TJES - 0000035-06.2024.8.08.0006
1ª instância - 1ª Vara Criminal - Aracruz
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/05/2025 12:59
Conclusos para decisão
-
27/05/2025 12:55
Juntada de Certidão
-
27/05/2025 12:20
Juntada de Certidão
-
26/05/2025 17:11
Proferido despacho de mero expediente
-
26/05/2025 13:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/05/2025 14:06
Juntada de Ofício
-
20/05/2025 17:11
Juntada de Certidão
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19/05/2025 16:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/05/2025 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
-
16/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Aracruz - 1ª Vara Criminal Rua Osório da Silva Rocha, 22, Fórum Desembargador João Gonçalves de Medeiros, Centro, ARACRUZ - ES - CEP: 29190-256 Telefone:( ) PROCESSO Nº 0000035-06.2024.8.08.0006 AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO INTERESSADO: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO REU: JEFERSON OLIVEIRA DE SOUSA, JESSE PENA PAIXAO, LEONARDO SANTOS LIVRAMENTO Advogado do(a) REU: CAIO DE FREITAS SANTOS - ES34676 Advogado do(a) REU: GABRIEL CRUZ VIANA - ES32701 DECISÃO/MANDADO DE INTIMAÇÃO Trata-se de ação penal proposta pelo Ministério Público em face de JEFERSON OLIVEIRA DE SOUSA, vulgo “Vovozona”, JESSE PENA PAIXÃO, vulgo “Tripa seca” e LEONARDO SANTOS LIVRAMENTO, vulgo “Leo Cerol” como incursos nas sanções dos arts. 14 e 16, §1°, incisos II e IV da Lei 10.826/03 cc artigo 288, parágrafo único, do CP, aplicando-se as diversas infrações as regras do artigo 69 do CP, por fato ocorrido no dia 25.01.2024.
Em audiência de custódia foi convertida em prisão preventiva dos acusados, Id. 37176772, pág. 136/139.
A denúncia foi recebida em 04.04.2024, Id. 40699134, ocasião que foi mantida a prisão preventiva de JESSE PENA PAIXÃO.
Resposta à acusação de Jesse - Id. 41741159, Jeferson – Id. 41924952, e Leonardo - Id. 42180167.
Manifestação Ministerial, Id. 42387944, desfavorável aos pleitos.
Decisão que manteve a prisão preventiva de LEONARDO SANTOS LIVRAMENTO, Id. 42617240.
Solicitação de transferência de pedido do estabelecimento prisional de Jesse, Id. 44176439.
No Id. 49159664 foi proferida decisão que deferiu o recambiamento do acusado Jesse e redesignou audiência.
Em audiência realizada no dia 13.11.2024, Id. 54635024, foi ouvida uma testemunha arrolada pelo Ministério Público, que insistiu na outiva da testemunha faltante em gozo de férias.
As defesas reiteraram os pedidos de liberdade, tendo membro do Órgão Ministerial manifestado pelo indeferimento.
A defesa de Jesse, manifestou pelo excesso de prazo e requereu a análise dos pleitos.
Decisão proferida no Id. 57077446, que não reconheceu o excesso de prazo alegado e manteve as prisões preventivas dos acusados.
Laudo pericial de balística, Id. 61234343.
A defesa de Jesse novamente pleiteou a liberdade provisória, Id. 67605060, ao argumente de que desde a início da ação as audiências foram remarcadas por 06 (seis) vezes, e que os acusados já se encontram presos por mais de 1 ano e 02 meses.
Instado o Ministério Público manifestou desfavoravelmente, Id. 67854727.
A audiência encontrava-se designada para o dia 28.05.2025. É o necessário.
Decido.
Pois bem, o fato praticado pelos acusados são deverás graves, tendo um deles com pena máxima em abstrato superior a quatro anos, ocorrido em 25.01.2024.
Em consulta ao sistema Pje não foi contatado outros fatos em relação a Leonardo que não o presente processo que é aqui analisado.
Calha registrar que desde a remoção dos magistrados ocorrida no dia 16.10.2024, a presente Unidade está sem juiz titular e atualmente se encontra com duas Magistradas que respondem cumulativamente a esta Vara, necessitando a alteração constante de pauta, e como observado os acusados já se encontram há mais de 1 ano e 4 meses presos.
