TJES - 0010516-86.2019.8.08.0011
1ª instância - 4ª Vara Criminal - Cachoeiro de Itapemirim
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/06/2025 01:17
Publicado Edital - Intimação em 20/05/2025.
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08/06/2025 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
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19/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cachoeiro De Itapemirim - 4ª Vara Criminal Avenida Monte Castelo, S/N, Fórum Desembargador Horta Araújo, Independência, CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - ES - CEP: 29306-500 Telefone:( ) EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA 60 (SESSENTA) DIAS Nº DO PROCESSO: 0010516-86.2019.8.08.0011 AÇÃO: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO (10943) Autor: AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO Vítima: MARIA DE FATIMA DOS SANTOS LEITE MÃE: NATALINA RAAMOS DOS SANTOS PAI: AQUILES DOS SANTOS NASCIMENTO: 17/05/1970 MM.
Juiz(a) de Direito Cachoeiro De Itapemirim - 4ª Vara Criminal, por nomeação na forma da lei, etc.
FINALIDADE DAR PUBLICIDADE A TODOS QUE O PRESENTE EDITAL VIREM que fica(m) devidamente intimado(s) VÍTIMA: MARIA DE FATIMA DOS SANTOS LEITE acima qualificados, de todos os termos da sentença de fls. dos autos do processo em referência.
SENTENÇA SENTENÇA Visto em inspeção 2023.
Trata-se de Ação Penal proposta pelo MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL em face de ALAN MEDEIROS, já qualificado nos autos, imputando-lhe a prática do crime previsto no art. 147 do Código Penal, nas circunstâncias da Lei nº 11.340/06.
Analisando os autos, verifico que ocorreu o fenômeno da prescrição da pretensão punitiva estatal.
A prescrição, como se sabe, é matéria de ordem pública e, constatado o decurso de tempo exigido no art. 109, do Código Penal, é de ser reconhecida.
A tal respeito, ensina-nos o Eminente Professor CELSO DELMANTO: “Prescrição penal é a perda do poder de punir do Estado, causada pelo decurso do tempo fixado em lei [...] Ultrapassados tais prazos, há a prescrição, que faz desaparecer a punibilidade, ou seja, extingue a punibilidade do fato.
O instituto da prescrição, outrossim, é fundamental em um Estado Democrático de Direito” (CELSO DELMANTO, Código Penal Comentado, 6.ed.atual. e ampl.-Renovar 2002). À infração penal definida no art. 147 do Código Penal, é cominada, como pena privativa de liberdade máxima, a detenção de 06 (seis) meses.
De acordo com o art. 109, VI, do Código Penal, a prescrição, antes de transitar em julgado a sentença final, ocorre “em 3 (três) anos, se o máximo da pena é inferior a 1 (um) ano”.
No caso dos autos, a denúncia foi recebida no dia 02/03/2020 (fl. 36 e verso), tendo decorrido, portanto, entre tal data e a presente, lapso temporal superior a 03 (três) anos, não ocorrendo, nesse período, qualquer causa impeditiva (art. 116, CP) ou interruptiva (art. 117, CP) da prescrição.
Diante do exposto, com fundamento nos arts. 107, inciso IV, 109, VI, todos do Código Penal, DECLARO EXTINTA A PUNIBILIDADE em relação aos fatos narrados nos autos, em face da prescrição da pretensão punitiva estatal.
Sem custas, dada a natureza da sentença.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se, devendo o réu ser intimado por edital.
Com o trânsito em julgado, promovam-se as baixas e comunicações necessárias e, após, arquivem-se os autos com as cautelas devidas.
CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, 22/06/2023.
LEANDRO DUARTE Juiz(a) de Direito ADVERTÊNCIAS A(s) vítima (s) terá(ão) 05 (cinco) dias para, querendo, apresentar recurso, após o prazo de 60 (sessenta) dias a contar da publicação do presente Edital.
E, para que chegue ao conhecimento de todos, o presente edital vai afixado no Fórum, lugar de costume e publicado na forma da lei.
Na data da assinatura digital -
16/05/2025 15:45
Expedição de Edital - Intimação.
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08/03/2025 01:06
Decorrido prazo de ALAN MEDEIROS em 27/01/2025 23:59.
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15/02/2025 00:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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15/02/2025 00:34
Juntada de Certidão
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22/01/2025 15:42
Publicado Edital - Intimação em 22/01/2025.
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22/01/2025 15:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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20/01/2025 13:52
Expedição de #Não preenchido#.
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20/01/2025 13:37
Expedição de #Não preenchido#.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/10/2019
Ultima Atualização
08/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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