TJES - 0000002-83.2025.8.08.0037
1ª instância - Vara Unica - Muniz Freire
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Muniz Freire - Vara Única Rua Pedro Deps, 54, Fórum Juiz Nilson Feydit, Centro, MUNIZ FREIRE - ES - CEP: 29380-000 Telefone:(28) 35441398 PROCESSO Nº 0000002-83.2025.8.08.0037 AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO, POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO REU: JOSIANO PAULINO LUCIO Advogados do(a) REU: JOSE OTAVIO CACADOR - ES15317, MIKAELA DOS SANTOS SILVA ROMAO - ES35418 DECISÃO/OFÍCIO URGENTE Trata-se de ação penal, onde o Ministério Público ofereceu denúncia contra JOSIANO PAULINO LUCIO, pela prática dos crimes tipificados nos Artigos 147, §1º c/c art. 150, §1º e art. 163, caput, todos do Código Penal Brasileiro, na forma da Lei nº 11.340/2006.
Denúncia recebida no ID nº 63419684.
Ofício comunicando a prisão em flagrante do denunciado no ID nº 68581725, tendo sido concedida a liberdade provisória sem fiança do mesmo, em audiência de custódia naquele procedimento.
Resposta à acusação no ID nº 69132878.
Oficio da SEJUS nos ID’s nº 69523133 e 69627043 informando a ausência de comunicação com o equipamento de monitoramento eletrônico do acusado (tornozeleira).
A Decisão de ID nº 69743304, determinou a intimação do acusado para comparecer na central de monitoramento.
Novo ofício da SEJUS no ID nº 70554236 informando a desvinculação do monitoramento do acusado por ausência de comunicação, na data de 05/06/2025.
Em manifestação de ID nº 71028416, o Ministério Público pugnou pela decretação da prisão preventiva do acusado.
A Decisão de ID nº 72832401 decretou a prisão preventiva do acusado.
A certidão de ID nº 73369586 e a petição de ID nº 73416812, informam que o acusado compareceu diversas vezes na Delegacia de Polícia de Muniz Freire informando que o carregador da tornozeleira eletrônica estava entre os objetos apreendidos no momento de sua prisão no procedimento juntado no ID nº 68581725, tendo sido restituído no ID nº 73369587 no dia 13/06/2025.
Informa ainda que, após recuperar o carregador, este não estava funcionando corretamente.
Eis o que importa relatar.
Decido.
Ao analisar detidamente os autos, verifico que o carregador da tornozeleira foi apreendida no momento da prisão em flagrante do acusado em fato novo, tendo sido devolvido após a desvinculação do monitoramento pela SEJUS e ainda apresentando defeito.
Diante do exposto e com fulcro no art. 316 do Código de Processo Penal, REVOGO A PRISÃO DE JOSIANO PAULINO LUCIO.
Se necessário, expeça-se o competente ALVARÁ DE SOLTURA e/ou CONTRAMANDADO.
Oficie-se à SEJUS/SUBME informando o ocorrido.
Intimem-se o acusado para comparecer imediatamente à central de monitoramento eletrônico para possível troca do dispositivo e/ou do carregador.
Publique-se, registre-se e intimem-se todos, inclusive, o Ministério Público.
Após, aguarde-se a audiência designada.
MUNIZ FREIRE-ES, 21 de julho de 2025.
Juiz(a) de Direito -
21/07/2025 16:46
Revogada a Prisão
-
21/07/2025 15:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/07/2025 08:07
Juntada de Petição de pedido de reconsideração
-
18/07/2025 17:32
Conclusos para decisão
-
18/07/2025 17:30
Juntada de Certidão
-
18/07/2025 15:46
Juntada de Ofício
-
17/07/2025 12:30
Expedição de Intimação eletrônica.
-
17/07/2025 12:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/07/2025 12:27
Juntada de Informação interna
-
11/07/2025 17:22
Decretada a prisão preventiva de #Oculto#.
-
11/07/2025 15:56
Conclusos para decisão
-
16/06/2025 14:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/06/2025 16:03
Juntada de Certidão
-
09/06/2025 16:01
Juntada de Ofício
-
03/06/2025 18:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/06/2025 18:22
Juntada de Ofício
-
29/05/2025 16:50
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/05/2025 12:43
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 30/10/2025 13:30, Muniz Freire - Vara Única.
