TJES - 5002556-27.2024.8.08.0008
1ª instância - Juizado Especial Civel, Criminal e da Fazenda Publica - Barra de Sao Francisco
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
- 
                                            
03/07/2025 01:15
Publicado Intimação - Diário em 02/07/2025.
 - 
                                            
03/07/2025 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
 - 
                                            
01/07/2025 10:05
Juntada de Petição de defesa prévia
 - 
                                            
01/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Barra de São Francisco - Juizado Especial Cível, Criminal e Fazenda Pública Rua Des.
Danton Bastos, 95, Fórum Desembargador Danton Bastos, Centro, BARRA DE SÃO FRANCISCO - ES - CEP: 29800-000 Telefone:(27) 37561318 PROCESSO Nº 5002556-27.2024.8.08.0008 TERMO CIRCUNSTANCIADO (278) NOTIFICANTE: ISRAELLE DE SOUZA E SILVA NOTIFICADO: WENDEL FERREIRA DA SILVA Advogado do(a) NOTIFICANTE: FELIPE ALVES DE OLIVEIRA - ES19720 DESPACHO 1) Ante o teor da certidão de ID 71230741, e ante a ausência de defensor público nesta Vara, NOMEIO para a defesa do Querelado o advogado dativo DR.
CHRISTIANO FIDELMAN DE SÁ - OAB/ES 27.980; 2) Ante a nomeação prolatada neste ato, PROCEDA o Cartório ao cadastramento, no PJE, do DR.
CHRISTIANO FIDELMAN DE SÁ - OAB/ES 27.980 como advogado dativo do Querelado; 3) INTIME-SE o advogado dativo para, no prazo de 10 dias, apresentar resposta escrita; 4) EXPIRADO o prazo de 10 dias, ou com a juntada da resposta escrita, o que ocorrer primeiro, retornem os autos conclusos; 5) Diligencie-se.
BARRA DE SÃO FRANCISCO-ES, 18 de junho de 2025.
Juiz(a) de Direito - 
                                            
30/06/2025 14:27
Expedição de Intimação - Diário.
 - 
                                            
18/06/2025 15:07
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
18/06/2025 14:54
Conclusos para despacho
 - 
                                            
18/06/2025 14:53
Juntada de Petição de certidão - juntada
 - 
                                            
10/06/2025 14:02
Recebida a queixa contra WENDEL FERREIRA DA SILVA - CPF: *24.***.*01-52 (NOTIFICADO)
 - 
                                            
10/06/2025 12:28
Conclusos para despacho
 - 
                                            
05/06/2025 15:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
 - 
                                            
03/06/2025 15:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
 - 
                                            
25/05/2025 00:58
Decorrido prazo de ISRAELLE DE SOUZA E SILVA em 22/05/2025 23:59.
 - 
                                            
24/05/2025 04:50
Publicado Intimação - Diário em 12/05/2025.
 - 
                                            
24/05/2025 04:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
 - 
                                            
21/05/2025 15:30
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
21/05/2025 11:46
Conclusos para despacho
 - 
                                            
19/05/2025 10:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
 - 
                                            
08/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Barra de São Francisco - Juizado Especial Cível, Criminal e Fazenda Pública Rua Des.
Danton Bastos, 95, Fórum Desembargador Danton Bastos, Centro, BARRA DE SÃO FRANCISCO - ES - CEP: 29800-000 Telefone:(27) 37561318 PROCESSO Nº 5002556-27.2024.8.08.0008 TERMO CIRCUNSTANCIADO (278) NOTIFICANTE: ISRAELLE DE SOUZA E SILVA NOTIFICADO: WENDEL FERREIRA DA SILVA Advogado do(a) NOTIFICANTE: FELIPE ALVES DE OLIVEIRA - ES19720 DESPACHO 1) Conforme requerido pelo Ministério Público (ID 67887397), INTIME-SE o Querelante para, no prazo de 10 dias, manifestar-se nos autos, devendo, ainda, ser advertida de que a sua inércia após o recebimento da exordial poderá ensejar a extinção da punibilidade do Querelado por força da perempção, com fundamento no art. 60, inciso I do CPP c/c art. 107, inciso IV do CP; 2) EXPIRADO o prazo de 10 dias, ou com a juntada da manifestação do Querelante, o que ocorrer primeiro, retornem os autos conclusos; 3) Diligencie-se.
BARRA DE SÃO FRANCISCO-ES, 30 de abril de 2025.
Juiz(a) de Direito - 
                                            
