TJES - 5000515-58.2022.8.08.0008
1ª instância - 1ª Vara - Civel, Comercial, Acidentes de Trabalho, Fazenda Publica e Meio Ambiente - Barra de Sao Francisco
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/06/2025 16:50
Conclusos para despacho
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12/06/2025 01:33
Decorrido prazo de ADRIANA ALCANTARA TOLEDO em 05/06/2025 23:59.
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09/06/2025 10:00
Publicado Intimação - Diário em 21/05/2025.
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09/06/2025 10:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
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09/06/2025 00:26
Decorrido prazo de AUCIMAR DA CRUZ em 05/06/2025 23:59.
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09/06/2025 00:23
Publicado Intimação - Diário em 21/05/2025.
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09/06/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
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08/06/2025 01:16
Decorrido prazo de WASHINGTON JULIO MACEDO DA CRUZ em 05/06/2025 23:59.
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08/06/2025 01:16
Decorrido prazo de ELZENI CAMPOS MACEDO DA CRUZ em 05/06/2025 23:59.
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03/06/2025 01:20
Publicado Intimação - Diário em 21/05/2025.
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03/06/2025 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
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02/06/2025 03:09
Publicado Intimação - Diário em 21/05/2025.
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02/06/2025 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
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21/05/2025 15:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Barra de São Francisco - 1ª Vara Cível Rua Des.
Danton Bastos, 95, Fórum Desembargador Danton Bastos, Centro, BARRA DE SÃO FRANCISCO - ES - CEP: 29800-000 Telefone:(27) 37561318 5000515-58.2022.8.08.0008 EXEQUENTE: FUNDO DE DESENVOLVIMENTO DO ESPIRITO SANTO - FUNDES EXECUTADO: AUCIMAR DA CRUZ, ADRIANA ALCANTARA TOLEDO, ELZENI CAMPOS MACEDO DA CRUZ, WASHINGTON JULIO MACEDO DA CRUZ DECISÃO Vistos em inspeção.
Através da decisão de ID. 56711960, foi determinada a consulta via sistema SISBAJUD em nome dos Executados.
As partes executadas, por meio do petitório de ID. 56711960, alegaram a ocorrência dos seguintes bloqueios: R$ 1.037,70 (mil e trinta e sete reais e setenta centavos) na conta bancária da executada Euzeni Campos Macedo da Cruz; R$ 1.777,56 (mil setecentos e setenta e sete reais e cinquenta e seis centavos) e R$ 248,00 (duzentos e quarenta e oito reais), ambos junto ao Banco PicPay, sendo este último valor na função “cofrinho”, pertencentes à executada Adriana Alcantara Toledo; R$ 500,90 (quinhentos reais e noventa centavos) na conta bancária do executado Washington Júlio Macedo da Cruz.
Alegam, ainda, que consta do extrato bancário de Washington Júlio Macedo da Cruz, junto ao Banco do Brasil, o bloqueio do valor total de R$ 78.013,61 (setenta e oito mil e treze reais e sessenta e um centavos).
Requerem o desbloqueio dos valores sob o argumento de que os montantes atingidos são impenhoráveis, por se tratarem de verbas de natureza salarial e, ainda, por serem inferiores ao limite de 40 (quarenta) salários mínimos, conforme previsão do art. 833, X, do CPC. É o relatório.
Por meio de consulta via sistema SISBAJUD, foi localizada, na conta de ELZENI CAMPOS MACEDO DA CRUZ a quantia de R$7,00 (sete reais) e na conta bancária de ADRIANA ALCANTARA TOLEDO CRUZ a quantia de R$100,00 (cem reais).
Ambos os valores bloqueados encontram-se depositados em contas poupança, estando, portanto, abarcados pela regra de impenhorabilidade prevista no art. 833, X, do CPC.
Ademais, os montantes atingidos não satisfazem ao princípio da utilidade da execução (art. 836, caput, do CPC), o que reforça a necessidade de desbloqueio.
