TJES - 5032909-27.2024.8.08.0048
1ª instância - 6ª Vara Civel - Serra
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/06/2025 15:47
Juntada de Petição de parecer
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26/05/2025 18:19
Juntada de Outros documentos
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16/05/2025 00:28
Publicado Decisão em 15/05/2025.
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16/05/2025 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
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14/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 6ª Vara Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa, São Geraldo/Carapina, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574826 PROCESSO Nº 5032909-27.2024.8.08.0048 EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37) EMBARGANTE: KAROLINE CRISTINE NICOLI CABRAL CURADOR: JEFERSON CABRAL Advogados do(a) EMBARGANTE: JEFERSON CABRAL - ES21204, JEFERSON CABRAL - ES21204 EMBARGADO: MAURICIO FERREIRA LACERDA DECISÃO/CARTA/MANDADO/OFÍCIO Consoante alegado no id. 56108427, manifesto o interesse processual, uma vez que a conta em questão pode voltar a ser bloqueada.
Por outro lado, com o provimento do agravo, no sentido de “no sentido de reconhecer a impenhorabilidade dos valores penhorados e, em consequência, determinar a sua liberação em favor do Agravante”, manifesta a ausência do perigo da demora.
Afinal, como se vê, a constrição efetivada não mais subsiste, devendo o cumprimento da referida decisão ser diligenciada nos autos da ação originária.
Nesse sentido, indefiro o pleito liminar.
Intimem-se as partes da presente decisão e a embargada para também, querendo, contestar os embargos, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 679 do CPC).
Diligencie-se, servindo-se de carta/mandado/ofício.
Serra/ES, data e horário constantes na assinatura eletrônica.
MÁRIO DA SILVA NUNES NETO Juiz de Direito Nome: MAURICIO FERREIRA LACERDA Endereço: DO ROSARIO, 755, CENTRO, PEDRA BONITA - MG - CEP: 35364-000 CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO (Resolução CNJ nº 185/2013 - art. 20).
O inteiro teor dos documentos anexados ao processo, inclusive a contrafé (petição inicial), poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos.
Ou diretamente pelo link: https://pje.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam Os documentos e respectivos códigos de acesso (número do documento) estão descritos abaixo: Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 52894020 Petição Inicial Petição Inicial 24101713370578100000050190698 52894686 PROCURAÇÃO JUDICIAL DIGITALIZADA E ASSINADA Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 24101713370608000000050192156 52894689 IDENTIDADE DE KAROLINE Documento de Identificação 24101713370641200000050192159 52894692 DECLARAÇÃO DE HIPOSUFICIENCIA ASSINADA E DIGITALIZADA Pedido Assistência Judiciária em PDF 24101713370671100000050192162 52894694 CARTEIRA DE TRABALHO DA KAROLINE Documento de comprovação 24101713370701400000050192164 52894698 CERTIDÃO DE INTERDIÇÃO DA KAROLINE Documento de Identificação 24101713370744200000050192168 52894701 CERTIDÃO DE NASCIMENTO KAROLINE Documento de Identificação 24101713370777300000050192171 52895456 CPF DA KAROLINE Documento de Identificação 24101713370804400000050192176 52895457 TERMO DE CURATELA DEFINITIVA Documento de comprovação 24101713370830600000050192177 52895461 COMPROVANTE DE INCLUSÃO DO REPRESENTANTE LEGAL DE KAROLINE Documento de comprovação 24101713370861200000050192181 52895464 COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO DE BENEFECIARIO INSS Documento de comprovação 24101713370891800000050192184 52895467 COMPROVANTE DO BENEFICIO Documento de comprovação 24101713370923000000050192187 52895469 COMPROVNTE DE INCLUSÃO DO REPRESENTANTE Documento de comprovação 24101713370952300000050192189 52895472 comprovante que o valor pertence a tutelada Documento de comprovação 24101713370983200000050192192 52895474 valor bloqueado da conta beneficio inss Documento de comprovação 24101713371023400000050192194 52968834 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 24101811092646000000050260962 53930254 Despacho Despacho 24110414280598900000051150690 53930254 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 24110414280598900000051150690 56108427 Parecer Parecer 24120914435943800000053149343 65927789 Despacho Despacho 25032714480824000000058527792 66962005 Certidão Certidão 25041017400690200000059452188 -
13/05/2025 17:05
Expedição de Intimação Diário.
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13/05/2025 14:26
Expedição de Comunicação via correios.
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13/05/2025 14:26
Não Concedida a tutela provisória
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10/04/2025 17:41
Conclusos para decisão
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10/04/2025 17:40
Expedição de Certidão.
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27/03/2025 14:48
Proferido despacho de mero expediente
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11/12/2024 19:23
Conclusos para decisão
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09/12/2024 14:43
Juntada de Petição de parecer
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04/11/2024 17:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/11/2024 14:28
Proferido despacho de mero expediente
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04/11/2024 14:28
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a KAROLINE CRISTINE NICOLI CABRAL - CPF: *60.***.*18-80 (EMBARGANTE).
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22/10/2024 12:23
Conclusos para decisão
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18/10/2024 11:09
Expedição de Certidão.
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17/10/2024 13:37
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/10/2024
Ultima Atualização
06/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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