TJES - 0001178-90.2017.8.08.0033
1ª instância - Vara Unica - Montanha
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/06/2025 20:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/06/2025 13:50
Conclusos para decisão
-
13/06/2025 17:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/05/2025 11:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/05/2025 12:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/05/2025 12:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/05/2025 11:19
Juntada de Petição de apelação
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16/05/2025 10:58
Juntada de Petição de apelação
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12/05/2025 16:56
Expedição de Intimação - Diário.
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08/05/2025 19:23
Processo Inspecionado
-
08/05/2025 19:23
Proferido despacho de mero expediente
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29/04/2025 15:53
Conclusos para decisão
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29/04/2025 15:53
Juntada de Certidão
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08/03/2025 01:04
Decorrido prazo de ELISMAR DE JESUS VIEIRA em 25/02/2025 23:59.
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21/02/2025 12:41
Publicado Intimação - Diário em 14/02/2025.
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21/02/2025 12:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
-
13/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Montanha - Vara Única Av.
Antônio Paulino, 445, Fórum Desembargador Ayres Xavier da Penha, Centro, MONTANHA - ES - CEP: 29890-000 Telefone:( ) PROCESSO Nº 0001178-90.2017.8.08.0033 AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO RÉUS: ELISMAR DE JESUS VIEIRA, RENATO BARBOSA DOS SANTOS D E C I S Ã O O réu ELISMAR DE JESUS VIEIRA ao ser pessoalmente intimado da sentença, manifestou seu desejo em recorrer, conforme certidão acostada sob o id: 43237502, razão pela qual RECEBO o recurso interposto, em seu duplo efeito.
Intime-se a defesa do réu ELISMAR para que apresente as razões ao recurso, no prazo legal, após intimem-se o Ministério Público para que apresente as contrarrazões, devendo na oportunidade manifestar-se também a respeito da certidão à fl. 85 da parte 09 do PDF sob o id: 40605036, a qual informa acerca do falecimento do réu RENATO BARBOSA DOS SANTOS.
Diligencie-se tudo o que for necessário ao cumprimento do presente.
Montanha, data da assinatura eletrônica.
DIEGO FRANCO DE SANT’ANNA JUIZ SUBSTITUTO -
12/02/2025 14:55
Expedição de #Não preenchido#.
-
25/06/2024 13:52
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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15/05/2024 18:52
Conclusos para decisão
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15/05/2024 18:51
Juntada de Certidão
-
15/05/2024 18:46
Juntada de Mandado
-
15/05/2024 18:41
Apensado ao processo 0001159-84.2017.8.08.0033
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/08/2017
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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