TJES - 5006657-93.2023.8.08.0024
1ª instância - 9º Juizado Especial Civel - Vitoria
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/06/2025 00:33
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 04/06/2025 23:59.
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05/06/2025 00:28
Publicado Intimação - Diário em 03/06/2025.
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05/06/2025 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
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03/06/2025 16:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/06/2025 01:24
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II em 02/06/2025 23:59.
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03/06/2025 01:24
Decorrido prazo de BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 02/06/2025 23:59.
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02/06/2025 18:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 9º Juizado Especial Cível Rua das Palmeiras, 685, EDIFÍCIO CONTEMPORÂNEO, 12º ANDAR, Santa Lúcia, VITÓRIA - ES - CEP: 29056-210 Telefone:(27) 33574599 PROCESSO Nº 5006657-93.2023.8.08.0024 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: FERNANDA MONTEL SCHAUSSE LEAL Advogado do(a) REQUERENTE: CARLOS HENRIQUE DA CONCEICAO FRAGA - ES16935 REQUERIDO: BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO, FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II, DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO Advogado do(a) REQUERIDO: JOAO MORAES NETO - RJ169727 Advogado do(a) REQUERIDO: DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA - MS6835 INTIMAÇÃO Pela presente, encaminho intimação à parte REQUERENTE, na pessoa do patrono acima relacionado, para ciência da expedição de alvará, conforme espelho juntado nos autos.
Vitória, na data registrada pela movimentação no sistema. -
30/05/2025 16:36
Expedição de Intimação - Diário.
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30/05/2025 16:32
Juntada de Alvará
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20/05/2025 00:06
Publicado Sentença em 20/05/2025.
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19/05/2025 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
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19/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 9º Juizado Especial Cível Rua das Palmeiras, 685, EDIFÍCIO CONTEMPORÂNEO, 12º ANDAR, Santa Lúcia, VITÓRIA - ES - CEP: 29056-210 Telefone:(27) 33574599 Processo: 5006657-93.2023.8.08.0024 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: FERNANDA MONTEL SCHAUSSE LEAL Advogado do(a) REQUERENTE: CARLOS HENRIQUE DA CONCEICAO FRAGA - ES16935 REQUERIDO: BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO, FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II, DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO Advogado do(a) REQUERIDO: JOAO MORAES NETO - RJ169727 Advogado do(a) REQUERIDO: DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA - MS6835 SENTENÇA Dispensado o relatório (art. 38 da Lei nº 9.099/1995).
DECIDO.
Trata-se de embargos à execução opostos pelo segundo réu, FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II, nos quais alega, em síntese, excesso na execução (art. 52, IX, b da Lei nº 9.099/1995) no valor de R$ 441,70.
O juízo foi garantido pelo depósito de R$ 6.671,25 em conta judicial, conforme Id. 67448904.
A parte embargada se manifestou em petição Id. 67578961.
Após análise das memórias de cálculos de ambas as partes, verifica-se que apenas a executada se valeu dos parâmetros de atualização fixados na sentença (Id. 67448903 - Pág. 3).
Face ao exposto, acolho os cálculos da embargante e JULGO PROCEDENTES os Embargos à Execução, com fulcro no artigo 487, inciso I do CPC e torno definitiva a execução no montante de R$ 6.229,55 (seis mil, duzentos e vinte e nove reais e cinquenta e cinco centavos).
Com isso, dou por adimplida a obrigação da parte executada, e via de consequência, DECLARO EXTINTA A EXECUÇÃO, na forma do art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Sem condenação em custas e honorários, na forma do artigo 55, parágrafo único da Lei nº 9.099/95.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Autorizo desde logo a expedição de alvará no valor de R$ 6.229,55 (seis mil, duzentos e vinte e nove reais e cinquenta e cinco centavos) em favor da parte autora (93,37%) ou proceda-se à transferência eletrônica (TED), caso haja expresso requerimento, ciente o credor, nesta última hipótese, de que deverá arcar com as despesas e taxas provenientes da operação (Ato Normativo Conjunto nº. 036/2018 do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo).
Transitada em julgado, expeça-se alvará em favor da executada/embargante para levantamento do saldo residual da conta judicial (6,63%).
Intime-se o beneficiário, caso o alvará seja expedido na modalidade saque.
Não havendo pendências ou requerimentos, arquivem-se.
Ao cartório para diligências.
Vitória, na data registrada pela movimentação no sistema.
LEONARDO ALVARENGA DA FONSECA Juiz de Direito Documento assinado eletronicamente -
16/05/2025 15:57
Expedição de Intimação Diário.
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15/05/2025 20:02
Julgado procedente o pedido de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II - CNPJ: 29.***.***/0001-06 (REQUERIDO).
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08/05/2025 13:22
Conclusos para decisão
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08/05/2025 13:21
Expedição de Certidão.
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08/05/2025 13:18
Expedição de Certidão.
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23/04/2025 15:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/04/2025 11:41
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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12/04/2025 00:05
Decorrido prazo de BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 11/04/2025 23:59.
