TJES - 5014266-26.2024.8.08.0014
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel - Colatina
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 15:15
Conclusos para despacho
-
04/09/2025 14:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Colatina - 3º Juizado Especial Cível Avenida Luiz Dalla Bernardina, Praça do Sol Poente, s/nº, Fórum Juiz João Cláudio, Esplanada, COLATINA - ES - CEP: 29702-710 Telefone:(27) 37215022 PROCESSO Nº 5014266-26.2024.8.08.0014 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE : ALAN DAYHAN ALVES NETO Advogado do(a) REQUERENTE: MARIANA OLIVEIRA MACHADO - ES25085 REQUERIDO : MARIANA DE PAULA NASCIMENTO NETO Endereço : Rua Frederico Arthur Loss, 29, Moacir Brotas, COLATINA - ES - CEP: 29701-690 D E C I S Ã O I – Diante da solicitação externada no evento id 66638109, nomeio como advogado(a) dativo(a) o(a) Dr(a).
MARIANA OLIVEIRA MACHADO – OAB/ES 25.085, para patrocinar os interesses da parte Autora; II - Os honorários serão fixados em ocasião de sentença, considerando a complexidade da causa e quantidade de atos processuais praticados; III - Fica o(a) Advogado(a) nomeado(a) advertido(a) de que o pagamento dos honorários advocatícios será realizado conforme previsto no Ato Normativo Conjunto TJES/PGE nº 01/2021; IV - Advirta-se ao(à) advogado(a) nomeado(a) de que: a) sua nomeação terá validade até o trânsito em julgado do processo, inclusive, na fase recursal ou incidente de cumprimento de sentença, se for o caso; b) deverá promover a defesa técnica de acordo com os preceitos constitucionais vigentes, ratificando o compromisso, nos autos, de não cobrar honorários da parte, já que está sendo remunerado pelo Estado, sob pena de cometimento de ilícito civil, penal e ato de improbidade administrativa; c) não poderá abandonar o processo, salvo em casos excepcionais, devidamente justificados nos autos, oportunidade em que esta Magistrada decidirá sobre a devolução, total ou parcial, dos honorários eventualmente recebidos; d) deverá manifestar-se sobre a nomeação, aceitando ou recusando o múnus; V - Intime-se o(a) defensor(a) nomeado(a) para, em 5 (cinco) dias, dizer se aceita o múnus.
Em caso positivo, deverá apresentar a peça processual correspondente, no prazo legal, que começará a fluir a partir da aceitação expressa.
Após, conclusos; VI – Diligencie-se.
Colatina-ES, data conforme assinatura eletrônica.
PAULA MOSCON Juíza de Direito Obs.: Se necessário for, utilize-se o presente como carta/mandado/ofício, instruindo-se com as cópias que se façam necessárias à integral compreensão da ordem emanada. -
27/08/2025 16:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/08/2025 15:54
Expedição de Intimação Diário.
-
27/08/2025 15:29
Nomeado defensor dativo
-
26/08/2025 14:31
Conclusos para despacho
-
25/08/2025 21:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/08/2025 02:38
Juntada de Certidão
-
22/08/2025 02:38
Decorrido prazo de ALAN DAYHAN ALVES NETO em 08/08/2025 23:59.
-
17/08/2025 07:37
Publicado Despacho em 17/07/2025.
-
17/08/2025 07:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
-
16/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Colatina - 3º Juizado Especial Cível Avenida Luiz Dalla Bernardina, Praça do Sol Poente, s/nº, Fórum Juiz João Cláudio, Esplanada, COLATINA - ES - CEP: 29702-710 Telefone:(27) 37215022 PROCESSO Nº 5014266-26.2024.8.08.0014 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE : ALAN DAYHAN ALVES NETO Advogado do(a) REQUERENTE: FHILIPPE FORTUNA FONSECA - ES28187 REQUERIDO : MARIANA DE PAULA NASCIMENTO NETO Endereço : Rua Frederico Arthur Loss, 29, Moacir Brotas, COLATINA - ES - CEP: 29701-690 D E S P A C H O / O F Í C I O / M A N D A D O I – Diante da solicitação externada no evento id 66638109, nomeio como advogado(a) dativo(a) o(a) Dr(a).
