TJES - 0000528-24.2001.8.08.0059
1ª instância - Vara Unica - Fundao
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2025 01:19
Publicado Intimação - Diário em 17/06/2025.
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03/07/2025 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
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16/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Fundão - Comarca da Capital - Vara Única Rua São José, 145, Fórum Desembargador Cícero Alves, Centro, FUNDÃO - ES - CEP: 29185-000 Telefone:(27) 32671118 PROCESSO Nº 0000528-24.2001.8.08.0059 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) INTERESSADO: FRANCISRAILLA ALVES DE SOUZA, DIENES ALVES DE SOUZA REQUERENTE: FRANCISRAILLON ALVES DE SOUZA REQUERIDO: VALE S.A.
CERTIDÃO CERTIFICO que os EMBARGOS DECLARATÓRIOS apresentados - ID Nº 69714872 foram protocolizados no sistema eletrônico PJe de forma TEMPESTIVA.
FUNDÃO-ES, 14 de junho de 2025.
Melissa Fregadolli Calado Guerra DIRETORA DE SECRETARIA JUDICIÁRIA -
14/06/2025 16:54
Expedição de Intimação - Diário.
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14/06/2025 16:53
Expedição de Certidão.
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13/06/2025 00:37
Decorrido prazo de FRANCISRAILLON ALVES DE SOUZA em 12/06/2025 23:59.
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13/06/2025 00:37
Decorrido prazo de DIENES ALVES DE SOUZA em 12/06/2025 23:59.
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13/06/2025 00:37
Decorrido prazo de FRANCISRAILLA ALVES DE SOUZA em 12/06/2025 23:59.
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28/05/2025 11:51
Juntada de Petição de embargos de declaração
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22/05/2025 00:24
Publicado Intimação - Diário em 21/05/2025.
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22/05/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
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20/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Fundão - Comarca da Capital - Vara Única Rua São José, 145, Fórum Desembargador Cícero Alves, Centro, FUNDÃO - ES - CEP: 29185-000 Telefone:(27) 32671118 PROCESSO Nº 0000528-24.2001.8.08.0059 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) INTERESSADO: LUIS ROBERTO SOARES SARCINELLI, FRANCISRAILLON ALVES DE SOUZA, FRANCISRAILLA ALVES DE SOUZA, DIENES ALVES DE SOUZA INTERESSADO: C V R D CIA VALE DO RIO DOCE SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença remanescente, em face dos autores.
Compulsando os autos, verifica-se que fora expedida intimação para a realização de diligência de incumbência do Exequente, entretanto, quedou-se inerte (f. 840, reiterado às f. 842).
Ante o exposto, JULGO EXTINTO o feito, sem resolução do mérito, em razão da inconteste falta de interesse processual, nos termos do art. 485, inciso VI, do Código de Processo Civil.
Custas e honorários sucumbenciais já quitados.
Sentença desde já registrada através do sistema PJE.
Intimem-se as partes.
Transitada em julgado, arquivem-se.
FUNDÃO-ES, 13 de setembro de 2024.
MARCO AURÉLIO SOARES PEREIRA Juiz de Direito -
19/05/2025 12:43
Expedição de Intimação - Diário.
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15/09/2024 11:25
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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29/03/2024 21:09
Conclusos para despacho
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/08/2001
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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