TJES - 5000060-13.2022.8.08.0067
1ª instância - Vara Unica - Joao Neiva
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/04/2025 00:04
Decorrido prazo de DEUCIR BERTELI em 02/04/2025 23:59.
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08/03/2025 00:02
Decorrido prazo de DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME em 07/03/2025 23:59.
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01/03/2025 04:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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01/03/2025 04:31
Juntada de Certidão
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14/02/2025 15:02
Publicado Intimação - Diário em 10/02/2025.
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14/02/2025 15:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
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10/02/2025 00:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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10/02/2025 00:22
Juntada de Certidão
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05/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de João Neiva - Vara Única Av.
Presidente Vargas, 279, Fórum Walter Gustavo Naumann, Centro, JOÃO NEIVA - ES - CEP: 29680-000 Telefone:( ) PROCESSO Nº 5000060-13.2022.8.08.0067 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME REU: DEUCIR BERTELI Advogados do(a) AUTOR: CARLOS EDUARDO PEREIRA TEIXEIRA - RJ100945, NAVIA CRISTINA KNUP PEREIRA - ES24769 SENTENÇA Trata-se de ação de execução ajuizada por DACASA FINANCEIRA S/A em face de DEUCIR BERTELI, com fundamento em título executivo extrajudicial.
O exequente informou no ID 61321805 que a dívida foi quitada de forma extrajudicial pelo executado, requerendo, por consequência, a extinção do feito. É o relatório.
Decido.
Verifica-se que o pagamento da obrigação executada foi realizado fora do âmbito judicial, conforme reconhecido pelo exequente.
Nos termos do artigo 924, inciso III, do Código de Processo Civil, a execução deve ser extinta quando o executado obtiver, por qualquer outro meio, a extinção total da dívida.
Diante do exposto, JULGO EXTINTA a presente execução, com fundamento no artigo 924, inciso III, do Código de Processo Civil, pelo pagamento extrajudicial da dívida.
Realizo o desbloqueio dos valores bloqueados via SISBAJUD (ID 57264627).
Custas processuais, se houver, serão arcadas pelo executado, ante o princípio da causalidade, salvo acordo entre as partes em sentido diverso.
Sem honorários advocatícios, tendo em vista a ausência de resistência no feito.
CUMPRA-SE SERVINDO COMO MANDADO/CARTA POSTAL.
Diligencie-se.
JOÃO NEIVA/ES, na data da assinatura eletrônica.
Assinado eletronicamente.
GEDEON ROCHA LIMA JUNIOR Juiz de Direito -
04/02/2025 13:19
Expedição de #Não preenchido#.
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04/02/2025 13:18
Expedição de #Não preenchido#.
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21/01/2025 12:27
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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20/01/2025 14:20
Conclusos para julgamento
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15/01/2025 16:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/01/2025 16:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/01/2025 16:20
Expedição de Mandado - intimação.
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13/01/2025 13:59
Proferido despacho de mero expediente
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17/09/2024 12:22
Conclusos para despacho
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13/09/2024 12:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/09/2024 04:28
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO PEREIRA TEIXEIRA em 09/09/2024 23:59.
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15/08/2024 12:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/06/2024 11:36
Proferido despacho de mero expediente
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22/03/2024 01:43
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO PEREIRA TEIXEIRA em 21/03/2024 23:59.
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06/03/2024 14:21
Conclusos para despacho
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05/03/2024 10:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/02/2024 12:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/02/2024 12:50
Expedição de Certidão.
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18/11/2023 01:15
Decorrido prazo de DEUCIR BERTELI em 17/11/2023 23:59.
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01/11/2023 11:54
Juntada de Outros documentos
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11/10/2023 13:21
Expedição de carta postal - citação.
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17/08/2023 17:56
Proferido despacho de mero expediente
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27/04/2023 19:08
Publicado Intimação - Diário em 05/04/2023.
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27/04/2023 19:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2023
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25/04/2023 11:36
Conclusos para despacho
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11/04/2023 15:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/04/2023 16:06
Expedição de intimação - diário.
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19/12/2022 16:03
Proferido despacho de mero expediente
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22/08/2022 16:15
Conclusos para despacho
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19/08/2022 16:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/08/2022 13:20
Publicado Intimação - Diário em 02/08/2022.
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02/08/2022 13:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2022
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29/07/2022 15:37
Expedição de intimação - diário.
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29/03/2022 16:49
Decisão proferida
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16/02/2022 17:18
Conclusos para despacho
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16/02/2022 17:17
Expedição de Certidão.
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16/02/2022 13:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/02/2022
Ultima Atualização
03/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho - Carta • Arquivo
Documento de Identificação • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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