TJES - 0064226-65.2012.8.08.0011
1ª instância - 3ª Vara Civel - Cachoeiro de Itapemirim
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/06/2025 00:37
Decorrido prazo de LUIZ SERGIO MELO MICHALSKY em 03/06/2025 23:59.
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05/06/2025 00:37
Decorrido prazo de MELLO E MELO INDUSTRIA E COMERCIO LTDA em 03/06/2025 23:59.
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05/06/2025 00:37
Decorrido prazo de CAIXA SEGURADORA S/A em 03/06/2025 23:59.
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05/06/2025 00:37
Decorrido prazo de MARCELO DE MELLO PORTINHO em 03/06/2025 23:59.
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23/05/2025 03:20
Publicado Intimação - Diário em 19/05/2025.
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18/05/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
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16/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cachoeiro de Itapemirim - 3ª Vara Cível Avenida Monte Castelo, S/N, Fórum Desembargador Horta Araújo, Independência, CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - ES - CEP: 29306-500 Telefone:(28) 35265823 PROCESSO Nº 0064226-65.2012.8.08.0011 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CAIXA SEGURADORA S/A EXECUTADO: MELLO E MELO INDUSTRIA E COMERCIO LTDA, LUIZ SERGIO MELO MICHALSKY, MARCELO DE MELLO PORTINHO Advogados do(a) EXEQUENTE: DANIEL AUGUSTO DE MORAIS URBANO - MG71886, JOSE ROBERTO DE MENDONCA JUNIOR - MG72060, LEONARDO VILELA DE PAULA - MG72318, LUDMILA KAREN DE MIRANDA - MG140571 Advogados do(a) EXECUTADO: ALEXANDRE CARVALHO SILVA - ES10925, RODRIGO FORTUNATO PINTO - ES12703 DECISÃO Vistos em Inspeção 2025. 1.
Considerando a notícia de falecimento do devedor MARCELO DE MELLO PORTINHO, passo a diligenciar junto ao CRCJUD a fim de obter a certidão de óbito, consoante consoante segue anexo, portanto, suspendo o processo à luz do art. 313, I, do Código de Processo Civil. 2.
Outrossim, para fins de inclusão dos herdeiros do extinto, há que se atender ao disposto no art. 687 e seguinte do mesmo diploma legal, e, já tendo o credor os indicado, inclusive, noticiando os seus endereços, cite-se nos termos do art. 690, também do Código de Ritos. 3.
Havendo impugnação ao pedido, ouça-se o credor. 4.
Silente, cumpra-se o disposto no art. 438, XLIII, do Código de Normas. 5.
Diligencie-se com as formalidades legais.
Cachoeiro de Itapemirim-ES, datado e assinado eletronicamente.
BERNARDO FAJARDO LIMA Juiz de Direito -
15/05/2025 16:48
Expedição de Intimação - Diário.
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13/02/2025 17:39
Proferidas outras decisões não especificadas
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13/02/2025 17:39
Processo Inspecionado
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29/01/2025 17:53
Decorrido prazo de LUDMILA KAREN DE MIRANDA em 28/01/2025 23:59.
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16/01/2025 15:48
Conclusos para despacho
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16/01/2025 15:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/12/2024 13:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/11/2024 01:07
Decorrido prazo de LUDMILA KAREN DE MIRANDA em 18/11/2024 23:59.
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19/11/2024 01:07
Decorrido prazo de DANIEL AUGUSTO DE MORAIS URBANO em 18/11/2024 23:59.
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19/11/2024 01:07
Decorrido prazo de RODRIGO FORTUNATO PINTO em 18/11/2024 23:59.
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01/11/2024 14:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/10/2024 14:09
Proferido despacho de mero expediente
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22/10/2024 16:15
Conclusos para despacho
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14/10/2024 10:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/10/2024 18:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/08/2024 19:46
Proferido despacho de mero expediente
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27/05/2024 10:54
Conclusos para despacho
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20/05/2024 14:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/05/2024 12:37
Proferido despacho de mero expediente
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16/05/2024 12:37
Processo Inspecionado
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26/04/2024 16:35
Conclusos para despacho
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26/04/2024 16:23
Expedição de Certidão.
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01/02/2024 14:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/01/2024 01:13
Decorrido prazo de MARCELO DE MELLO PORTINHO em 26/01/2024 23:59.
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27/01/2024 01:13
Decorrido prazo de MELLO E MELO INDUSTRIA E COMERCIO LTDA em 26/01/2024 23:59.
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26/01/2024 01:19
Decorrido prazo de LUIZ SERGIO MELO MICHALSKY em 25/01/2024 23:59.
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30/11/2023 16:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/06/2012
Ultima Atualização
05/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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