TJES - 0001580-72.2015.8.08.0024
1ª instância - 4ª Vara Civel - Vitoria
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/06/2025 23:20
Recebidos os autos
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20/06/2025 23:20
Remetidos os Autos (cumpridos) para Vitória - Comarca da Capital - 4ª Vara Cível
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20/06/2025 17:04
Recebidos os autos
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20/06/2025 17:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para Vitória - Vara Plantonista 1ª Região
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20/06/2025 17:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/06/2025 00:32
Decorrido prazo de CLEUZA MARIA CASSARO em 12/06/2025 23:59.
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22/05/2025 14:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/05/2025 00:52
Publicado Intimação - Diário em 21/05/2025.
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21/05/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
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20/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Vitória: 1ª Secretaria Inteligente Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Fórum Cível de Vitória, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 PROCESSO Nº 0001580-72.2015.8.08.0024 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: SERVICO SOCIAL DA INDUSTRIA Advogados do(a) EXEQUENTE: LUANA BARBOSA PEREIRA - ES11528, LUCIANA SPELTA BARCELOS - ES9765, WILLIAN GURGEL GUSMAO - ES14605 EXECUTADO: S.
C - CONSULTORIA E ASSESSORIA TECNICA LTDA - ME, SEBASTIAO DA CUNHA SENA, CLEUZA MARIA CASSARO Advogado do(a) EXECUTADO: ESTEFANO ALBANO BALARINI - ES15971 Certifico que nesta data remeti ao DJEN a presente intimação: Fica a parte requerida, CLEUZA MARIA CASSARO, intimada, por seu advogado, para ciência do inteiro teor do(a) Despacho id nº 62171370: Tendo em vista o bloqueio e a transferência do valor para a conta judicial de Banco Oficial (ID 37106304), pelo sistema Sisbajud, resta aperfeiçoada a penhora, devendo ser intimado a devedora acerca do referido ato.
Caso questionada, pela executada, a qualquer tempo, a pertinência da manutenção do bloqueio ou da transferência, dê-se vista ao exequente, a fim de que se manifeste, no prazo de 05 (cinco) dias, fundamentada e especificamente, acerca da possibilidade de liberação do valor constrito.
Vale consignar que eventual determinação de desbloqueio não prescindirá de prévia oitiva do exequente.
Além disso, em razão da localização de bem em nome da parte executada, servirá a presente decisão como termo de penhora do veículo constante no ID 36965336, nos moldes do artigo 845, §1º, do Código de Processo Civil, ficando nomeado o exequente depositário dos bens, consoante dispõe o artigo 840, inciso II, do Código de Processo Civil.
Portanto, intime-se a executada CLEUZA MARIA CASSARO, por seu advogado (fls. 143), para manifestar-se, no prazo de 15 (quinze) dias.
Transcorrido o prazo, com ou sem manifestação dos devedores, intime-se o exequente, por seu advogado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, requerer o que entender de direito.
Diligencie-se.
Vitória, 19 de maio de 2025.
Diretor(a) de Secretaria / Analista Judiciário -
19/05/2025 13:15
Expedição de Intimação - Diário.
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07/02/2025 17:52
Processo Inspecionado
-
07/02/2025 17:52
Proferido despacho de mero expediente
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07/11/2024 18:05
Conclusos para despacho
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11/07/2024 06:23
Decorrido prazo de SERVICO SOCIAL DA INDUSTRIA em 10/07/2024 23:59.
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02/07/2024 11:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/06/2024 14:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/06/2024 14:01
Juntada de Petição de certidão - juntada
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28/05/2024 14:33
Expedição de carta postal - intimação.
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13/05/2024 10:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/05/2024 15:24
Expedição de Outros documentos.
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26/01/2024 16:36
Juntada de Outros documentos
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24/01/2024 17:52
Proferido despacho de mero expediente
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23/01/2024 18:39
Conclusos para despacho
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14/09/2023 02:14
Decorrido prazo de LUCIANA SPELTA BARCELOS em 13/09/2023 23:59.
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23/08/2023 12:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/08/2023 16:19
Expedição de intimação eletrônica.
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16/08/2023 18:09
Juntada de Alvará
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07/08/2023 14:31
Proferido despacho de mero expediente
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04/08/2023 15:21
Conclusos para despacho
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04/08/2023 15:17
Juntada de Certidão
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04/08/2023 10:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/08/2023 12:25
Proferido despacho de mero expediente
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27/07/2023 16:30
Conclusos para despacho
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27/07/2023 16:29
Juntada de Certidão
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25/07/2023 01:49
Decorrido prazo de PEDRO PAULO MERSCHER MACHADO em 24/07/2023 23:59.
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25/07/2023 01:49
Decorrido prazo de LUCIANA SPELTA BARCELOS em 24/07/2023 23:59.
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06/07/2023 13:06
Proferido despacho de mero expediente
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05/07/2023 13:46
Conclusos para despacho
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15/06/2023 11:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/05/2023 09:54
Expedição de intimação eletrônica.
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20/03/2023 14:42
Juntada de Petição de certidão - juntada
-
16/01/2023 10:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/01/2023 18:58
Expedição de Outros documentos.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/01/2015
Ultima Atualização
20/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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