TJES - 0005984-31.2015.8.08.0069
1ª instância - 1ª Vara Civel - Marataizes
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/02/2025 17:39
Conclusos para decisão
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26/02/2025 17:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/02/2025 09:33
Publicado Intimação - Diário em 19/02/2025.
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19/02/2025 09:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
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18/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Marataízes - Vara Cível Av.
Rubens Rangel, 663, Fórum Juiz José Pinheiro Monteiro, Cidade Nova, MARATAÍZES - ES - CEP: 29345-000 Telefone:(28) 35328713 0005984-31.2015.8.08.0069 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) BANCO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO(28.***.***/0001-78); LEONARDO VARGAS MOURA(*22.***.*94-10); AZENATH COUTO COELHO CARLETTE(*22.***.*46-05); CHRYSCH PEIXOTO CINTRA registrado(a) civilmente como CHRYSCH PEIXOTO CINTRA(*88.***.*91-18); EXECUTADO: MARIANA BARBARA DE OLIVEIRA MAESTRO INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da Marataízes - Vara Cível, foi encaminhada a intimação ao AUTOR para ciência da expedição de alvará, bem como para que, no prazo de 30 (trinta) dias, dê prosseguimento ao feito, a fim de especificar as suas pretensões constritivas, inclusive com apresentação da planilha de débito devidamente atualizada pelo sítio eletrônico da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Espírito Santo (http://aplicativos.tjes.jus.br/corregedoria/atm/Default.aspx), nos termos do art. 798, inc.
I, alínea "b", do Código de Processo Civil, sob pena de suspensão/arquivamento.
MARATAÍZES, 17 de fevereiro de 2025 CHEFE DE SECRETARIA -
17/02/2025 12:42
Expedição de #Não preenchido#.
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17/02/2025 12:38
Juntada de Alvará
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18/12/2024 17:41
Desentranhado o documento
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18/12/2024 17:41
Cancelada a movimentação processual
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17/12/2024 16:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/12/2024 09:03
Decorrido prazo de BANCO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO em 03/12/2024 23:59.
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14/11/2024 16:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/11/2024 18:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/11/2024 18:42
Juntada de Alvará
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18/10/2024 17:24
Proferido despacho de mero expediente
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18/10/2024 17:24
Revogada decisão anterior datada de 27/09/2024
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17/10/2024 14:31
Conclusos para decisão
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16/10/2024 16:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/09/2024 11:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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27/09/2024 10:07
Determinada Requisição de Informações
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03/09/2024 11:14
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2024 11:13
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2024 12:37
Conclusos para decisão
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01/03/2024 15:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/02/2024 15:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/12/2023 12:30
Juntada de Certidão
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04/10/2023 13:33
Expedição de Mandado - intimação.
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09/08/2023 14:32
Juntada de Outros documentos
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29/07/2023 19:36
Determinado o bloqueio/penhora on line
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29/07/2023 19:36
Processo Inspecionado
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12/05/2023 15:05
Conclusos para decisão
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05/05/2023 14:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/05/2023 18:41
Expedição de intimação eletrônica.
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14/04/2023 05:29
Decorrido prazo de BANCO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO em 31/03/2023 23:59.
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30/03/2023 15:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/03/2023 15:15
Expedição de intimação eletrônica.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/08/2015
Ultima Atualização
27/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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