TJES - 0013161-05.2017.8.08.0545
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel - Vila Velha
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/05/2025 00:58
Decorrido prazo de MARCELO MASIOLE DE SOUZA em 29/05/2025 23:59.
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22/05/2025 00:25
Publicado Decisão - Carta em 21/05/2025.
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22/05/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
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20/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível Rua Doutor Annor da Silva, s/nº, FÓRUM DESEMBARGADOR ANNÍBAL DE ATHAYDE LIMA, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 PROCESSO Nº 0013161-05.2017.8.08.0545 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) INTERESSADO: MARCELO MASIOLE DE SOUZA INTERESSADO: MAX DA CONCEICAO ANTONIO Advogado do(a) INTERESSADO: EDUARDO BAIA BERNABE - ES18626 DECISÃO Considerando que as diligencias realizadas nos sistemas SisbaJud e RenaJud foram infrutíferas, conforme espelho de busca anexo, expeça-se mandado, para que o Sr.(a) Oficial(a) de Justiça proceda à penhora e avaliação de tantos bens quantos bastem para a satisfação do crédito exequendo.
Efetuada a penhora/avaliação, sendo ou não opostos embargos, intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, requerer o que entender de direito.
Não sendo encontrado o(a/s) executado(a/s) e nem bens, intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, requerer o que entender de direito.
Após, decorrido o prazo com ou sem manifestação, venham-me os autos concluso para análise.
Intimem-se.
Diligencie-se.
Cumpra-se a presente servindo de Carta/Mandado de Citação/Intimação.
Vila Velha/ES, data registrada automaticamente pelo sistema no ato da assinatura eletrônica.
FELIPE LEITÃO GOMES Juiz de Direito ADVERTÊNCIAS: 1- As intimações dos advogados das partes, inclusive os estabelecidos fora da Comarca, serão realizadas, exclusivamente, por meio eletrônico do sistema PJE de forma que, não serão atendidos os requerimentos de intimação exclusiva em nome de advogado que, não esteja previamente cadastrado no sistema (ATO NORMATIVO CONJUNTO Nº 001/2012). 2- Fica advertida a parte da possibilidade de inversão do ônus da prova, em se tratando de relação de consumo. 3- Informar qualquer mudança de endereço no decorrer do processo, sob pena de reputar-se eficaz a intimação enviada ao endereço constante nos autos, onde anteriormente já houver citado/intimado, nos termos do art. 19, § 2º da Lei 9.099/95. 4- Haverá obrigatoriedade de ser assistido por advogado nas causas acima de 20 salários - mínimos (art. 9º, Lei 9099/95).
CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO (Resolução CNJ nº 185/2013 - art. 20).
O inteiro teor dos documentos anexados ao processo, inclusive a contrafé (petição inicial), poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos.
Ou diretamente pelo link: https://pje.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam Os documentos e respectivos códigos de acesso (número do documento) estão descritos abaixo: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 24051318162716600000041025918 Despacho Despacho 24062717021619500000043488634 0013161-05.2017.8.08.0545 Bloqueio de Conta Cumprido Negativamente 24062717021645000000043488640 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 24062717021619500000043488634 Decurso de prazo Decurso de prazo 25020613375084300000055639432 Nome: MARCELO MASIOLE DE SOUZA Endereço: RIO BRANCO, 150, AP 1502, PRAIA DA COSTA, VILA VELHA - ES - CEP: 29101-130 Nome: MAX DA CONCEICAO ANTONIO Endereço: Avenida PERIMETRAL, S/N, APTO. 101, ED.
ARACATI, 5 ETAPA, Coqueiral de Itaparica, VILA VELHA - ES - CEP: 29102-905 -
19/05/2025 12:38
Expedição de Intimação Diário.
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14/05/2025 14:56
Expedição de Comunicação via central de mandados.
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14/05/2025 14:56
Proferidas outras decisões não especificadas
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07/02/2025 12:46
Conclusos para julgamento
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06/02/2025 13:37
Expedição de Certidão.
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26/10/2024 01:24
Decorrido prazo de MARCELO MASIOLE DE SOUZA em 25/10/2024 23:59.
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08/10/2024 11:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/06/2024 17:02
Proferido despacho de mero expediente
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27/06/2024 14:41
Conclusos para despacho
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25/06/2024 13:12
Evoluída a classe de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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25/06/2024 13:10
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/04/2017
Ultima Atualização
31/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão - Carta • Arquivo
Decisão - Carta • Arquivo
Despacho • Arquivo
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