TJES - 5025343-61.2023.8.08.0048
1ª instância - 1ª Vara Civel - Serra
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/05/2025 14:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 1ª Vara Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa, São Geraldo/Carapina, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574811 PROCESSO Nº 5025343-61.2023.8.08.0048 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ASSOCIACAO ALPHAVILLE JACUHY REQUERIDO: VINICIUS MONTEIRO DA SILVA Advogados do(a) REQUERENTE: ELIFAS MOURA DE MIRANDA JUNIOR - ES10236, ICARO DOMINISINI CORREA - ES11187, LEANDRO FELIPE CARDOSO RABI - ES34597, MARCIO PEREIRA FARDIN - ES11836 SENTENÇA Vistos e etc.
Trata-se de ação de cobrança ajuizada por Associação Alphaville Jacuhy em face de Vinicius Monteiro da Silva.
No id. 67223227, a autora requereu a desistência da ação.
Pois bem.
Segundo o art. 485, inc.
VIII, do Código de Processo Civil, extingue-se o processo, sem resolução do mérito, quando o autor desistir da ação.
Analisando os autos, não vislumbro nenhum óbice à pretensão autoral, especialmente por não ter ocorrido a citação e ser desnecessária a aquiescência do réu (§4º do art. 485 do CPC).
Dessarte, com fundamento no art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil, homologo a desistência, julgando extinto o processo sem resolução de mérito.
Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais, se houver.
Outrossim, sem condenação em honorários, ante a inexistência de contraditório.
P.R.I.
Transitada em julgado, arquive-se com as cautelas de lei.
Serra/ES, data e horário constantes na assinatura eletrônica.
MÁRIO DA SILVA NUNES NETO Juiz de Direito -
16/05/2025 15:45
Expedição de Intimação - Diário.
-
16/05/2025 14:28
Extinto o processo por desistência
-
15/05/2025 13:54
Conclusos para julgamento
-
15/04/2025 15:14
Juntada de Petição de desistência da ação
-
19/03/2025 18:03
Proferido despacho de mero expediente
-
19/03/2025 18:03
Processo Inspecionado
-
22/11/2024 12:06
Conclusos para despacho
-
18/11/2024 12:52
Expedição de Certidão.
-
19/08/2024 12:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/08/2024 11:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/08/2024 11:09
Juntada de Aviso de Recebimento
-
02/08/2024 15:41
Juntada de Petição de certidão - juntada
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29/05/2024 12:13
Expedição de carta postal - citação.
-
23/02/2024 17:27
Proferido despacho de mero expediente
-
23/02/2024 17:27
Processo Inspecionado
-
02/02/2024 16:32
Conclusos para despacho
-
25/01/2024 16:30
Expedição de Certidão.
-
16/10/2023 11:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/10/2023
Ultima Atualização
19/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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