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12/04/2025 00:05
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II em 11/04/2025 23:59.
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22/03/2025 00:02
Publicado Intimação - Diário em 20/03/2025.
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22/03/2025 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
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18/03/2025 14:51
Expedição de Intimação - Diário.
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10/02/2025 19:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/02/2025 18:14
Processo Inspecionado
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06/02/2025 18:14
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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09/01/2025 18:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/12/2024 17:11
Arquivado Provisoriamente Ato Normativo nº 290/2024
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28/11/2024 14:39
Conclusos para decisão
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09/11/2024 12:06
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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07/11/2024 17:07
Decorrido prazo de BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 05/11/2024 23:59.
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07/11/2024 17:07
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II em 05/11/2024 23:59.
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07/11/2024 17:07
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 05/11/2024 23:59.
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05/11/2024 17:56
Expedição de Certidão.
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05/11/2024 17:56
Expedição de Certidão.
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23/10/2024 16:06
Juntada de Petição de contrarrazões
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23/10/2024 14:33
Juntada de Petição de embargos de declaração
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08/10/2024 16:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/09/2024 15:16
Julgado procedente em parte do pedido de FERNANDA MONTEL SCHAUSSE LEAL - CPF: *96.***.*14-52 (REQUERENTE).
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28/06/2024 18:00
Conclusos para julgamento
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28/06/2024 17:59
Expedição de Certidão.
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15/04/2024 18:30
Juntada de Petição de réplica
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11/04/2024 12:49
Expedição de Certidão - Intimação.
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11/04/2024 12:49
Audiência Conciliação realizada para 10/04/2024 13:00 Vitória - Comarca da Capital - 9º Juizado Especial Cível.
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10/04/2024 15:12
Expedição de Termo de Audiência.
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10/04/2024 09:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/04/2024 09:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/04/2024 09:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/02/2024 03:11
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 28/02/2024 23:59.
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06/02/2024 13:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/02/2024 13:53
Juntada de Certidão
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30/01/2024 14:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/01/2024 14:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/01/2024 14:19
Audiência Conciliação designada para 10/04/2024 13:00 Vitória - Comarca da Capital - 9º Juizado Especial Cível.
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29/01/2024 18:26
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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29/01/2024 18:26
Não Concedida a Medida Liminar a FERNANDA MONTEL SCHAUSSE LEAL - CPF: *96.***.*14-52 (REQUERENTE).
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29/01/2024 15:05
Conclusos para decisão
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25/01/2024 15:59
Expedição de Certidão.
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24/01/2024 15:45
Redistribuído por dependência em razão de recusa de prevenção/dependência
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24/01/2024 15:38
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
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24/01/2024 15:05
Proferido despacho de mero expediente
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24/01/2024 13:59
Conclusos para decisão
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24/01/2024 13:59
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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24/01/2024 13:56
Juntada de Acórdão
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19/05/2023 15:22
Cumprida a Suspensão ou Sobrestamento
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19/05/2023 15:20
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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18/05/2023 12:40
Expedição de Certidão.
-
18/05/2023 12:40
Expedição de Certidão.
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10/05/2023 18:36
Juntada de Petição de contestação
-
10/05/2023 18:32
Juntada de Petição de contestação
-
09/05/2023 18:15
Expedição de Certidão.
-
09/05/2023 15:47
Proferido despacho de mero expediente
-
04/05/2023 17:21
Conclusos para decisão
-
04/05/2023 17:19
Juntada de Informações
-
04/05/2023 17:08
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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20/04/2023 14:26
Expedição de intimação eletrônica.
-
20/04/2023 14:22
Juntada de Certidão
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19/04/2023 18:06
Suscitado Conflito de Competência
-
10/04/2023 14:21
Conclusos para decisão
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04/04/2023 08:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/03/2023 13:10
Expedição de carta postal - intimação.
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17/03/2023 17:39
Processo Inspecionado
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17/03/2023 17:39
Proferido despacho de mero expediente
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13/03/2023 16:49
Conclusos para decisão
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13/03/2023 13:47
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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13/03/2023 13:45
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695)
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13/03/2023 13:44
Expedição de intimação eletrônica.
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13/03/2023 13:40
Audiência Conciliação cancelada para 09/05/2023 13:00 Vitória - Comarca da Capital - 9º Juizado Especial Cível.
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10/03/2023 22:03
Declarada incompetência
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09/03/2023 13:58
Conclusos para decisão
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08/03/2023 18:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/03/2023 17:27
Determinada a emenda à inicial
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08/03/2023 12:43
Conclusos para decisão
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08/03/2023 11:28
Expedição de Certidão.
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06/03/2023 18:06
Audiência Conciliação designada para 09/05/2023 13:00 Vitória - Comarca da Capital - 9º Juizado Especial Cível.
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06/03/2023 18:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/01/2024
Ultima Atualização
02/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Certidão - Juntada • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações • Arquivo
Informações • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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