TJES - 5007464-07.2024.8.08.0048
1ª instância - 2ª Vara Civel - Serra
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/06/2025 00:37
Decorrido prazo de WASHINGTON MURILO PIMENTA NUNES em 12/06/2025 23:59.
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02/06/2025 03:15
Decorrido prazo de WASHINGTON MURILO PIMENTA NUNES em 27/05/2025 23:59.
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02/06/2025 03:15
Decorrido prazo de DIRCEU PIMENTA LIMA em 27/05/2025 23:59.
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01/06/2025 03:44
Publicado Decisão em 19/05/2025.
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21/05/2025 01:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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21/05/2025 01:23
Juntada de Certidão
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21/05/2025 01:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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21/05/2025 01:23
Juntada de Certidão
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20/05/2025 12:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/05/2025 10:09
Expedição de Outros documentos.
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18/05/2025 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
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16/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 2ª Vara Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa, São Geraldo/Carapina, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574814 PROCESSO Nº 5007464-07.2024.8.08.0048 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: DIRCEU PIMENTA LIMA REU: WASHINGTON MURILO PIMENTA NUNES Advogados do(a) REQUERENTE: SERGIO ANTONIO DE SOUZA - ES38931, WESLEY MARGOTTO COSTA - ES10736 Advogado do(a) REU: ERIK FREITAS GONCALVES - ES23343 DECISÃO/OFÍCIO/MANDADO 1 - Considerando a renúncia dos representantes legais do réu, INTIME-SE pessoalmente WASHINGTON MURILO PIMENTA NUNES, no endereço constante da contestação (id 43615684 - Rua Australia, s/n – lote 14/B – Bairro Portal de Jacaraípe, Serra/ES, CEP 29.173-735), para que, no prazo de 15 (quinze) dias, constitua novo patrono, sob pena de, não o fazendo, os prazos processuais subsequentes correrem independentemente de nova intimação (art. 76, §1º, II, CPC). 2 - A medida liminar de reintegração de posse foi deferida em 24/04/2024 (ID 41996838), sendo posteriormente reiterada pelas decisões de IDs 45056619 (19/06/2024) e 46248919 (09/07/2024).
O mandado para cumprimento da medida (Mandado nº 5154972) foi expedido em 10/07/2024 e distribuído ao Sr.
Oficial de Justiça Diogenes Albanez na mesma data (IDs 46430054 e 46430057).
Verifica-se que, a despeito do longo lapso temporal transcorrido (superior a 10 meses até a presente data) e das inúmeras notificações expedidas pela Secretaria deste Juízo (conforme certidões e documentos de IDs 46621252, 48733062, 51909837, 52550284, 52999977, 54057214, 55163388, 56393604 e 63749118), o referido mandado não foi devolvido, cumprido ou com a devida justificativa para o não cumprimento.
Quanto ao cumprimento do mandado, ressalta-se o disposto pelo Código de Normas da Corregedoria Geral de Justiça do Poder Judiciário do Espírito Santo: Art. 493.
Caso o mandado seja cumprido fora do prazo sem a solicitação de sua prorrogação, deverá o oficial de justiça certificar o motivo da demora.
Parágrafo único.
Se a demora não for justificada o fato será levado ao conhecimento do Juiz diretor do foro, que poderá instaurar o procedimento administrativo adequado ao caso concreto.
Diante do exposto e, considerando o manifesto e prolongado descumprimento do prazo legal e das determinações judiciais sem qualquer justificativa plausível nos autos por parte do Sr.
Oficial de Justiça Diogenes Albanez em relação ao Mandado nº 5154972, DETERMINO: a) OFICIE-SE à Direção do Foro da Comarca da Serra, comunicando a situação de reiterada ausência de devolução e cumprimento do Mandado nº 5154972 pelo Sr.
Oficial de Justiça Diogenes Albanez, para conhecimento e adoção das providências administrativas que entender cabíveis, nos termos do art. 493, parágrafo único, do Código de Normas da CGJES, instruindo o ofício com cópias das certidões e notificações pertinentes. b) EXPEÇA-SE, com máxima urgência, NOVO MANDADO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE COERCITIVA do Requerente nos imóveis situados na Rua Austrália, nº 14, Bairro Portal de Jacaraípe, Município da Serra – ES, CEP 29.173-735, em desfavor do Requerido WASHINGTON MURILO PIMENTA NUNES e/ou quaisquer outros ocupantes que ali se encontrem por indicação deste. c) O novo mandado deverá ser encaminhado à Central de Mandados para DISTRIBUIÇÃO IMEDIATA a Oficial de Justiça diverso daquele anteriormente designado, autorizada a compensação, com a expressa determinação de CUMPRIMENTO NO PRAZO MÁXIMO DE 48 (QUARENTA E OITO) HORAS, a contar do recebimento pelo Oficial designado, dada a urgência da situação e o tempo já decorrido. d) Fica desde já autorizado o arrombamento, caso estritamente necessário e observadas as cautelas legais (art. 846 do CPC, com a presença de duas testemunhas), bem como o uso de reforço policial ostensivo para garantir o cumprimento da ordem, o qual deverá ser requisitado pelo Sr.