-
27/05/2025 13:23
Juntada de Ofício
-
27/05/2025 04:38
Decorrido prazo de JOSIANO PAULINO LUCIO em 26/05/2025 23:59.
-
26/05/2025 13:23
Juntada de Informações
-
24/05/2025 04:51
Publicado Intimação - Diário em 21/05/2025.
-
24/05/2025 04:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
-
21/05/2025 13:51
Conclusos para despacho
-
21/05/2025 13:50
Expedição de Certidão.
-
20/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Muniz Freire - Vara Única Rua Pedro Deps, 54, Fórum Juiz Nilson Feydit, Centro, MUNIZ FREIRE - ES - CEP: 29380-000 Telefone:(28) 35441398 PROCESSO Nº 0000002-83.2025.8.08.0037 AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO, POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO REU: JOSIANO PAULINO LUCIO DECISÃO O acusado, ao ser citado, informou que não possui condições de constituir advogado e que necessita ser assistido pela Defensoria Pública, razão pela qual DEFIRO A ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA em favor do mesmo.
Consequentemente, nomeio o(a) Dr(ª).
MIKAELA DOS SANTOS SILVA ROMAO - OAB/ES 35418, para patrocinar a Defesa do acusado, devendo ser intimado(a) para dizer se aceita o encargo, no prazo de 05 (cinco) dias.
Havendo aceitação do encargo, intime-se o(a) advogado(a) nomeado(a) para apresentar resposta à acusação, no prazo de 10 (dez) dias e nos termos do art. 396 do CPP.
Não havendo aceitação ou manifestação do(a) advogado(a) acima nomeado(a) ou não sendo apresentada resposta no prazo legal, voltem os autos conclusos.
Apresentada a resposta e havendo preliminares, abra-se vista ao Ministério Público.
Cumpridas as diligências, conclusos.
MUNIZ FREIRE-ES, 12 de maio de 2025.
Juiz(a) de Direito -
19/05/2025 16:07
Juntada de Petição de defesa prévia
-
19/05/2025 13:15
Expedição de Intimação - Diário.
-
12/05/2025 18:54
Proferido despacho de mero expediente
-
12/05/2025 12:22
Conclusos para decisão
-
12/05/2025 12:20
Juntada de Ofício
-
06/05/2025 02:51
Decorrido prazo de JOSIANO PAULINO LUCIO em 05/05/2025 23:59.
-
23/04/2025 00:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/04/2025 00:43
Juntada de Certidão
-
13/03/2025 15:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/02/2025 16:36
Expedição de #Não preenchido#.
-
18/02/2025 16:34
Evoluída a classe de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
-
18/02/2025 16:33
Evoluída a classe de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280)
-
18/02/2025 13:50
Recebida a denúncia contra JOSIANO PAULINO LUCIO - CPF: *31.***.*43-46 (FLAGRANTEADO)
-
13/02/2025 12:18
Conclusos para decisão
-
12/02/2025 16:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/02/2025 13:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/02/2025 17:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/02/2025 11:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/02/2025 12:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/02/2025 12:36
Juntada de Auto de prisão em flagrante
-
21/01/2025 14:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/01/2025 17:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/01/2025 16:20
Proferido despacho de mero expediente
-
13/01/2025 16:47
Conclusos para decisão
-
13/01/2025 16:46
Juntada de Informações
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/01/2025
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão - Mandado • Arquivo
Decisão - Mandado • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5000371-75.2022.8.08.0011
Cooperativa de Credito dos Proprietarios...
Fabrino Raimundo
Advogado: Karina Vaillant Farias
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 17/01/2022 13:44
Processo nº 0000307-45.2025.8.08.0012
Policia Civil do Estado do Espirito Sant...
Taina Bispo Pereira
Advogado: Joel Fernandes Lima Junior
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 17/02/2025 14:48
Processo nº 0000445-30.2011.8.08.0003
Jair Roveda
Marilza Araujo
Advogado: Jose Carlos Beninca
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 26/05/2011 00:00
Processo nº 0000575-85.2023.8.08.0007
Ministerio Publico do Estado do Espirito...
Jose Carlos da Silva
Advogado: Wilson Luiz Goncalves Filho
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 17/07/2023 00:00
Processo nº 5010932-81.2024.8.08.0014
Andressa Correia Caldonha
Banco Santander (Brasil) S.A.
Advogado: Joao Thomaz Prazeres Gondim
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 25/09/2024 11:06