TJES - 5000463-32.2024.8.08.0060
1ª instância - 2ª Vara da Fazenda Publica Estadual, Municipal, Registros Publicos, Meio Ambiente e Execucoes Fiscais - Cachoeiro de Itapemirim
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/06/2025 15:16
Decorrido prazo de LILIANA CAMPOS DOS SANTOS SILVA em 24/06/2025 23:59.
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26/06/2025 15:16
Decorrido prazo de ALINE ALEMONGER CRISTO em 24/06/2025 23:59.
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14/06/2025 00:28
Publicado Intimação - Diário em 13/06/2025.
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14/06/2025 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
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13/06/2025 07:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cachoeiro de Itapemirim - 2ª Vara da Fazenda Pública Estadual, Municipal, RP, MA e Execuções Fiscais Avenida Monte Castelo, s/nº, Fórum Desembargador Horta Araújo, Independência, CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - ES - CEP: 29306-500 Telefone:(28) 35265797 PROCESSO Nº 5000463-32.2024.8.08.0060 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: LILIANA CAMPOS DOS SANTOS SILVA REQUERIDO: MUNICIPIO DE ATILIO VIVACQUA Advogado do(a) REQUERENTE: ALINE ALEMONGER CRISTO - ES21336 INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da Cachoeiro de Itapemirim - 2ª Vara da Fazenda Pública Estadual, Municipal, RP, MA e Execuções Fiscais, fica(m) o(a/s) advogado(a/s) supramencionado(a/s) intimado(a/s) para a ciência da interposição do recurso dos Embargos de Declaração de ID nº 69367830, da certidão de tempestividade recursal de ID nº 70769587, e para a autora, querendo, contrarrazoar, no prazo legal.
CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM-ES, 11 de junho de 2025.
LUIZ ALEXANDRE BORILLE Diretor de Secretaria -
11/06/2025 22:11
Expedição de Intimação - Diário.
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11/06/2025 22:08
Expedição de Certidão.
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22/05/2025 10:17
Juntada de Petição de embargos de declaração
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22/05/2025 00:25
Publicado Despacho - Carta em 22/05/2025.
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22/05/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cachoeiro de Itapemirim - 2ª Vara da Fazenda Pública Estadual, Municipal, RP, MA e Execuções Fiscais Avenida Monte Castelo, s/nº, Fórum Desembargador Horta Araújo, Independência, CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - ES - CEP: 29306-500 Telefone:(28) 35265797 PROCESSO Nº 5000463-32.2024.8.08.0060 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: LILIANA CAMPOS DOS SANTOS SILVA REQUERIDO: MUNICIPIO DE ATILIO VIVACQUA Advogado do(a) REQUERENTE: ALINE ALEMONGER CRISTO - ES21336 Despacho (Serve este ato como mandado /carta/ ofício) Trata-se de ação ordinária ajuizada por LILIANA CAMPOS DOS SANTOS SILVA em face de MUNICÍPIO DE ATÍLIO VIVÁCQUA, partes devidamente qualificadas nos autos.
Da inicial, alega que é agente comunitária de saúde, e que desde a promulgação da Emenda Constitucional n°120, em maio de 2022, o sue salário não foi reajustado, contrariando a legislação que estabelece que o vencimento dos agentes comunitários de saúde deve ser, no mínimo, equivalente a dois salários mínimos, além da inclusão de adicional de insalubridade.
Decisão, id.
N°50321195, deferindo o pedido de justiça gratuita formulado pela Requerente.
Da contestação, id.
N°53935333, sustenta que todos os direitos pleiteados referentes a períodos anteriores a cinco anos da ação estão prescritos, conforme Decreto n° 20.910/32 e o Estatuto do Servidor Público Municipal.
Diz que, a regulamentação da Emenda Constitucional n°120/2022 exige que o repasse financeiro da União aos Municípios seja feito antes da implementação do novo piso salarial, bem como, que o Município não recebeu o repasse da União para efetuar os pagamentos conforme o piso.
Alega que, as atividades realizadas pelos agentes comunitários não se enquadram nas condições insalubres.
Da réplica, id.
N°56256216. É o relatório.
INTIMEM-SE as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias: a) informarem se possuem interesse no julgamento antecipado da lide, destacando-se que o silêncio importará concordância no referido julgamento; b) não havendo interesse, especificarem as provas que pretendem produzir, justificando sua pertinência, correlacionando com os fatos a serem provados; e c) na hipótese de interesse na produção de prova testemunhal, arrolarem as testemunhas, caso já não tenham sido arroladas.
Diligencie-se.
Intime-se.
Cachoeiro de Itapemirim/ES, 20 de maio de 2025.
FELIPE LEITÃO GOMES Juiz de Direito (Ofício DM n.º 0606/2025) Nome: MUNICIPIO DE ATILIO VIVACQUA Endereço: , ATÍLIO VIVÁCQUA - ES - CEP: 29490-000 -
20/05/2025 09:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/05/2025 09:50
Expedição de Intimação - Diário.
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20/05/2025 09:49
Juntada de Certidão
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20/05/2025 09:12
Proferido despacho de mero expediente
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12/05/2025 10:59
Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão
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11/12/2024 10:14
Conclusos para decisão
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10/12/2024 19:57
Juntada de Petição de réplica
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05/11/2024 13:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/11/2024 13:58
Expedição de Certidão.
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04/11/2024 13:21
Juntada de Petição de contestação
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09/09/2024 16:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/09/2024 16:38
Expedida/certificada a citação eletrônica
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09/09/2024 16:19
Proferidas outras decisões não especificadas
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09/09/2024 14:23
Conclusos para decisão
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09/09/2024 14:22
Expedição de Certidão.
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05/09/2024 23:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/05/2025
Ultima Atualização
12/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho - Carta • Arquivo
Decisão • Arquivo
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