TJES - 5016750-14.2025.8.08.0035
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel - Vila Velha
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
- 
                                            
03/06/2025 02:20
Decorrido prazo de PICPAY INVEST DISTRIBUIDORA DE TITULOS E VALORES MOBILIARIOS LTDA em 26/05/2025 23:59.
 - 
                                            
31/05/2025 01:38
Decorrido prazo de NU PAGAMENTOS S.A. em 22/05/2025 23:59.
 - 
                                            
28/05/2025 03:13
Decorrido prazo de ELEZIANA SILVA em 27/05/2025 23:59.
 - 
                                            
22/05/2025 14:09
Juntada de Petição de habilitações
 - 
                                            
21/05/2025 00:59
Publicado Intimação - Diário em 19/05/2025.
 - 
                                            
21/05/2025 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
 - 
                                            
16/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 2º Juizado Especial Cível Rua Doutor Annor da Silva, 191, FÓRUM DESEMBARGADOR ANNÍBAL DE ATHAYDE LIMA, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 e-mail: [email protected] PROCESSO Nº 5016750-14.2025.8.08.0035 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ELEZIANA SILVA REQUERIDO: PICPAY INVEST DISTRIBUIDORA DE TITULOS E VALORES MOBILIARIOS LTDA, NU PAGAMENTOS S.A.
Advogado do(a) REQUERENTE: KAMILA MEIRELLES PAULO - ES16572 Requerente(s): Nome: ELEZIANA SILVA Endereço: Avenida Santa Leopoldina, 1200, - de 1001/1002 ao fim, Praia de Itaparica, VILA VELHA - ES - CEP: 29102-040 Citado: Nome: PICPAY INVEST DISTRIBUIDORA DE TITULOS E VALORES MOBILIARIOS LTDA Endereço: PORTO UNIAO, 295, ANDAR 3 SALA 31, BROOKLIN PAULISTA, SÃO PAULO - SP - CEP: 04568-020 Nome: NU PAGAMENTOS S.A.
Endereço: Rua Capote Valente, 39, - até 325/326, Pinheiros, SÃO PAULO - SP - CEP: 05409-000 CERTIDÃO CONFORMIDADE / CITAÇÃO / INTIMAÇÃO AUDIÊNCIA HÍBRIDA Para participação na audiência de forma híbrida deverá haver prévia manifestação nos autos, antes do horário marcado para realização da audiência.
Certifico que os dados cadastrados estão conforme o conteúdo do(s) documento(s) anexado(s).
Por determinação judicial, CITE-SE a parte Promovida de todos os termos da presente ação e INTIMEM-SE acerca da AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, em uma das salas de audiências deste juízo 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE VILAVELHA-ES, localizado no Fórum de Vila Velha - Rua Doutor Annor da Silva, 191, Fórum Desembargador Afonso Cláudio, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355. tel: (27) 3149-2671.
Tipo: Conciliação Sala: SALA DE AUDIÊNCIAS DE CONCILIAÇÃO 1 Data: 12/11/2025 Hora: 17:00 Sala de audiência de conciliação: SALA 1 e 2 https://us02web.zoom.us/j/*13.***.*55-93 ID da reunião: 813 6605 5193 Sala de Audiência de Conciliação - SALA 3 https://us02web.zoom.us/j/*63.***.*49-87 ID da reunião: 863 1404 9787 ADVERTÊNCIAS: 1 - A ausência do requerente implicará na extinção do processo. 2 - Necessário o comparecimento pessoal do Requerido, sob pena de serem considerados verdadeiros os fatos alegados na inicial (revelia), na forma do art. 20 da Lei 9.099/95. 3 - Pessoa Jurídica como Requerido poderá ser representada por preposto credenciado (art. 9o, § 4o da Lei 9.099/95), portando carta de preposto e atos constitutivos da empresa. 4 - Não havendo conciliação, fica intimado para apresentar todas as provas documentais, e caso seja necessária a produção de prova oral, poderá requerer a designação de audiência de instrução e julgamento, apresentando as testemunhas, no máximo de três, que deverão comparecer independentemente de intimação. 5 - Documentos deverão ser apresentados na primeira oportunidade, em arquivos digitalizados, quando serão anexados aos autos eletrônicos.
Estando a parte assistida por Advogado, a juntada de peças processuais e documentos no sistema PJE dar-se-á diretamente pelo peticionante, ficando vedada a juntada por servidores ou estagiários dos Juizados, em consonância com o ATO NORMATIVO CONJUNTO TJES.
No 01/2012, ARTIGO 3o. 6 - As intimações dos advogados das partes, inclusive os estabelecidos fora da Comarca, serão realizadas, exclusivamente, por meio eletrônico do sistema PJE, de forma que não serão atendidos os requerimentos de intimação exclusiva em nome de advogado, que não esteja previamente cadastrado no sistema (ATO NORMATIVO CONJUNTO No 001/2012). 7 - Fica advertida a parte da possibilidade de inversão do ônus da prova, em se tratando de relação de consumo. 8 - Necessária apresentação de cópia de identidade e CPF. 9 - Informar qualquer mudança de endereço no decorrer do processo, sob pena de reputar-se eficaz a intimação enviada ao endereço constante nos autos, onde anteriormente já houver citado/intimado, nos termos do art. 19, § 2o da Lei 9.099/95. 10 - Haverá obrigatoriedade de ser assistido por advogado nas causas acima de 20 salários - mínimos (art. 9o, Lei 9099/95).
ACESSO A DOCUMENTOS E CONTRAFÉ (Resolução CNJ nº 185/2013 - art. 20): O inteiro teor dos documentos do processo, inclusive a contrafé (petição inicial), poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos ou diretamente pelo link: https://pje.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam Os documentos e respectivos códigos de acesso (número do documento) estão descritos abaixo.
VILA VELHA, 15 de maio de 2025.
Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 68642273 Petição Inicial Petição Inicial 25051217441459400000060940388 68642295 PROCURAÇÃO e DECLARAÇÃO Documento de comprovação 25051217441535400000060940403 68642296 CTPS Documento de comprovação 25051217441625700000060940404 68642297 Boletim_Unificado_57402153 Documento de comprovação 25051217441725100000060940405 68642298 COMPROVANTE RESIDENCIAL DA AUTORA Documento de comprovação 25051217441793000000060941306 68642299 COMPROVANTE PICPAY RECEBIMENTO E PIX DA CONTA NUBANC Documento de comprovação 25051217441861900000060941307 68642301 EMAIL NUBANK 01 Documento de comprovação 25051217441935100000060941308 68643055 EMAIL NUBANK 02 Documento de comprovação 25051217442007800000060941312 68643056 EMAIL NUBANK 03 Documento de comprovação 25051217442090200000060941313 68643057 EMAIL NUBANK 04 COMPROVANTE DE TRANSFERENCIA FRAUDE Documento de comprovação 25051217442203100000060941314 68643059 EMAIL NUBANK 04 COMRPOVANTE DE PIX PARA PICPAY Documento de comprovação 25051217442273200000060941316 68643060 EMAIL PICPAY 01 Documento de comprovação 25051217442358000000060941317 68643062 EMAIL PICPAY 02 Documento de comprovação 25051217442457700000060941319 68643063 EMAIL PICPAY 03 COMPROVANTE DE SAQUE R$ 427,90 Documento de comprovação 25051217442527100000060941320 68643064 EMAIL PICPAY 04 REVALIDAÇÃO DE SENHA Documento de comprovação 25051217442610900000060941321 - 
                                            
