TJES - 5000949-60.2025.8.08.0002
1ª instância - 1ª Vara - Alegre
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Alegre - 1ª Vara Rua Romualdo Nogueira da Gama, s/nº, Fórum Levin Chacon, Centro, ALEGRE - ES - CEP: 29500-000 Telefone:(28) 35521130 PROCESSO Nº 5000949-60.2025.8.08.0002 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: CLAUDIA REGINA DA SILVA REQUERIDO: FLAVIO LIMA LINO Advogados do(a) REQUERENTE: ESTHER DA SILVA BAPTISTA MARTINS - ES40182, RAFAEL VARGAS DE MORAES CASSA - ES17916, VINICIUS PAVESI LOPES - ES10586 DESPACHO 1.
Defiro à autora o benefício da assistência judiciária gratuita. 2.
Considerando que não existe equipe de conciliação ou mediação lotada nesta unidade judiciária, não havendo previsão quanto a sua implementação, em observância ao dever de velar pela razoável duração do processo (art.5º, inciso LXXVIII da Constituição Federal, art. 4º e art. 139, inciso II do Código de Processo Civil), sem prejuízo da conciliação entre as partes a qualquer tempo, deixo de designar audiência de conciliação e mediação nos autos, podendo, no entanto, apontar o interesse, caso em que a audiência será imediatamente designada. 3.
Determino a citação da(s) parte(s) requerida(s), oportunidade em que deverá(ão) ser intimada(s) para apresentar(em) resposta aos termos da petição inicial no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados na forma do Art. 335, inciso III do CPC/2015, com a ressalva das disposições constantes do art. 344 do novo Código de Processo Civil: “Se o réu não contestar a ação, será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor”. 4.
A fim de outorgar a celeridade processual e, em especial, assegurar a razoável e justa duração do processo, determino ao Cartório seja destacado na missiva de citação que a(s) parte(s) demandada(s) deverá(ão), já em sede de contestação, especificar(em) detalhadamente as provas que deseja(m) produzir, justificando-as, momento no qual terá(ão) que arrolar testemunhas, apresentar quesitos periciais e indicar assistente(s) técnico(s), sob pena de preclusão. 5.
Transcorrido o prazo de resposta, deverá o Cartório intimar, pela imprensa oficial, a(s) parte(s) autora(s) para os fins dos artigos 350 e 351 do CPC/2015, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, oportunidade em que estará(ão) ela(s) sujeita(s) aos mesmos ônus de especificação de prova que a(s) parte(s) ré(s) em sua reposta. 6.
Após, certifique-se quanto à apresentação de resposta e réplica, caso positivo intimem-se as partes, para informar se tem interesse na conciliação, quando, então, será designada audiência para tal fim. 7.
Ultimado esse último prazo, com ou sem manifestação, voltem-me os autos conclusos para os fins das providências previstas no Capítulo X, do Título I do Livro I da Parte Especial do CPC/2015. 8.
Diligencie-se com as formalidades legais.
ALEGRE-ES, data da assinatura eletrônica.
Juiz(a) de Direito -
01/07/2025 15:38
Expedição de Carta Postal - Citação.
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01/07/2025 13:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/06/2025 17:05
Expedição de Carta Postal - Citação.
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26/06/2025 16:45
Concedida a gratuidade da justiça a CLAUDIA REGINA DA SILVA - CPF: *90.***.*62-07 (REQUERENTE).
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26/06/2025 16:45
Proferido despacho de mero expediente
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27/05/2025 14:27
Conclusos para decisão
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26/05/2025 18:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/05/2025 00:12
Publicado Intimação - Diário em 19/05/2025.
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18/05/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
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16/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Alegre - 1ª Vara Rua Romualdo Nogueira da Gama, s/nº, Fórum Levin Chacon, Centro, ALEGRE - ES - CEP: 29500-000 Telefone:(28) 35521130 PROCESSO Nº 5000949-60.2025.8.08.0002 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: CLAUDIA REGINA DA SILVA REQUERIDO: FLAVIO LIMA LINO CERTIDÃO NÃO CONFORMIDADE Certifico que os dados cadastrados, descritos abaixo, não estão conforme o conteúdo do(s) documento(s) anexado(s).
Divergências: ( ) CLASSE - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) [descrever a(s) divergência(s)] ( ) ASSUNTO - [Defeito, nulidade ou anulação, Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material] [descrever a(s) divergência(s)] ( ) IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES - [CLAUDIA REGINA DA SILVA - CPF: *90.***.*62-07 (REQUERENTE), FLAVIO LIMA LINO - CPF: *91.***.*51-45 (REQUERIDO)] [descrever a(s) divergência(s)] ( ) VALOR DE CAUSA - $55,700.00 [descrever a(s) divergência(s)] ( ) REQUISITOS DA PETIÇÃO INICIAL - [descrever] ( ) JURISDIÇÃO - [descrever] ( X ) OUTROS [Anexar declaração de hipossuficiência] ALEGRE-ES, 15 de maio de 2025. -
15/05/2025 17:34
Expedição de Intimação - Diário.
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15/05/2025 15:09
Expedição de Certidão.
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14/05/2025 05:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/05/2025
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
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