TJES - 5000298-49.2022.8.08.0029
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel - Cachoeiro de Itapemirim
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/06/2025 14:27
Arquivado Definitivamente
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04/06/2025 14:27
Transitado em Julgado em 04/06/2025 para ADAUTON SALUCCI FILHO - CPF: *22.***.*66-66 (REQUERIDO).
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31/05/2025 00:06
Decorrido prazo de ADAUTON SALUCCI FILHO em 30/05/2025 23:59.
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31/05/2025 00:06
Decorrido prazo de VANESSA DA SILVA COLOMBINO em 30/05/2025 23:59.
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31/05/2025 00:06
Decorrido prazo de FELIPE THEODORO GUEDES em 30/05/2025 23:59.
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19/05/2025 00:46
Publicado Sentença - Carta em 15/05/2025.
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19/05/2025 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
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14/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Jerônimo Monteiro - Vara Única Av.
Dr.
José Farah, 383, Fórum Eurípides Queiróz do Valle, Centro, JERÔNIMO MONTEIRO - ES - CEP: 29550-000 Telefone:(28) 35581505 PROCESSO Nº 5000298-49.2022.8.08.0029 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: FELIPE THEODORO GUEDES REQUERIDO: VANESSA DA SILVA COLOMBINO, ADAUTON SALUCCI FILHO Advogado do(a) REQUERENTE: DORIAN JOSE DE SOUZA - ES5129 Advogado do(a) REQUERIDO: CASSIO PORTELLA DE ALMEIDA - ES16507 Sentença (serve este ato como mandado/carta/ofício) Trata-se de ação de cobrança ajuizada por FELIPE THEODORO GUEDES em face de VANESSA DA SILVA COLOMBINO e ADAUTON SALUCCI FILHO, todos devidamente qualificados nos autos.
Dispensado o relatório, na forma do art. 38 da Lei nº 9.099/95.
Passo aos fundamentos da minha decisão.
FUNDAMENTO O Autor propôs a presente ação em face dos Réus, alegando que recebeu um cheque no valor de R$ 5.500,00 emitido por Vanessa e endossado por Adauton, que foi devolvido por insuficiência de fundos.
Contudo, duranta a instrução processual, as partes firmaram acordo.
Durante Sessão de Conciliação realizada em 05 de novembro de 2024, acordou-se que os Requeridos pagarão ao Requerente a importância de R$ 5.500,00 (cinco mil e quinhentos reais), em uma única parcela até 30/09/2025; que o pagamento será realizado mediante depósito bancário no Banco Caixa Econômica Federal, Agência 069, conta 013.03592-2, CPF *25.***.*28-08; que o descumprimento implicará uma cláusula penal de 50% (cinquenta por cento) sobre o valor ainda não satisfeito.
Assim, a postulação deve ser atendida, visto que expressa a vontade livre e consciente de acordar dos litigantes.
Ademais, não vislumbro nenhuma ilegalidade ou vício que macule a transação apresentada.
Isto posto, HOMOLOGO a transação formalizada conforme ID nº. 54205249 e, via de consequência, JULGO EXTINTO o processo com resolução de mérito, nos termos do art. 487, III, “b”, do Código de Processo Civil.
Sem custas e honorários por expressa vedação legal, conforme art. 55, da Lei n° 9.099/95.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Jerônimo Monteiro/ES, 02 de abril de 2025.
FELIPE LEITÃO GOMES Juiz de Direito (Ofício DM nº 0326/2025) -
13/05/2025 16:51
Expedição de Intimação Diário.
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12/05/2025 02:24
Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão
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02/04/2025 09:22
Homologada a Transação
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16/12/2024 16:10
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 05/11/2024 15:00, Jerônimo Monteiro - Vara Única.
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07/11/2024 15:02
Conclusos para julgamento
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07/11/2024 13:42
Expedição de Termo de Audiência.
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26/10/2024 01:18
Decorrido prazo de DORIAN JOSE DE SOUZA em 25/10/2024 23:59.
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26/10/2024 01:18
Decorrido prazo de CASSIO PORTELLA DE ALMEIDA em 25/10/2024 23:59.
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23/10/2024 04:34
Decorrido prazo de FELIPE THEODORO GUEDES em 21/10/2024 23:59.
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18/10/2024 02:24
Decorrido prazo de ADAUTON SALUCCI FILHO em 17/10/2024 23:59.
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18/10/2024 02:24
Decorrido prazo de VANESSA DA SILVA COLOMBINO em 17/10/2024 23:59.
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11/10/2024 02:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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11/10/2024 02:04
Juntada de Certidão
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05/10/2024 01:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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05/10/2024 01:28
Juntada de Certidão
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05/10/2024 01:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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05/10/2024 01:28
Juntada de Certidão
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01/10/2024 12:38
Juntada de Outros documentos
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01/10/2024 12:37
Juntada de Outros documentos
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01/10/2024 12:28
Expedição de Mandado - intimação.
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01/10/2024 12:28
Expedição de Mandado - intimação.
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01/10/2024 12:28
Expedição de Mandado - intimação.
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01/10/2024 12:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/10/2024 12:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/09/2024 12:06
Juntada de Certidão
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25/09/2024 11:55
Audiência Conciliação designada para 05/11/2024 15:00 Jerônimo Monteiro - Vara Única.
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20/09/2024 16:18
Proferido despacho de mero expediente
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07/06/2024 15:07
Conclusos para despacho
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07/06/2024 15:06
Audiência Conciliação realizada para 06/06/2024 14:45 Jerônimo Monteiro - Vara Única.
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07/06/2024 15:06
Expedição de Termo de Audiência.
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06/06/2024 14:09
Juntada de Petição de contestação
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30/04/2024 13:05
Juntada de Certidão
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18/04/2024 13:37
Juntada de Outros documentos
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11/04/2024 14:40
Expedição de Mandado - intimação.
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11/04/2024 14:40
Expedição de Mandado - intimação.
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11/04/2024 14:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/03/2024 14:36
Juntada de Certidão
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22/03/2024 13:21
Audiência Conciliação designada para 06/06/2024 14:45 Jerônimo Monteiro - Vara Única.
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08/11/2023 17:36
Proferido despacho de mero expediente
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21/08/2023 09:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/08/2023 16:07
Conclusos para decisão
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31/10/2022 20:48
Decorrido prazo de DORIAN JOSE DE SOUZA em 26/10/2022 23:59.
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19/10/2022 02:02
Publicado Intimação - Diário em 19/10/2022.
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19/10/2022 02:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2022
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17/10/2022 14:41
Expedição de intimação - diário.
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17/10/2022 14:12
Expedição de Certidão.
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27/09/2022 15:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/05/2025
Ultima Atualização
04/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença - Carta • Arquivo
Sentença - Carta • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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