TJES - 5034991-07.2023.8.08.0035
1ª instância - Vitoria - 3ª Vara de Orfaos e Sucessoes da Comarca da Capital
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/05/2025 01:13
Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão
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18/05/2025 01:13
Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão
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11/04/2025 13:56
Juntada de Ofício
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24/03/2025 14:55
Juntada de Informações
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20/03/2025 14:27
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2025 13:53
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2025 13:53
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2025 01:47
Decorrido prazo de ANA MARIA MAZZUCCO BORBA em 19/03/2025 23:59.
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20/03/2025 01:47
Decorrido prazo de LIGIA MARIA MAZZUCCO BORBA em 19/03/2025 23:59.
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15/03/2025 15:23
Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão
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01/03/2025 00:11
Publicado Intimação - Diário em 14/02/2025.
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01/03/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
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27/02/2025 09:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/02/2025 14:47
Transitado em Julgado em 26/02/2025 para ANA MARIA MAZZUCCO BORBA - CPF: *58.***.*81-87 (REQUERENTE), HELIO BORBA - CPF: *31.***.*18-87 (INVENTARIADO), LIGIA MARIA MAZZUCCO BORBA - CPF: *53.***.*52-87 (REQUERENTE), MARCO ANTONIO BORBA - CPF: 122.424.161-4
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25/02/2025 15:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/02/2025 08:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/02/2025 15:53
Publicado Intimação - Diário em 14/02/2025.
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20/02/2025 15:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
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20/02/2025 12:10
Publicado Intimação - Diário em 14/02/2025.
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20/02/2025 12:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
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13/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 2ª Vara de Órfãos e Sucessões Rua Doutor Annor da Silva, 191, Fórum Desembargador Afonso Cláudio, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 Telefone:(27) 31492571 Processo n. 5034991-07.2023.8.08.0035 INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: MARIA DA CONCEICAO REYMAO BORBA, ANA MARIA MAZZUCCO BORBA, LIGIA MARIA MAZZUCCO BORBA, MARCO ANTONIO BORBA, MARCO AURELIO BORBA INVENTARIADO: HELIO BORBA SENTENÇA Trata-se de inventário dos bens deixados por Hélio Borba, brasileiro, falecido, cuja partilha foi realizada de forma consensual entre os herdeiros e a viúva Maria da Conceição Reymão Borba, que também ocupa a posição de inventariante e legatária.
O acordo celebrado entre os herdeiros prevê a divisão dos bens do espólio, que incluem dois imóveis, um veículo e aplicações financeiras, totalizando o monte bruto de R$ 2.293.442,83.
Pelo pacto firmado, a viúva receberá 75% da herança, e os filhos Marco Aurélio Borba, Ligia Maria Mazzucco Borba, Ana Maria Mazzucco Borba e Marco Antonio Borba receberão 6,25% cada um, com a compensação de R$ 138.000,00 por herdeiro em razão da cessão de direitos hereditários.
O pagamento será realizado pela viúva no prazo de 30 dias após a homologação do acordo, diretamente na conta dos advogados dos herdeiros.
Foram anexados aos autos os documentos necessários ao deslinde do feito, incluindo a certidão de óbito do falecido (ID 35077709), os documentos comprobatórios da titularidade dos bens imóveis e móveis (IDs 47521602, 47522304, 47522306, 47522307, 47522308, 47522311 e 47522312), bem como as certidões negativas de débitos junto às Fazendas Públicas Federal, Estadual e Municipal (IDs 56168081, 56168086, 56168092 e demais certidões individuais dos herdeiros).
O Ministério Público manifestou-se favoravelmente ao plano de partilha (ID 61191749). É o relatório.
Decido.
A legitimidade ativa para requerer o inventário está devidamente comprovada nos termos do artigo 1.829 do Código Civil.
Os herdeiros e a meeira manifestaram livremente sua vontade e atenderam aos requisitos legais para a partilha amigável dos bens.
Diante do exposto, com fundamento nos artigos 659 e 660 do Código de Processo Civil, HOMOLOGO a partilha amigável apresentada, ressalvadas eventuais omissões e direitos de terceiros.
Após o trânsito em julgado, expeçam-se os competentes FORMAIS DE PARTILHA nos termos do acordo firmado.
Em seguida, oficie-se à Secretaria da Fazenda do Estado do Espírito Santo para as providências previstas no §2º do artigo 659 do CPC.
P.R.I., arquivando-se oportunamente com as cautelas de praxe.
Custas na forma da lei.
Vila Velha, 7 de fevereiro de 2025.
I.
SANTOS RODRIGUES Juiz de Direito 2 -
12/02/2025 14:57
Expedição de #Não preenchido#.
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12/02/2025 14:57
Expedição de #Não preenchido#.
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12/02/2025 14:57
Expedição de #Não preenchido#.
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12/02/2025 14:57
Expedição de #Não preenchido#.
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07/02/2025 16:04
Julgado procedente o pedido de ANA MARIA MAZZUCCO BORBA - CPF: *58.***.*81-87 (REQUERENTE), HELIO BORBA - CPF: *31.***.*18-87 (INVENTARIADO), LIGIA MARIA MAZZUCCO BORBA - CPF: *53.***.*52-87 (REQUERENTE), MARCO ANTONIO BORBA - CPF: *22.***.*16-46 (REQUERE
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07/02/2025 15:09
Conclusos para despacho
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04/02/2025 16:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/12/2024 17:51
Proferido despacho de mero expediente
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18/12/2024 15:29
Proferido despacho de mero expediente
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18/12/2024 12:45
Conclusos para despacho
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16/12/2024 15:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/12/2024 15:54
Proferido despacho de mero expediente
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12/12/2024 15:46
Conclusos para despacho
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11/12/2024 18:07
Proferido despacho de mero expediente
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11/12/2024 17:06
Conclusos para despacho
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10/12/2024 08:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/12/2024 18:19
Proferido despacho de mero expediente
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18/11/2024 15:01
Conclusos para despacho
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23/09/2024 19:36
Juntada de Petição de habilitações
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09/08/2024 11:30
Juntada de Termo de Compromisso
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29/07/2024 11:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/06/2024 01:35
Decorrido prazo de MARIA DA CONCEICAO REYMAO BORBA em 26/06/2024 23:59.
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25/06/2024 17:25
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2024 17:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/02/2024 16:52
Processo Inspecionado
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02/02/2024 16:52
Proferidas outras decisões não especificadas
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11/12/2023 15:50
Conclusos para despacho
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11/12/2023 15:48
Expedição de Certidão.
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07/12/2023 08:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/12/2023 09:17
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/05/2025
Ultima Atualização
18/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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