
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12/04/2024 11:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/04/2024
Ultima Atualização
12/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Termo de Audiência com Ato Judicial • Arquivo
Decisão - Carta • Arquivo
Decisão - Carta • Arquivo
Decisão - Carta • Arquivo
Decisão - Carta • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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