TJES - 5014636-47.2024.8.08.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Desemb. Jorge Henrique Valle dos Santos - Vitoria
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/06/2025 00:00
Decorrido prazo de GRECCO LOGISTICA INTERNACIONAL S.A. em 11/06/2025 23:59.
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26/05/2025 21:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/05/2025 00:00
Publicado Intimação - Diário em 20/05/2025.
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24/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
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19/05/2025 00:00
Intimação
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
AÇÃO DE EXECUÇÃO.
PARCELAMENTO.
QUITAÇÃO DE CUSTAS.
EXIGÊNCIA LEGAL.
RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
I.
Prevê o art. 3º da Lei Estadual nº 11.785/2023, a qual institui o Programa de Parcelamento Incentivado de Débitos Fiscais, que O ingresso no Programa fica condicionado ao pagamento das custas processuais.
II.
Diante de tal normativa, o magistrado primevo ao apreciar pleito de suspensão da execução até o efetivo cumprimento do Termo de acordo de parcelamento firmado, constatou que as custas não tinham sido quitadas, razão pela qual determinou a intimação do executado, ora agravante, para sua quitação, sob pena de inscrição em dívida ativa.
III.
Diante do panorama exposto, e dos precedentes da Corte Estadual em casos análogos, não hesitou-se em manter, ao menos nesta fase de cognição, a postura judicante de primeiro grau ao determinar que o executado comprove o pagamento das custas processuais, sob pena de inscrição em dívida ativa, até mesmo porque ausente qualquer prova subsidie a sua impossibilidade para aludida quitação.
IV.
Recurso conhecido e desprovido. -
16/05/2025 16:38
Expedição de Intimação eletrônica.
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16/05/2025 16:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/04/2025 12:46
Conhecido o recurso de GRECCO LOGISTICA INTERNACIONAL S.A. - CNPJ: 09.***.***/0006-80 (AGRAVANTE) e não-provido
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03/04/2025 10:56
Juntada de Certidão - julgamento
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02/04/2025 18:30
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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13/03/2025 16:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
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12/03/2025 19:35
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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27/02/2025 15:42
Processo devolvido à Secretaria
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27/02/2025 15:42
Pedido de inclusão em pauta
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04/02/2025 18:14
Conclusos para decisão a JORGE HENRIQUE VALLE DOS SANTOS
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04/02/2025 18:14
Expedição de Certidão.
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31/10/2024 01:10
Decorrido prazo de ESTADO DO ESPIRITO SANTO em 30/10/2024 23:59.
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19/10/2024 01:10
Decorrido prazo de GRECCO LOGISTICA INTERNACIONAL S.A. em 18/10/2024 23:59.
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17/09/2024 18:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/09/2024 16:39
Expedição de Certidão.
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17/09/2024 14:08
Processo devolvido à Secretaria
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17/09/2024 14:08
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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16/09/2024 15:36
Conclusos para decisão a JORGE HENRIQUE VALLE DOS SANTOS
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16/09/2024 15:36
Recebidos os autos
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16/09/2024 15:36
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 2ª Câmara Cível
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16/09/2024 15:36
Expedição de Certidão.
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13/09/2024 18:13
Recebido pelo Distribuidor
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13/09/2024 18:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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13/09/2024 18:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/09/2024
Ultima Atualização
12/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Relatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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