TJES - 5010669-82.2025.8.08.0024
1ª instância - 1ª Vara Especializada em Violencia Domestica e Familiar Contra a Mulher - Vitoria
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/06/2025 13:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/06/2025 11:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/06/2025 11:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/06/2025 11:48
Expedição de Certidão.
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03/06/2025 11:43
Juntada de Mandado
-
30/05/2025 19:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/05/2025 04:49
Decorrido prazo de Sob sigilo em 26/05/2025 23:59.
-
21/05/2025 02:44
Decorrido prazo de Sob sigilo em 20/05/2025 23:59.
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18/05/2025 00:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/05/2025 00:17
Juntada de Certidão
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16/05/2025 00:30
Publicado Intimação - Diário em 15/05/2025.
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16/05/2025 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
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14/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 1ª Vara Especializada em Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher Avenida Fernando Ferrari, - de 900 a 1340 - lado par, Mata da Praia, VITÓRIA - ES - CEP: 29066-380 Telefone:(27) 32358475 PROCESSO Nº 5010669-82.2025.8.08.0024 MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA (LEI MARIA DA PENHA) - CRIMINAL (1268) REQUERENTE: POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO REQUERIDO: WANDERSON SANTANA REGIS DESPACHO/MANDADO (PRAZO: 05 DIAS) Considerando a falta de comparecimento da vítima aos atendimentos agendados pela Equipe Multidisciplinar e pelo CRAMSV (id. 67319602), intime-se pessoalmente a Requerente para, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, ratificar, justificadamente, através de advogado ou Defensor Público, a necessidade de manutenção das medidas protetivas, demonstrando inclusive a existência de perigo iminente de ocorrência de quaisquer das formas de violência doméstica definidas na Lei nº 11.340/06, sob pena de revogação e arquivamento.
Havendo manifestação, dê-se vista ao Ministério Público.
Decorrido o prazo e não havendo manifestação, intime-se a Defensoria Pública em defesa das vítimas para requerer o que entender de direito.
Em seguida, dê-se vista ao Ministério Público.
Após, conclusos.
Deixo para apreciar os pleitos apresentados nos autos após o cumprimento das diligências ordenadas no presente despacho.
Intime-se a Defesa constituída pelo acusado, para ciência desse despacho.
Cumpra-se com urgência pelo Oficial de Justiça responsável pela área.
Diligencie-se.
Vitória (ES), data e hora da assinatura digital.
LARA CARRERA ARRABAL KLEIN Juíza de Direito -
13/05/2025 17:18
Juntada de Outros documentos
-
13/05/2025 17:18
Expedição de Intimação - Diário.
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13/05/2025 17:01
Expedição de Mandado - Intimação.
-
12/05/2025 17:11
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2025 16:47
Conclusos para decisão
-
22/04/2025 15:17
Juntada de Petição de Sob sigilo
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22/04/2025 12:01
Juntada de Petição de Sob sigilo
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16/04/2025 17:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/04/2025 14:49
Juntada de Informações
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15/04/2025 11:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/04/2025 04:35
Decorrido prazo de Sob sigilo em 11/04/2025 23:59.
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12/04/2025 04:35
Decorrido prazo de Sob sigilo em 11/04/2025 23:59.
-
11/04/2025 03:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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11/04/2025 03:03
Juntada de Certidão
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11/04/2025 03:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/04/2025 03:03
Juntada de Certidão
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08/04/2025 14:53
Juntada de Petição de Sob sigilo
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07/04/2025 15:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/04/2025 20:21
Juntada de Petição de Sob sigilo
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28/03/2025 13:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/03/2025 17:32
Juntada de Outros documentos
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26/03/2025 16:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/03/2025 16:17
Expedição de Mandado - Intimação.
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26/03/2025 15:29
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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26/03/2025 15:29
Processo Inspecionado
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26/03/2025 15:29
Concedida em parte a medida protetiva de Sob sigilo
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25/03/2025 12:45
Conclusos para decisão
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25/03/2025 12:45
Expedição de Certidão.
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24/03/2025 17:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/03/2025
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho - Mandado • Arquivo
Decisão - Mandado • Arquivo
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