TJES - 5030799-89.2023.8.08.0048
1ª instância - 4ª Vara Civel - Serra
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/06/2025 13:59
Conclusos para despacho
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18/06/2025 15:19
Juntada de Certidão
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08/06/2025 01:22
Decorrido prazo de DIDIO GUIMARAES CAMPI em 05/06/2025 23:59.
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05/06/2025 15:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/05/2025 03:21
Publicado Notificação em 21/05/2025.
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23/05/2025 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
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20/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 4ª Vara Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa, São Geraldo/Carapina, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574820 PROCESSO Nº 5030799-89.2023.8.08.0048 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: DIDIO GUIMARAES CAMPI REQUERIDO: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
Advogado do(a) REQUERENTE: GIEFERSON CAVALCANTE PEREIRA - ES21852 Advogado do(a) REQUERIDO: ISABELA GOMES AGNELLI - ES25112 DECISÃO Trata-se de Ação de Reparação por danos Morais com pedido liminar movida por DIDIO GUIMARÃES CAMPI em face de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A., todos devidamente qualificados nos autos.
Relata a parte autora que é beneficiária do INSS n.º 162.487.443-3 e ao realizar uma consulta ao seu benefício constatou que estava sendo descontado um empréstimo com a requerida, indevidamente.
Intimadas as partes para especificarem as proas pretendidas, pleitearam pelo pelo julgamento antecipado da lide. Ônus da prova deferido no id 39049182.
Não há preliminares a serem sanadas.
DOS PONTOS CONTROVERTIDOS E DAS PROVAS No caso em tela, fixo como pontos controvertidos: a) se a assinatura lançada no contrato é da parte autora; b) a legalidade do contrato realizado entre as partes; b) informações adequadas ao consumidor sobre o serviço disponibilizado. c) o dano, nexo causal e sua extensão.
Em que pese as partes terem pleiteado pelo julgamento antecipado da lide, entendo por necessária realização de prova pericial, a qual designo de ofício.
Diante disso, em observância ao Tema 1061 do STJ, entendo ser pertinente a realização de prova grafotécnica, a fim de verificar a autenticidade da assinatura do contrato, devendo a parte requerida ser intimada para depositar em cartório o contrato original, em 10 dias, sob pena de preclusão.
Na inércia, certifique-se nos autos.
Tudo em ordem, retornem os autos à conclusão.
SERRA-ES, datado e assinado eletronicamente.
Juiz(a) de Direito -
19/05/2025 12:50
Expedição de Intimação - Diário.
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19/05/2025 12:50
Expedição de Intimação - Diário.
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16/05/2025 15:11
Proferida Decisão Saneadora
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21/03/2025 17:14
Conclusos para despacho
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04/02/2025 12:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/01/2025 11:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/12/2024 13:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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18/12/2024 18:39
Proferido despacho de mero expediente
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09/09/2024 19:34
Conclusos para decisão
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05/09/2024 11:48
Juntada de Petição de réplica
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05/09/2024 02:31
Decorrido prazo de DIDIO GUIMARAES CAMPI em 04/09/2024 23:59.
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12/08/2024 15:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/08/2024 15:16
Expedição de Certidão.
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13/06/2024 17:03
Juntada de Petição de contestação
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17/05/2024 15:34
Juntada de Aviso de Recebimento
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15/04/2024 14:43
Juntada de Certidão
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12/04/2024 01:38
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 11/04/2024 23:59.
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22/03/2024 11:50
Juntada de Outros documentos
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08/03/2024 16:53
Expedição de carta postal - citação.
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08/03/2024 16:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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05/03/2024 11:12
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a DIDIO GUIMARAES CAMPI - CPF: *20.***.*60-78 (REQUERENTE).
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05/03/2024 11:12
Concedida a Antecipação de tutela
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05/03/2024 11:12
Processo Inspecionado
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04/03/2024 13:09
Conclusos para decisão
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07/02/2024 13:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/01/2024 12:39
Proferido despacho de mero expediente
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17/01/2024 10:43
Conclusos para decisão
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06/12/2023 09:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/12/2023 16:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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05/12/2023 16:45
Expedição de Certidão.
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04/12/2023 16:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/12/2023
Ultima Atualização
23/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão - Carta • Arquivo
Despacho • Arquivo
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