15/05/2025 17:35
Expedição de Citação eletrônica.
 - 
                                            
15/05/2025 17:35
Expedida/certificada a citação eletrônica
 - 
                                            
15/05/2025 14:31
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
12/05/2025 17:47
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 12/11/2025 17:00, Vila Velha - Comarca da Capital - 2º Juizado Especial Cível.
 - 
                                            
12/05/2025 17:46
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            12/05/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            03/06/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Informações relacionadas
Processo nº 5015943-86.2024.8.08.0048
Ualas Lima Ferreira
Condominio do Residencial Vivenda Laranj...
Advogado: Adriano Silva Novais
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 03/06/2024 16:15
Processo nº 5001388-24.2025.8.08.0050
Edilucia Foltz Buss
Clube Premium de Autogestao
Advogado: Gaudencio Barbosa
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 31/03/2025 17:57
Processo nº 5017911-92.2025.8.08.0024
Menezes Almeida Bonamin Logistica LTDA
Toro Agenciamento de Cargas LTDA
Advogado: Victor Zocarato
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 16/05/2025 15:20
Processo nº 0009699-76.2002.8.08.0024
Sul America Companhia de Seguro Saude
Heros de Oliveira Castro
Advogado: Andre Silva Araujo
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 04/07/2002 00:00
Processo nº 5006138-25.2025.8.08.0000
Jonatan Lappa de Lima
Municipio de Cachoeiro de Itapemirim
Advogado: Daniel Barbosa Santos
2ª instância - TJES
Ajuizamento: 12/05/2025 09:36