07/05/2025 13:24
Expedição de Intimação - Diário.
 - 
                                            
30/04/2025 18:03
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
30/04/2025 17:44
Conclusos para despacho
 - 
                                            
29/04/2025 16:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
 - 
                                            
23/04/2025 12:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
 - 
                                            
23/04/2025 12:46
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 22/04/2025 12:00, Barra de São Francisco - Juizado Especial Cível, Criminal e Fazenda Pública.
 - 
                                            
22/04/2025 16:22
Expedição de Termo de Audiência com Ato Judicial.
 - 
                                            
22/04/2025 16:22
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
17/04/2025 02:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
 - 
                                            
17/04/2025 02:16
Juntada de Certidão
 - 
                                            
06/04/2025 02:17
Decorrido prazo de ISRAELLE DE SOUZA E SILVA em 04/04/2025 23:59.
 - 
                                            
04/04/2025 02:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
 - 
                                            
04/04/2025 02:38
Juntada de Certidão
 - 
                                            
01/04/2025 00:06
Publicado Intimação eletrônica em 28/03/2025.
 - 
                                            
01/04/2025 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
 - 
                                            
27/03/2025 16:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
 - 
                                            
27/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Barra de São Francisco - Juizado Especial Cível, Criminal e Fazenda Pública Rua Des.
Danton Bastos, 95, Fórum Desembargador Danton Bastos, Centro, BARRA DE SÃO FRANCISCO - ES - CEP: 29800-000 Telefone:(27) 37561318 PROCESSO Nº 5002556-27.2024.8.08.0008 TERMO CIRCUNSTANCIADO (278) NOTIFICANTE: ISRAELLE DE SOUZA E SILVA NOTIFICADO: WENDEL FERREIRA DA SILVA INTIMAÇÃO ELETRÔNICA Por ordem do(a) Exmo.(a) Dr.(a) Juiz(a) de Direito da Barra de São Francisco - Juizado Especial Cível, Criminal e Fazenda Pública, foi encaminhada a intimação eletrônica ao ISRAELLE DE SOUZA E SILVA Rua São Sebastião, 126, Irmãos Fernandes, BARRA DE SÃO FRANCISCO - ES - CEP: 29800-000 para ciência do inteiro teor dos autos, em especial da Audiência de coMPOSIção CÍVEL designada para 22/04/2025 12:00.
CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO (Resolução CNJ nº 185/2013 - art. 20) O inteiro teor dos documentos anexados ao processo poderá ser consultado também através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos.
Ou diretamente pelo link: https://pje.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam Os documentos e respectivos códigos de acesso (número do documento) estão descritos abaixo: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 24081413112733500000046241784 01 - Procuração - Israelle Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 24081413112765000000046241800 02 - Documento de Identificação - CNH - Israelle Documento de Identificação 24081413112792900000046241802 03 - Comprovante de residência - Israelle Documento de comprovação 24081413112810500000046241805 04 - Video - Wendel Silva Documento de comprovação 24081413112829000000046242760 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 24081510260153800000046311020 Decisão Decisão 24081521400587800000046332254 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 24081612584550300000046406160 Despacho Despacho 24102115100558500000050383385 Certidão Certidão 24112615230243200000052406157 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 24112615230243200000052406157 Mandado - Intimação Mandado - Intimação 24112615270888400000052406196 Ciência Petição (outras) 24112916314026300000052647788 Mandado entregue: 5421348 Expediente: 8959327 Certidão 24122400184165800000053928242 5421348.pdf Arquivo Anexo Mandado 24122400184187400000053928243 Termo de Audiência Termo de Audiência 25011414361185000000054366596 11-00 Termo de Audiência 25011414361221400000054366600 Mandado - Citação Mandado - Citação 25011414361221400000054366600 Queixa-Crime Queixa 25012211141425000000054758472 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 25012709055135900000054997185 Manifestação Petição (outras) 25012715490945400000055044025 Despacho Despacho 25012811592235300000055089298 Petição (outras) Petição (outras) 25012916225129800000055208354 Certidão - Juntada Certidão - Juntada 25020415364440200000054481467 Intimação - Diário Intimação - Diário 25012811592235300000055089298 Petição (outras) Petição (outras) 25021814365340400000056358094 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 25012811592235300000055089298 Decisão Decisão 25021918583885300000056481954 Certidão Certidão 25022714592043600000056594864 Certidão Certidão 25022715240090200000056986317 Despacho Despacho 25022715510089400000056990359 Mandado - Intimação Mandado - Intimação 25032617335327200000058479302 Mandado - Intimação Mandado - Intimação 25032617421026100000058481424 BARRA DE SÃO FRANCISCO-ES, na data da assinatura eletrônica deste documento. - 
                                            
