TJES - 0003472-06.2021.8.08.0024
1ª instância - 2ª Vara Civel - Vitoria
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/06/2025 15:33
Juntada de Certidão
-
27/05/2025 14:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/05/2025 00:22
Publicado Intimação - Diário em 22/05/2025.
-
22/05/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
-
21/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 2ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31980633 PROCESSO Nº 0003472-06.2021.8.08.0024 REQUERENTE: MUNIR ABUD DE OLIVEIRA Advogados do(a) REQUERENTE: DELANO SANTOS CAMARA - ES7747, DILSON CARVALHO JUNIOR - ES25260, MARIANE PORTO DO SACRAMENTO - ES22181, SANDRO AMERICANO CAMARA - ES11639 REQUERIDO: JACKSON RANGEL VIEIRA SENTENÇA HOMOLOGO o acordo realizado entre as partes supramencionadas (ID nº 68185363), via de consequência JULGO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO na forma do art. 487, III, b, do CPC.
Honorários advocatícios na forma acordada.
Ficam as partes dispensadas do pagamento das custas processuais remanescentes em observância ao disposto no artigo 90, § 3º do NCPC.
P.R.I.
DILIGÊNCIAS PARA O CARTÓRIO APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO: a) CERTIFIQUE-SE o trânsito; b) Ficam as partes dispensadas do pagamento das custas processuais remanescentes em observância ao disposto no artigo 90, § 3º do NCPC. c) Cumpridas as diligências, ARQUIVE-SE com as cautelas de estilo.
VITÓRIA-ES, 16 de maio de 2025.
DANIELLE NUNES MARINHO Juíza de Direito -
20/05/2025 21:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/05/2025 09:42
Expedição de Intimação - Diário.
-
16/05/2025 17:39
Homologada a Transação
-
16/05/2025 15:28
Conclusos para julgamento
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06/05/2025 12:51
Juntada de Petição de homologação de transação
-
24/04/2025 12:25
Juntada de Certidão
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30/12/2024 17:11
Arquivado Provisoriamente Ato Normativo nº 290/2024
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29/11/2024 10:52
Expedição de Certidão.
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19/02/2024 16:54
Expedição de Certidão.
-
17/05/2023 12:45
Proferido despacho de mero expediente
-
11/05/2023 16:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/04/2023 14:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/03/2023 12:39
Conclusos para julgamento
-
06/03/2023 14:38
Desentranhado o documento
-
06/03/2023 14:38
Cancelada a movimentação processual
-
02/03/2023 16:03
Conclusos para julgamento
-
29/01/2023 05:02
Decorrido prazo de MUNIR ABUD DE OLIVEIRA em 27/01/2023 23:59.
-
24/01/2023 17:24
Expedição de Certidão.
-
24/01/2023 13:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/12/2022 15:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/12/2022 17:17
Apensado ao processo 5004615-08.2022.8.08.0024
-
01/12/2022 17:07
Expedição de intimação eletrônica.
-
01/12/2022 16:57
Expedição de intimação eletrônica.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/02/2021
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição (outras) • Arquivo
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