FHILIPPE FORTUNA FONSECA – OAB/ES 28.187, para patrocinar os interesses da parte Autora; II - Os honorários serão fixados em ocasião de sentença, considerando a complexidade da causa e quantidade de atos processuais praticados; III - Fica o(a) Advogado(a) nomeado(a) advertido(a) de que o pagamento dos honorários advocatícios será realizado conforme previsto no Ato Normativo Conjunto TJES/PGE nº 01/2021; IV - Advirta-se ao(à) advogado(a) nomeado(a) de que: a) sua nomeação terá validade até o trânsito em julgado do processo, inclusive, na fase recursal ou incidente de cumprimento de sentença, se for o caso; b) deverá promover a defesa técnica de acordo com os preceitos constitucionais vigentes, ratificando o compromisso, nos autos, de não cobrar honorários da parte, já que está sendo remunerado pelo Estado, sob pena de cometimento de ilícito civil, penal e ato de improbidade administrativa; c) não poderá abandonar o processo, salvo em casos excepcionais, devidamente justificados nos autos, oportunidade em que esta Magistrada decidirá sobre a devolução, total ou parcial, dos honorários eventualmente recebidos; d) deverá manifestar-se sobre a nomeação, aceitando ou recusando o múnus; V - Intime-se o(a) defensor(a) nomeado(a) para, em 5 (cinco) dias, dizer se aceita o múnus.
Em caso positivo, deverá apresentar a peça processual correspondente, no prazo legal, que começará a fluir a partir da aceitação expressa.
Após, conclusos; VI - Não obstante, fica intimado do inteiro teor do Despacho ID 63066411.
VIi – Diligencie-se.
Colatina-ES, data conforme assinatura eletrônica.
PAULA MOSCON Juíza de Direito Obs.: Se necessário for, utilize-se o presente como carta/mandado/ofício, instruindo-se com as cópias que se façam necessárias à integral compreensão da ordem emanada. -
15/07/2025 15:37
Expedição de Intimação Diário.
-
15/07/2025 15:23
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2025 15:08
Conclusos para despacho
-
15/07/2025 15:07
Expedição de Certidão.
-
13/07/2025 04:59
Decorrido prazo de ALAN DAYHAN ALVES NETO em 10/07/2025 23:59.
-
29/06/2025 00:34
Publicado Despacho em 23/06/2025.
-
29/06/2025 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
-
18/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Colatina - 3º Juizado Especial Cível Avenida Luiz Dalla Bernardina, Praça do Sol Poente, s/nº, Fórum Juiz João Cláudio, Esplanada, COLATINA - ES - CEP: 29702-710 Telefone:(27) 37215022 PROCESSO Nº 5014266-26.2024.8.08.0014 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE : ALAN DAYHAN ALVES NETO Advogado do(a) REQUERENTE : DEBORA CRISTINA DA SILVA COELHO - ES40456 REQUERIDO : MARIANA DE PAULA NASCIMENTO NETO Endereço : Rua Frederico Arthur Loss, 29, Moacir Brotas, COLATINA - ES - CEP: 29701-690 D E S P A C H O / O F Í C I O / M A N D A D O I – Diante da solicitação externada no evento id 66638109, nomeio como advogado(a) dativo(a) o(a) Dr(a).
DEBORA CRISTINA DA SILVA COELHO – OAB/ES 40.456, para patrocinar os interesses da parte Autora; II - Os honorários serão fixados em ocasião de sentença, considerando a complexidade da causa e quantidade de atos processuais praticados; III - Fica o(a) Advogado(a) nomeado(a) advertido(a) de que o pagamento dos honorários advocatícios será realizado conforme previsto no Ato Normativo Conjunto TJES/PGE nº 01/2021; IV - Advirta-se ao(à) advogado(a) nomeado(a) de que: a) sua nomeação terá validade até o trânsito em julgado do processo, inclusive, na fase recursal ou incidente de cumprimento de sentença, se for o caso; b) deverá promover a defesa técnica de acordo com os preceitos constitucionais vigentes, ratificando o compromisso, nos autos, de não cobrar honorários da parte, já que está sendo remunerado pelo Estado, sob pena de cometimento de ilícito civil, penal e ato de improbidade administrativa; c) não poderá abandonar o processo, salvo em casos excepcionais, devidamente justificados nos autos, oportunidade em que esta Magistrada decidirá sobre a devolução, total ou parcial, dos honorários eventualmente recebidos; d) deverá manifestar-se sobre a nomeação, aceitando ou recusando o múnus; V - Intime-se o(a) defensor(a) nomeado(a) para, em 5 (cinco) dias, dizer se aceita o múnus.