26/03/2025 17:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
 - 
                                            
26/03/2025 17:54
Expedição de Intimação eletrônica.
 - 
                                            
26/03/2025 17:42
Expedição de Mandado - Intimação.
 - 
                                            
26/03/2025 17:33
Expedição de Mandado - Intimação.
 - 
                                            
26/03/2025 17:26
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 22/04/2025 12:00, Barra de São Francisco - Juizado Especial Cível, Criminal e Fazenda Pública.
 - 
                                            
01/03/2025 00:31
Publicado Intimação - Diário em 18/02/2025.
 - 
                                            
01/03/2025 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
 - 
                                            
27/02/2025 15:51
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
27/02/2025 15:25
Conclusos para despacho
 - 
                                            
27/02/2025 15:24
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
27/02/2025 14:59
Juntada de Certidão
 - 
                                            
22/02/2025 20:04
Publicado Intimação eletrônica em 21/02/2025.
 - 
                                            
22/02/2025 20:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
 - 
                                            
20/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Barra de São Francisco - Juizado Especial Cível, Criminal e Fazenda Pública Rua Des.
Danton Bastos, 95, Fórum Desembargador Danton Bastos, Centro, BARRA DE SÃO FRANCISCO - ES - CEP: 29800-000 Telefone:(27) 37561318 PROCESSO Nº 5002556-27.2024.8.08.0008 TERMO CIRCUNSTANCIADO (278) NOTIFICANTE: ISRAELLE DE SOUZA E SILVA NOTIFICADO: WENDEL FERREIRA DA SILVA Advogado do(a) NOTIFICANTE: FELIPE ALVES DE OLIVEIRA - ES19720 DESPACHO Vistos em Inspeção 2025 1) Ante o teor da manifestação do Ministério Público (ID 61980090), INTIME-SE o Querelante para, no prazo de 05 dias, informar nos autos se deseja realizar composição civil ou oferecer transação penal ao querelado e, se assim desejar, elencar nos autos os termos da composição civil ou transação penal, ficando o Querelante ciente que, em caso de inércia no referido prazo, será considerado que inexiste interesse na composição civil ou transação penal; 2) Expirado o prazo de 05 dias, ou com a juntada da manifestação do Querelante, o que ocorrer primeiro, retornem os autos conclusos para análise de eventual recebimento da queixa-crime; 3) Diligencie-se.
BARRA DE SÃO FRANCISCO-ES, 28 de janeiro de 2025.
Juiz(a) de Direito - 
                                            
