TJES - 0019757-84.2015.8.08.0024
1ª instância - 5ª Vara da Fazenda Publica Estadual, Municipal, Registros Publicos, Meio Ambiente e Saude - Vitoria
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/04/2025 13:47
Arquivado Definitivamente
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24/04/2025 13:47
Expedição de Certidão.
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12/03/2025 04:41
Decorrido prazo de LUZIA DE ABREU MOREIRA em 10/03/2025 23:59.
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08/03/2025 01:07
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO em 07/03/2025 23:59.
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21/02/2025 16:08
Publicado Intimação - Diário em 18/02/2025.
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21/02/2025 16:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
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17/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 5ª Vara da Fazenda Pública Estadual e Municipal, Registros Públicos, Meio Ambiente e Saúde Rua Desembargador Homero Mafra, 89, Edifício Greenwich Tower - 11º andar, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-275 Telefone:(27) 33574532 PROCESSO Nº 0019757-84.2015.8.08.0024 MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) INTERESSADO: LUZIA DE ABREU MOREIRA INTERESSADO: INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SEVIDORES DO ESTADO DO ES IPAJM DESPACHO VISTOS EM INSPEÇÃO Nota-se que a presente demanda foi migrada de autos físicos para o PJe via digitalização eletrônica.
Assim, com fulcro nos artigos 17, §1º e 18, ambos do Ato Normativo Conjunto nº 007/2022, com a redação dada pelo Ato Normativo Conjunto nº 005/2023, INTIMEM-SE as partes desta demanda para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se sobre a conformidade dos documentos digitalizados, ficando, desde já, advertidas de que seu eventual silêncio presumirá ciência e concordância quanto à virtualização e migração realizadas.
Ademais, INTIMEM-SE ainda as partes para tomarem ciência da descida dos autos e do trânsito em julgado - ID 53133265, devendo requererem o que entenderem de direito, no prazo de 10 (dez) dias.
Nada sendo requerido, ARQUIVEM-SE os autos deste processo, com as cautelas de estilo.
Diligencie-se.
Vitória, 13 de fevereiro de 2025.
UBIRAJARA PAIXÃO PINHEIRO JUIZ DE DIREITO -
14/02/2025 14:21
Expedição de Intimação eletrônica.
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14/02/2025 14:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/02/2025 17:15
Processo Inspecionado
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13/02/2025 17:15
Proferido despacho de mero expediente
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21/10/2024 17:27
Conclusos para despacho
-
21/10/2024 17:27
Juntada de Certidão
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/06/2015
Ultima Atualização
24/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
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