TJES - 0001009-75.2019.8.08.0052
1ª instância - Vara da Fazenda Publica Estadual e Municipal, Registros Publicos e Meio Ambiente - Linhares
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/06/2025 12:37
Conclusos para despacho
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13/06/2025 18:03
Expedição de Certidão.
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13/06/2025 16:15
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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29/05/2025 16:02
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
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29/05/2025 16:02
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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16/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Linhares - 1ª Vara Cível e Comercial Rua Alair Garcia Duarte, S/N, Fórum Desembargador Mendes Wanderley, Três Barras, LINHARES - ES - CEP: 29907-110 Telefone:(27) 33716178 PROCESSO Nº 0001009-75.2019.8.08.0052 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: WILSON RODRIGUES RIBEIRO Advogados do(a) REQUERENTE: AMANTINO PEREIRA PAIVA JUNIOR - ES21745, ANDRE CARLESSO - ES14905 REQUERIDO: ELCIO ALBERTO MATOS, MUNICIPIO DE RIO BANANAL, DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO DO ESPIRITO SANTO Advogado do(a) REQUERIDO: LYZIA PRETTI FARIAS - ES14445 Advogado do(a) REQUERIDO: LORIA ZAVA - ES34678 DECISÃO Vistos, etc.
Cuida-se o presente feito de ação pelo rito comum ajuizada por WILSON RODRIGUES RIBEIRO em face do MUNICÍPIO DE RIO BANANAL, DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO DO ESPIRITO SANTO e ELCIO ALBERTO MATOS, a qual tramitava perante a Vara Única de Rio Bananal.
A referida unidade judiciária por meio do Ato Normativo nº 78/2025, do Poder Judiciário do Estado do ES foi convertida em Comarca Digital sendo determinada a atribuição dos feitos às unidades judiciárias da Comarca de Linhares, razão pela qual o presente feito foi distribuído a este juízo.
Todavia, o referido Ato Normativo dispõe no §3° do art. 3° que: [...] §3º.
Os casos novos e o acervo atual da Comarca Digital serão atribuídos de modo equitativo e automatizado, em solução a ser desenvolvida pela Secretaria de Tecnologia da Informação – STI/TJES, às unidades judiciárias do juízo de Linhares, observadas as regras de competência para o processamento e julgamento.
O artigo 63, inciso III, ‘b’, da Lei Complementar Estadual 234/2002 dispõe que: Art. 63.
Compete aos Juízes de Direito, especialmente em matéria de interesse da Fazenda Pública: [...] III - processar e julgar: [...] b) as causas em que forem interessados o Estado, os Municípios e respectivas autarquias, fundações públicas e empresas públicas; Destarte, sendo a presente demanda ajuizada em face do Município de Rio Bananal e do DETRAN, patente a incompetência absoluta deste Juízo para processamento da presente demanda.
Nesta senda, considerando que o Ato Normativo nº 78/2025 disciplina que na atribuição dos feitos da Comarca Digital de Rio Bananal deve ser observado as regras de competência para processamento e julgamento, determino a redistribuição do feito para a Vara Da Fazenda Pública da Comarca de Linhares.
Cumpra-se.
Linhares/ES, data registrada no sistema.
Samuel Miranda Gonçalves Soares Juiz de Direito -
15/05/2025 17:08
Expedição de Intimação Diário.
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15/05/2025 16:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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15/05/2025 16:33
Declarada incompetência
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14/05/2025 02:33
Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão
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08/05/2025 18:21
Conclusos para julgamento
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08/05/2025 18:20
Expedição de Certidão.
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08/05/2025 18:19
Expedição de Certidão.
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19/02/2025 15:10
Juntada de Petição de réplica
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09/02/2025 13:56
Juntada de Petição de contestação
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15/01/2025 01:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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15/01/2025 01:09
Juntada de Certidão
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19/11/2024 15:12
Juntada de Certidão
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19/11/2024 15:06
Expedição de Mandado - citação.
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30/08/2024 03:01
Decorrido prazo de ANDRE CARLESSO em 29/08/2024 23:59.
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30/08/2024 03:00
Decorrido prazo de AMANTINO PEREIRA PAIVA JUNIOR em 29/08/2024 23:59.
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19/08/2024 15:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/08/2024 16:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/08/2024 16:36
Juntada de Certidão
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18/07/2024 15:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/12/2023 12:43
Juntada de Outros documentos
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11/12/2023 12:29
Expedição de Mandado - citação.
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11/12/2023 12:22
Expedição de Certidão.
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11/12/2023 12:20
Juntada de Aviso de Recebimento
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17/11/2023 16:31
Juntada de Petição de contestação
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03/10/2023 17:04
Expedição de carta postal - citação.
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03/10/2023 17:04
Expedida/certificada a citação eletrônica
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03/10/2023 16:55
Expedição de Certidão.
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03/10/2023 16:30
Expedição de Certidão.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/05/2025
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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