19/02/2025 18:58
Proferida Decisão Saneadora
 - 
                                            
19/02/2025 14:14
Conclusos para despacho
 - 
                                            
19/02/2025 14:11
Expedição de #Não preenchido#.
 - 
                                            
18/02/2025 14:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
 - 
                                            
17/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Barra de São Francisco - Juizado Especial Cível, Criminal e Fazenda Pública Rua Des.
Danton Bastos, 95, Fórum Desembargador Danton Bastos, Centro, BARRA DE SÃO FRANCISCO - ES - CEP: 29800-000 Telefone:(27) 37561318 PROCESSO Nº 5002556-27.2024.8.08.0008 TERMO CIRCUNSTANCIADO (278) NOTIFICANTE: ISRAELLE DE SOUZA E SILVA NOTIFICADO: WENDEL FERREIRA DA SILVA Advogado do(a) NOTIFICANTE: FELIPE ALVES DE OLIVEIRA - ES19720 DESPACHO Vistos em Inspeção 2025 1) Ante o teor da manifestação do Ministério Público (ID 61980090), INTIME-SE o Querelante para, no prazo de 05 dias, informar nos autos se deseja realizar composição civil ou oferecer transação penal ao querelado e, se assim desejar, elencar nos autos os termos da composição civil ou transação penal, ficando o Querelante ciente que, em caso de inércia no referido prazo, será considerado que inexiste interesse na composição civil ou transação penal; 2) Expirado o prazo de 05 dias, ou com a juntada da manifestação do Querelante, o que ocorrer primeiro, retornem os autos conclusos para análise de eventual recebimento da queixa-crime; 3) Diligencie-se.
BARRA DE SÃO FRANCISCO-ES, 28 de janeiro de 2025.
Juiz(a) de Direito - 
                                            
14/02/2025 14:23
Expedição de #Não preenchido#.
 - 
                                            
04/02/2025 15:36
Juntada de Certidão - juntada
 - 
                                            
29/01/2025 16:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
 - 
                                            
28/01/2025 11:59
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
28/01/2025 11:59
Processo Inspecionado
 - 
                                            
28/01/2025 11:36
Conclusos para despacho
 - 
                                            
27/01/2025 15:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
 - 
                                            
27/01/2025 09:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
 - 
                                            
22/01/2025 11:14
Juntada de Petição de queixa
 - 
                                            
20/01/2025 10:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
 - 
                                            
14/01/2025 14:36
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 14/01/2025 11:00, Barra de São Francisco - Juizado Especial Cível, Criminal e Fazenda Pública.
 - 
                                            
14/01/2025 14:36
Expedição de Termo de Audiência.
 - 
                                            
24/12/2024 00:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
 - 
                                            
24/12/2024 00:18
Juntada de Certidão
 - 
                                            
21/12/2024 00:29
Decorrido prazo de ISRAELLE DE SOUZA E SILVA em 18/12/2024 23:59.
 - 
                                            
29/11/2024 16:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
 - 
                                            
26/11/2024 15:27
Expedição de Mandado - intimação.
 - 
                                            
26/11/2024 15:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
 - 
                                            
26/11/2024 15:24
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 14/01/2025 11:00, Barra de São Francisco - Juizado Especial Cível, Criminal e Fazenda Pública.
 - 
                                            
26/11/2024 15:23
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
21/10/2024 15:10
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
16/08/2024 13:00
Conclusos para despacho
 - 
                                            
16/08/2024 12:58
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
16/08/2024 09:40
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
 - 
                                            
16/08/2024 09:19
Classe retificada de NOTIFICAÇÃO PARA EXPLICAÇÕES (275) para TERMO CIRCUNSTANCIADO (278)
 - 
                                            
15/08/2024 21:40
Proferidas outras decisões não especificadas
 - 
                                            
15/08/2024 10:26
Conclusos para decisão
 - 
                                            
15/08/2024 10:26
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
14/08/2024 13:11
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            16/08/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            03/07/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Termo de Audiência com Ato Judicial • Arquivo
Termo de Audiência com Ato Judicial • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5005108-68.2024.8.08.0006
Jeferson Melo Goncalves
Energytech - Energia Solar LTDA
Advogado: Older Vasco Dalbem de Oliveira
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 19/08/2024 17:40
Processo nº 5005826-20.2024.8.08.0021
Policia Civil do Estado do Espirito Sant...
Celso Geraldo Reis
Advogado: Mykon Moreira dos Santos
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 19/06/2024 15:53
Processo nº 5000004-21.2022.8.08.0021
Dacasa Financeira S/A - Sociedade de Cre...
Silvana Ribeiro
Advogado: Carlos Eduardo Pereira Teixeira
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 03/01/2022 10:18
Processo nº 5003223-09.2021.8.08.0011
Amariles Nascimento de Castro
Joao Francisco Custodio de Mamedes
Advogado: Simone Soares Chagas
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 22/07/2021 10:52
Processo nº 5011551-49.2022.8.08.0024
Camila Coutinho Ferreira
Unimed Vitoria Cooperativa de Trabalho M...
Advogado: Eduardo Merlo de Amorim
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 12/04/2022 11:16