O prazo para a conclusão da instrução criminal não tem as características de fatalidade e de improrrogabilidade, fazendo-se imprescindível raciocinar com o juízo de razoabilidade para definir o excesso de prazo, não se ponderando a mera soma aritmética dos prazos para os atos processuais, mas como já dito, passado mais de 1 ano e 4 meses, tornou-se o prazo excessivo e desarrazoado.
Por todo o exposto, REVOGO AS PRISÕES PREVENTIVAS DOS ACUSADOS JEFERSON OLIVEIRA DE SOUSA, JESSE PENA PAIXÃO, e LEONARDO SANTOS LIVRAMENTO, mediante o cumprimento das seguintes condições (art. 319 do CPP): I) comparecimento perante a autoridade competente todas as vezes que for intimado; II) manter seu endereço atualizado.
III) proibição de frequentar bares, boates e festas públicas em que haja consumo de bebidas alcoólicas e substâncias entorpecentes; IV) recolher-se em sua residência de 22 h à 05 h, salvo prévia autorização deste Juízo prorrogando ou alterando o horário de recolhimento; V) – comparecer bimestralmente no presente Juízo, preferencialmente entre os dias 01 a10 de cada bimestre, para informar e justificar suas atividades (caso morem em outra Comarca deverão requerer a apresentação em outra unidade); Expeçam-se o competente alvará de soltura para o acusado, e cumpra-se-os, se por outros motivos não estiverem presos.
Tomem-se-lhes os compromissos, mediante assinatura de termo, na forma dos arts. 327 e 328, ambos do Código de Processo Penal, fazendo constar que o descumprimento de qualquer das condições, será decretada sua prisão cautelar.
Considerando a soltura dos acusados, e a extensa pauta de réu presos pendentes de audiência, assim como julgamento pelo Tribunal do Júri, retiro o feito de pauta, devendo voltar concluso para redesignação da audiência em continuação.
Intimem-se.
Cumpra-se.
ARACRUZ-ES, 15 de maio de 2025.
WALMÉA ELYZE CARVALHO PEPE DE MORAES Juíza de Direito -
15/05/2025 16:51
Conclusos para despacho
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15/05/2025 16:50
Expedição de Intimação eletrônica.
-
15/05/2025 16:50
Expedição de Intimação eletrônica.
-
15/05/2025 16:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/05/2025 16:44
Juntada de Alvará de Soltura
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15/05/2025 14:59
Concedida a Liberdade provisória de JESSE PENA PAIXAO - CPF: *10.***.*83-84 (REU), JEFERSON OLIVEIRA DE SOUSA - CPF: *72.***.*98-86 (REU) e LEONARDO SANTOS LIVRAMENTO - CPF: *06.***.*48-26 (REU).
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06/05/2025 12:46
Juntada de Certidão
-
29/04/2025 16:37
Conclusos para decisão
-
29/04/2025 13:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/04/2025 16:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/04/2025 17:23
Juntada de Petição de pedido de liberdade provisória com ou sem fiança
-
16/04/2025 16:44
Audiência de instrução e julgamento redesignada conduzida por #Não preenchido# em/para 28/05/2025 14:00, Aracruz - 1ª Vara Criminal.
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16/04/2025 15:48
Proferido despacho de mero expediente
-
16/04/2025 15:08
Conclusos para despacho
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17/03/2025 16:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/03/2025 16:41
Proferido despacho de mero expediente
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11/03/2025 14:09
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 05/05/2025 16:00, Aracruz - 1ª Vara Criminal.
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11/03/2025 14:05
Conclusos para despacho
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31/01/2025 13:26
Juntada de Ofício
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14/01/2025 14:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/01/2025 16:28
Mantida a prisão preventida de JEFERSON OLIVEIRA DE SOUSA - CPF: *72.***.*98-86 (REU), JESSE PENA PAIXAO - CPF: *10.***.*83-84 (REU) e LEONARDO SANTOS LIVRAMENTO - CPF: *06.***.*48-26 (REU)
-
19/12/2024 15:33
Conclusos para decisão
-
25/11/2024 14:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/11/2024 19:05
Proferido despacho de mero expediente
-
13/11/2024 17:14
Conclusos para decisão
-
13/11/2024 17:10
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 12/08/2024 16:15, Aracruz - 1ª Vara Criminal.