Oficial de Justiça encarregado da diligência diretamente às autoridades competentes. e) INTIME-SE a parte autora para, querendo, acompanhar a diligência e fornecer os meios necessários para sua efetivação, caso se constate a ausência de ocupantes no imóvel, conforme já delineado na decisão de ID 45056619. 3 - Após a regularização da representação processual do Requerido e o efetivo cumprimento da medida liminar, ou a certificação da impossibilidade de fazê-lo, voltem-me os autos conclusos para saneamento do feito.
Cumpra-se com a urgência.
Diligencie-se.
Serra/ES, data conforme assinatura eletrônica.
Kelly Kiefer Juíza de Direito -
15/05/2025 17:34
Expedição de Intimação - Diário.
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15/05/2025 17:21
Expedição de Mandado.
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15/05/2025 17:17
Expedição de Mandado.
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15/05/2025 17:13
Juntada de Certidão
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13/05/2025 17:42
Proferidas outras decisões não especificadas
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23/03/2025 15:42
Juntada de Petição de desistência/renúncia de mandato
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21/03/2025 08:51
Juntada de
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13/12/2024 14:26
Juntada de Petição de certidão - juntada
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24/11/2024 17:04
Juntada de Outros documentos
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05/11/2024 16:02
Juntada de
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18/10/2024 16:19
Juntada de Petição de certidão - juntada
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11/10/2024 16:30
Juntada de
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11/10/2024 16:29
Desentranhado o documento
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11/10/2024 16:28
Juntada de Petição de certidão - juntada
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02/10/2024 16:11
Juntada de Outros documentos
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15/08/2024 13:21
Juntada de
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30/07/2024 08:26
Decorrido prazo de DIRCEU PIMENTA LIMA em 29/07/2024 23:59.
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26/07/2024 11:51
Conclusos para decisão
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26/07/2024 11:49
Juntada de Outros documentos
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25/07/2024 16:44
Proferido despacho de mero expediente
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24/07/2024 16:13
Conclusos para decisão
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24/07/2024 16:12
Juntada de Outros documentos
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12/07/2024 19:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/07/2024 18:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/07/2024 17:29
Juntada de
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10/07/2024 15:36
Juntada de
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10/07/2024 15:25
Expedição de Mandado.
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10/07/2024 15:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/07/2024 20:39
Proferidas outras decisões não especificadas
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08/07/2024 13:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/07/2024 15:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/06/2024 16:01
Conclusos para decisão
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19/06/2024 13:50
Processo Inspecionado
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19/06/2024 13:50
Proferidas outras decisões não especificadas
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07/06/2024 19:00
Conclusos para decisão
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07/06/2024 18:58
Expedição de Certidão.
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06/06/2024 13:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/05/2024 19:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/05/2024 10:31
Juntada de Petição de réplica
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22/05/2024 15:54
Juntada de Aviso de Recebimento
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21/05/2024 21:53
Juntada de Petição de pedido de tutelas provisórias de urgência e de evidência
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21/05/2024 21:46
Juntada de Petição de contestação
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02/05/2024 15:33
Juntada de
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30/04/2024 12:11
Juntada de Certidão
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25/04/2024 16:58
Juntada de
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25/04/2024 16:53
Expedição de Mandado - citação.
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25/04/2024 16:11
Expedição de carta postal - citação.
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24/04/2024 17:25
Proferidas outras decisões não especificadas
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24/04/2024 17:25
Processo Inspecionado
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05/04/2024 15:16
Conclusos para decisão
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01/04/2024 16:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/03/2024 16:02
Processo Inspecionado
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15/03/2024 08:08
Conclusos para decisão
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14/03/2024 14:22
Expedição de Certidão.
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13/03/2024 15:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/03/2024 14:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/03/2024
Ultima Atualização
13/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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