Em caso positivo, deverá apresentar a peça processual correspondente, no prazo legal, que começará a fluir a partir da aceitação expressa.
Após, conclusos; VI - Não obstante, fica intimado do inteiro teor do Despacho ID 63066411.
VII – Diligencie-se.
Colatina-ES, data conforme assinatura eletrônica.
PAULA MOSCON Juíza de Direito Obs.: Se necessário for, utilize-se o presente como carta/mandado/ofício, instruindo-se com as cópias que se façam necessárias à integral compreensão da ordem emanada. -
17/06/2025 14:19
Expedição de Intimação Diário.
-
16/06/2025 17:53
Proferido despacho de mero expediente
-
12/06/2025 12:47
Conclusos para despacho
-
12/06/2025 12:47
Expedição de Certidão.
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12/06/2025 05:01
Decorrido prazo de ALAN DAYHAN ALVES NETO em 11/06/2025 23:59.
-
09/06/2025 00:31
Publicado Intimação - Diário em 04/06/2025.
-
09/06/2025 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
-
05/06/2025 02:43
Decorrido prazo de ALAN DAYHAN ALVES NETO em 04/06/2025 23:59.
-
03/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Colatina - 3º Juizado Especial Cível Avenida Luiz Dalla Bernardina, Praça do Sol Poente, s/nº, Fórum Juiz João Cláudio, Esplanada, COLATINA - ES - CEP: 29702-710 Telefone:(27) 37215022 PROCESSO Nº 5014266-26.2024.8.08.0014 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ALAN DAYHAN ALVES NETO Advogado do(a) REQUERENTE: PATRICIA DANIELE DO PRADO FERREIRA - ES20039 REQUERIDO: MARIANA DE PAULA NASCIMENTO NETO Endereço: Rua Frederico Arthur Loss, 29, Moacir Brotas, COLATINA - ES - CEP: 29701-690 D E S P A C H O / O F Í C I O / M A N D A D O I – Diante da solicitação externada no evento ID 66638109, nomeio como advogado(a) dativo(a) o(a) Dr(a).
PATRICIA DANIELE DO PRADO FERREIRA – OAB/ES 20.039, para patrocinar os interesses da parte Autora; II - Os honorários serão fixados em ocasião de sentença, considerando a complexidade da causa e quantidade de atos processuais praticados; III - Fica o(a) Advogado(a) nomeado(a) advertido(a) de que o pagamento dos honorários advocatícios será realizado conforme previsto no Ato Normativo Conjunto TJES/PGE nº 01/2021; IV - Advirta-se ao(à) advogado(a) nomeado(a) de que: a) sua nomeação terá validade até o trânsito em julgado do processo, inclusive, na fase recursal ou incidente de cumprimento de sentença, se for o caso; b) deverá promover a defesa técnica de acordo com os preceitos constitucionais vigentes, ratificando o compromisso, nos autos, de não cobrar honorários da parte, já que está sendo remunerado pelo Estado, sob pena de cometimento de ilícito civil, penal e ato de improbidade administrativa; c) não poderá abandonar o processo, salvo em casos excepcionais, devidamente justificados nos autos, oportunidade em que esta Magistrada decidirá sobre a devolução, total ou parcial, dos honorários eventualmente recebidos; d) deverá manifestar-se sobre a nomeação, aceitando ou recusando o múnus; V - Intime-se o(a) defensor(a) nomeado(a) para, em 5 (cinco) dias, dizer se aceita o múnus.
Em caso positivo, deverá apresentar a peça processual correspondente, no prazo legal, que começará a fluir a partir da aceitação expressa.
Após, conclusos; VI - Não obstante, fica intimado do inteiro teor do Despacho ID 63066411.
VII – Diligencie-se.
Colatina-ES, data conforme assinatura eletrônica.
PAULA MOSCON Juíza de Direito Obs.: Se necessário for, utilize-se o presente como carta/mandado/ofício, instruindo-se com as cópias que se façam necessárias à integral compreensão da ordem emanada. -
02/06/2025 15:46
Expedição de Intimação - Diário.
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20/05/2025 00:10
Publicado Despacho em 20/05/2025.