No que se refere aos demais valores indicados pelas partes executadas, verifica-se que os bloqueios decorrem de outra demanda executiva que tramita nesta Vara, razão pela qual eventual insurgência deverá ser dirigida nos respectivos autos.
Assim, sem mais delongas, PROCEDO o imediato desbloqueio dos valores.
INTIMEM-SE as partes dessa decisão, bem como o exequente para dentro do prazo de 10 (dez) dias dar o devido seguimento ao feito, sob pena de suspensão da presente execução (art. 921 do CPC).
DILIGENCIE-SE.
Barra de São Francisco/ES, na data em que assinado eletronicamente.
JUÍZA DE DIREITO -
19/05/2025 13:34
Expedição de Intimação - Diário.
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19/05/2025 13:34
Expedição de Intimação - Diário.
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19/05/2025 13:34
Expedição de Intimação - Diário.
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19/05/2025 13:34
Expedição de Intimação - Diário.
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19/05/2025 13:34
Expedição de Intimação - Diário.
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18/05/2025 14:52
Processo Inspecionado
-
18/05/2025 14:52
Proferidas outras decisões não especificadas
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24/01/2025 12:51
Conclusos para despacho
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17/12/2024 17:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/12/2024 19:43
Proferido despacho de mero expediente
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17/10/2024 15:51
Conclusos para despacho
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27/08/2024 15:59
Processo Inspecionado
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21/07/2024 20:52
Proferidas outras decisões não especificadas
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27/03/2024 14:04
Conclusos para despacho
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29/11/2023 02:18
Decorrido prazo de ELZENI CAMPOS MACEDO DA CRUZ em 28/11/2023 23:59.
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29/11/2023 02:18
Decorrido prazo de ADRIANA ALCANTARA TOLEDO em 28/11/2023 23:59.
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29/11/2023 02:18
Decorrido prazo de AUCIMAR DA CRUZ em 28/11/2023 23:59.
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29/11/2023 02:18
Decorrido prazo de WASHINGTON JULIO MACEDO DA CRUZ em 28/11/2023 23:59.
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28/11/2023 13:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/10/2023 12:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/10/2023 12:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/10/2023 12:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/10/2023 12:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/10/2023 12:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/10/2023 19:26
Proferido despacho de mero expediente
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16/08/2023 01:45
Decorrido prazo de AUCIMAR DA CRUZ em 15/08/2023 23:59.
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28/07/2023 12:47
Conclusos para despacho
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28/07/2023 12:46
Desentranhado o documento
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27/07/2023 16:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/07/2023 17:37
Expedição de intimação eletrônica.
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14/07/2023 17:35
Expedição de Certidão.
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14/07/2023 17:30
Expedição de intimação eletrônica.
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14/06/2023 03:10
Decorrido prazo de FREDERICO SAMPAIO SANTANA em 13/06/2023 23:59.
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09/05/2023 17:31
Expedição de intimação eletrônica.
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18/04/2023 15:10
Proferido despacho de mero expediente
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26/01/2023 13:35
Conclusos para despacho
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19/10/2022 10:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/10/2022 04:10
Decorrido prazo de FUNDO DE DESENVOLVIMENTO DO ESPIRITO SANTO - FUNDES em 11/10/2022 23:59.
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29/09/2022 13:01
Expedição de intimação eletrônica.
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29/09/2022 12:58
Juntada de Certidão
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22/09/2022 13:27
Expedição de intimação eletrônica.
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22/09/2022 13:25
Juntada de Certidão
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08/07/2022 16:15
Expedição de Mandado - citação.
-
08/07/2022 16:15
Expedição de Mandado - citação.
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08/07/2022 16:15
Expedição de Mandado - citação.
-
08/07/2022 16:15
Expedição de Mandado - citação.
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13/05/2022 15:29
Proferido despacho de mero expediente
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28/04/2022 12:22
Conclusos para decisão
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28/04/2022 12:21
Expedição de Certidão.
-
28/04/2022 12:21
Juntada de
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20/03/2022 17:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/03/2022
Ultima Atualização
13/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença - Carta • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho - Mandado • Arquivo
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