TJES - 5029206-64.2023.8.08.0035
1ª instância - 4º Juizado Especial Civel - Vila Velha
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/05/2025 22:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/05/2025 01:40
Publicado Despacho em 15/05/2025.
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15/05/2025 01:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
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14/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 4º Juizado Especial Cível Rua Doutor Annor da Silva, 191, Fórum Desembargador Afonso Cláudio, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 PROCESSO Nº 5029206-64.2023.8.08.0035 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) INTERESSADO: SIMONE ABDALA SALLES INTERESSADO: HOTEL URBANO VIAGENS E TURISMO S.
A.
Advogado do(a) INTERESSADO: ERICA SARMENTO VALE - ES17479 Advogado do(a) INTERESSADO: JESSICA SOBRAL MAIA VENEZIA - RJ187702 Nome: SIMONE ABDALA SALLES DIÁRIO ELETRÔNICO Nome: HOTEL URBANO VIAGENS E TURISMO S.
A.
DIÁRIO ELETRÔNICO DESPACHO/CARTA/MANDADO Em consulta ao sistema SISBAJUD, não foram encontrados valores em face do CNPJ do Executado.
Cabe ainda destacar que é notório e público, que a referida empresa não possui bens passíveis de penhora, sendo inclusive amplamente divulgado na imprensa, sobre a dificuldade de prosseguimento nos cumprimentos de sentença em Juizados de todo país: https://www.migalhas.com.br/quentes/409000/juiz-extingue-263-acoes-contra-a-hurb--desperdicio-processual; https://www.terra.com.br/noticias/justica/movimentacao-em-frente-a-sede-da-hurb-no-rio-advogados-tentam-penhorar-bens-da-empresa,191656c86244a18cd2730882aeeea1f8w9c6bgo5.html.
Ressalta-se ainda que no âmbito dos Juizados Especiais Cíveis, existe previsão expressa no art. 53, §4º da Lei 9.099/95, ensejando a extinção do processo caso não encontrado o devedor ou inexistindo bens penhoráveis.
Intime-se a parte autora para ciência, bem como para se manifestar, no prazo de 10 (dez) dias, requerendo o que julgar pertinente, sob pena de extinção processual na forma do art. 53, §4º da Lei 9.099/95.
Diligencie-se.
VILA VELHA-ES, 12 de maio de 2025.
INÊS VELLO CORRÊA Juíza de Direito CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO (Resolução CNJ nº 185/2013 - art. 20) O inteiro teor dos documentos anexados ao processo, inclusive a contrafé (petição inicial), poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos.
Ou diretamente pelo link: https://pje.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam.
Os documentos e respectivos códigos de acesso (número do documento) estão descritos abaixo: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 23101711160182500000031025525 2 Procuração Simone assinada Documento de comprovação 23101711160205300000031025529 3 CNH SIMONE Documento de comprovação 23101711160223200000031025530 4 comprovante de residência Documento de comprovação 23101711160241400000031025531 5 INFORMAÇÕES PACOTE SIMONE HURB Documento de comprovação 23101711160260400000031025532 6 REGRAS Formulário da Viagem Documento de comprovação 23101711160276600000031025533 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 23111013115438000000032196700 Carta Postal - Citação Carta Postal - Citação 23111521571229200000032473870 Certidão audiência Certidão - Juntada 24022613081719700000036868233 Despacho Despacho 24030114264237400000037176113 Contestação Contestação 24030408560374600000037240180 ACPS Documento de comprovação 24030408560396300000037240181 DEFERIMENTO DAS ACPS - TRIBUNAIS Documento de comprovação 24030408560420100000037240182 kit de representação- 2024 - atualizado versão final Documento de Identificação 24030408560439500000037240183 Termo de Audiência Termo de Audiência 24030516065955200000037374346 Sentença Sentença 24042413174490600000039912286 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 24042413174490600000039912286 Certidão - Trânsito em Julgado Certidão - Trânsito em Julgado 24061219103583700000042598647 REQUER O CUMPRIMENTO VOLUNTÁRIO Petição (outras) 24061806070717800000042838810 DANO MATERIAL SIMONE CGJ-ES - ATM Documento de comprovação 24061806070738200000042838811 DANO MORAL SIMONE CGJ-ES - ATM Documento de comprovação 24061806070765600000042838812 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 24082713053696800000047005430 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 25010712494117900000054027090 Petição (outras) Petição (outras) 25012520440162700000054985616 DANO MATERIAL 25 01 2025 CGJ-ES - ATM Documento de comprovação 25012520440193200000054985617 DANO MORAL 25 01 2025 CGJ-ES - ATM Documento de comprovação 25012520440207800000054985618 Despacho Despacho 25050518112849700000060496242 Certidão - Inclusão SISBAJUD Certidão 25050614325682900000060554063 -
13/05/2025 17:00
Expedição de Intimação Diário.
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12/05/2025 18:30
Proferido despacho de mero expediente
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06/05/2025 14:32
Juntada de Certidão
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05/05/2025 18:11
Determinado o bloqueio/penhora on line
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14/03/2025 18:06
Conclusos para despacho
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25/01/2025 20:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/01/2025 12:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/09/2024 01:15
Decorrido prazo de HOTEL URBANO VIAGENS E TURISMO S. A. em 27/09/2024 23:59.
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27/08/2024 13:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/08/2024 13:03
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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27/08/2024 13:02
Processo Reativado
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18/06/2024 06:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/06/2024 19:10
Arquivado Definitivamente
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12/06/2024 19:10
Transitado em Julgado em 07/06/2024 para HOTEL URBANO VIAGENS E TURISMO S. A. - CNPJ: 12.***.***/0001-24 (REQUERIDO) e SIMONE ABDALA SALLES - CPF: *14.***.*47-44 (REQUERENTE).
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10/06/2024 02:49
Decorrido prazo de HOTEL URBANO VIAGENS E TURISMO S. A. em 06/06/2024 23:59.
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10/06/2024 02:49
Decorrido prazo de SIMONE ABDALA SALLES em 06/06/2024 23:59.
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07/05/2024 14:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/04/2024 13:17
Julgado procedente em parte do pedido de SIMONE ABDALA SALLES - CPF: *14.***.*47-44 (REQUERENTE).
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05/03/2024 18:35
Conclusos para julgamento
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05/03/2024 18:34
Audiência Conciliação realizada para 05/03/2024 15:30 Vila Velha - Comarca da Capital - 4º Juizado Especial Cível.
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05/03/2024 16:06
Expedição de Termo de Audiência.
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04/03/2024 08:56
Juntada de Petição de contestação
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01/03/2024 14:26
Proferido despacho de mero expediente
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01/03/2024 14:05
Conclusos para decisão
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26/02/2024 13:08
Juntada de Certidão
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15/11/2023 21:57
Expedição de carta postal - citação.
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10/11/2023 13:11
Expedição de Certidão.
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17/10/2023 11:16
Audiência Conciliação designada para 05/03/2024 15:30 Vila Velha - Comarca da Capital - 4º Juizado Especial Cível.
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17/10/2023 11:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/10/2023
Ultima Atualização
29/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Documento de comprovação • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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