-
20/05/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
-
19/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Colatina - 3º Juizado Especial Cível Avenida Luiz Dalla Bernardina, Praça do Sol Poente, s/nº, Fórum Juiz João Cláudio, Esplanada, COLATINA - ES - CEP: 29702-710 Telefone:(27) 37215022 PROCESSO Nº 5014266-26.2024.8.08.0014 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ALAN DAYHAN ALVES NETO Advogado do(a) REQUERENTE: PATRICIA DANIELE DO PRADO FERREIRA - ES20039 REQUERIDO: MARIANA DE PAULA NASCIMENTO NETO Endereço: Rua Frederico Arthur Loss, 29, Moacir Brotas, COLATINA - ES - CEP: 29701-690 D E S P A C H O / O F Í C I O / M A N D A D O I – Diante da solicitação externada no evento ID 66638109, nomeio como advogado(a) dativo(a) o(a) Dr(a).
PATRICIA DANIELE DO PRADO FERREIRA – OAB/ES 20.039, para patrocinar os interesses da parte Autora; II - Os honorários serão fixados em ocasião de sentença, considerando a complexidade da causa e quantidade de atos processuais praticados; III - Fica o(a) Advogado(a) nomeado(a) advertido(a) de que o pagamento dos honorários advocatícios será realizado conforme previsto no Ato Normativo Conjunto TJES/PGE nº 01/2021; IV - Advirta-se ao(à) advogado(a) nomeado(a) de que: a) sua nomeação terá validade até o trânsito em julgado do processo, inclusive, na fase recursal ou incidente de cumprimento de sentença, se for o caso; b) deverá promover a defesa técnica de acordo com os preceitos constitucionais vigentes, ratificando o compromisso, nos autos, de não cobrar honorários da parte, já que está sendo remunerado pelo Estado, sob pena de cometimento de ilícito civil, penal e ato de improbidade administrativa; c) não poderá abandonar o processo, salvo em casos excepcionais, devidamente justificados nos autos, oportunidade em que esta Magistrada decidirá sobre a devolução, total ou parcial, dos honorários eventualmente recebidos; d) deverá manifestar-se sobre a nomeação, aceitando ou recusando o múnus; V - Intime-se o(a) defensor(a) nomeado(a) para, em 5 (cinco) dias, dizer se aceita o múnus.
Em caso positivo, deverá apresentar a peça processual correspondente, no prazo legal, que começará a fluir a partir da aceitação expressa.
Após, conclusos; VI - Não obstante, fica intimado do inteiro teor do Despacho ID 63066411.
VII – Diligencie-se.
Colatina-ES, data conforme assinatura eletrônica.
PAULA MOSCON Juíza de Direito Obs.: Se necessário for, utilize-se o presente como carta/mandado/ofício, instruindo-se com as cópias que se façam necessárias à integral compreensão da ordem emanada. -
16/05/2025 16:33
Expedição de Intimação Diário.
-
16/05/2025 15:10
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2025 14:28
Conclusos para despacho
-
08/04/2025 14:39
Juntada de Aviso de Recebimento
-
07/04/2025 14:19
Juntada de Certidão
-
28/02/2025 13:35
Expedição de #Não preenchido#.
-
19/02/2025 19:52
Proferido despacho de mero expediente
-
12/02/2025 16:06
Conclusos para despacho
-
12/02/2025 01:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/02/2025 01:52
Juntada de Certidão
-
10/02/2025 14:13
Proferido despacho de mero expediente
-
05/02/2025 17:36
Conclusos para despacho
-
05/02/2025 17:36
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 04/02/2025 13:40, Colatina - 3º Juizado Especial Cível.
-
05/02/2025 17:16
Juntada de Certidão
-
05/02/2025 17:15
Expedição de Termo de Audiência.
-
04/02/2025 14:04
Expedição de Certidão.
-
13/01/2025 16:42
Expedição de Mandado - citação.
-
07/01/2025 16:54
Juntada de Aviso de Recebimento
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13/12/2024 14:20
Expedição de carta postal - citação.
-
12/12/2024 16:09
Proferido despacho de mero expediente
-
11/12/2024 20:07
Conclusos para despacho
-
11/12/2024 20:01
Expedição de Certidão.
-
11/12/2024 13:48
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 04/02/2025 13:40, Colatina - 3º Juizado Especial Cível.
-
11/12/2024 13:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/12/2024
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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Despacho - Carta • Arquivo
Despacho - Carta • Arquivo
Despacho - Carta • Arquivo
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