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13/11/2024 17:10
Expedição de Termo de Audiência com Ato Judicial.
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13/11/2024 17:10
Proferido despacho de mero expediente
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08/10/2024 20:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/10/2024 00:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/10/2024 09:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/10/2024 02:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/10/2024 02:49
Juntada de Certidão
-
30/09/2024 14:17
Juntada de Ofício
-
29/09/2024 00:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/09/2024 00:39
Juntada de Certidão
-
27/09/2024 16:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/09/2024 16:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/09/2024 16:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/09/2024 16:48
Expedição de ofício.
-
27/09/2024 16:48
Expedição de ofício.
-
27/09/2024 16:48
Expedição de ofício.
-
27/09/2024 16:48
Expedição de ofício.
-
27/09/2024 16:48
Expedição de ofício.
-
27/09/2024 13:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/09/2024 16:52
Expedição de Mandado - citação.
-
24/09/2024 16:52
Expedição de Mandado - citação.
-
18/09/2024 15:27
Juntada de Certidão
-
18/09/2024 15:12
Expedição de Ofício.
-
16/09/2024 16:11
Proferido despacho de mero expediente
-
13/09/2024 17:33
Conclusos para despacho
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04/09/2024 17:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/08/2024 12:00
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/08/2024 13:25
Conclusos para despacho
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12/08/2024 13:24
Juntada de Certidão
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12/08/2024 13:20
Evoluída a classe de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
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12/08/2024 11:24
Juntada de Certidão
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16/07/2024 14:31
Juntada de Petição de desistência/renúncia de mandato
-
16/07/2024 13:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/07/2024 10:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/07/2024 17:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/07/2024 12:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/07/2024 11:48
Juntada de Outros documentos
-
03/07/2024 16:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/07/2024 16:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/07/2024 16:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/07/2024 16:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/07/2024 16:03
Expedição de ofício.
-
03/07/2024 16:03
Expedição de ofício.
-
03/07/2024 16:03
Expedição de ofício.
-
03/07/2024 16:03
Expedição de ofício.
-
03/07/2024 16:03
Expedição de ofício.
-
20/06/2024 13:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/06/2024 15:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/06/2024 14:04
Processo Inspecionado
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10/06/2024 19:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/06/2024 14:47
Juntada de Petição de pedido de providências
-
07/05/2024 12:01
Processo Inspecionado
-
07/05/2024 12:01
Mantida a prisão preventida de LEONARDO SANTOS LIVRAMENTO - CPF: *06.***.*48-26 (FLAGRANTEADO)
-
06/05/2024 17:11
Audiência Instrução e julgamento designada para 12/08/2024 16:15 Aracruz - 1ª Vara Criminal.
-
03/05/2024 15:15
Conclusos para decisão
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02/05/2024 12:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/04/2024 12:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/04/2024 21:03
Juntada de Petição de defesa prévia
-
26/04/2024 10:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/04/2024 15:25
Expedição de Mandado - citação.
-
25/04/2024 15:25
Expedição de Mandado - citação.
-
23/04/2024 19:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/04/2024 22:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/04/2024 17:20
Expedição de Mandado - citação.
-
04/04/2024 15:24
Processo Inspecionado
-
04/04/2024 15:24
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/04/2024 14:32
Conclusos para decisão
-
02/04/2024 10:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/03/2024 12:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/03/2024 07:40
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO em 18/03/2024 23:59.
-
11/03/2024 01:14
Publicado Intimação eletrônica em 11/03/2024.
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09/03/2024 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2024
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07/03/2024 16:28
Expedição de intimação eletrônica.
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07/03/2024 15:48
Expedição de Certidão.
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24/02/2024 01:23
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO em 23/02/2024 23:59.
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19/02/2024 15:55
Juntada de Petição de habilitações
-
16/02/2024 12:28
Expedição de intimação eletrônica.
-
15/02/2024 20:59
Juntada de Petição de pedido de liberdade provisória com ou sem fiança
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15/02/2024 20:58
Juntada de Petição de habilitações
-
15/02/2024 14:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/02/2024 14:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/02/2024 13:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/01/2024
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão - Mandado • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão - Mandado • Arquivo
Despacho - Mandado • Arquivo
Termo de Audiência com Ato Judicial • Arquivo
Despacho - Mandado • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão - Mandado • Arquivo
Decisão - Mandado • Arquivo
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