TJES - 0000908-88.2024.8.08.0011
1ª instância - 3ª Vara Criminal - Cachoeiro de Itapemirim
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/06/2025 04:49
Decorrido prazo de MARCOS VINICIUS GOMES SOARES em 30/05/2025 23:59.
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14/06/2025 00:29
Publicado Intimação - Diário em 22/05/2025.
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14/06/2025 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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09/06/2025 12:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/06/2025 14:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/06/2025 09:30
Audiência inicial realizada conduzida por Juiz(a) em/para 30/05/2025 13:00, Cachoeiro De Itapemirim - 3ª Vara Criminal.
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03/06/2025 09:29
Expedição de Termo de Audiência com Ato Judicial.
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03/06/2025 09:29
Proferidas outras decisões não especificadas
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21/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cachoeiro De Itapemirim - 3ª Vara Criminal Avenida Monte Castelo, S/N, Fórum Desembargador Horta Araújo, Independência, CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - ES - CEP: 29306-500 Telefone:( ) PROCESSO Nº 0000908-88.2024.8.08.0011 INQUÉRITO POLICIAL (279) AUTORIDADE: POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO INVESTIGADO: MARCOS VINICIUS GOMES SOARES Advogado do(a) INVESTIGADO: THAYS CLEIR BARBOZA TEMPORIM PRATES - ES36264 DESPACHO Vistos etc.
Processo inspecionado.
Designo audiência para oferecimento e homologação de acordo de não persecução penal para o dia 30 de maio de 2025 às 13h00min, que será realizada presencialmente na sala de audiência desta Vara.
Ao Cartório para intimações e requisições necessárias para realização do ato que poderão ser realizados também por telefone, e-mail ou Whatsapp pelo Oficial de Justiça, desde que certificado que a pessoa a ser intimada confirmou sua qualificação e recebeu o mandado.
Não havendo a certeza da intimação, o ato deverá ser realizado presencialmente pelo Oficial de Justiça colhendo a ciência, por escrito do intimado, nos termos regulares.
A parte intimada deve comparecer na sala de audiência de CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - 3ª VARA CRIMINAL, situada no FÓRUM DES.
HORTA ARAÚJO, AV.
MONTE CASTELO, S/N, BAIRRO INDEPENDÊNCIA, CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - ES - CEP: 29306-550, Telefone(s): (28) 3526-5778 / (28) 3526-5779.
O não comparecimento representa a vontade de não celebrar o acordo de não persecução penal ficando ciente que o processo prosseguirá com análise pelo Ministério Público quanto à propositura da denúncia criminal. É necessária a presença de advogado e caso a parte não queira ou não possa constituir um, será assistida pela Defensoria Pública.
Tendo em vista que no momento não há Defensor Público com atribuição para esta Vara, nomeio advogado dativo para a prática do ato, qual seja, representar a parte na audiência de homologação de acordo de não persecução penal.
Considerando a nova sistemática implementada pelo E.
Tribunal de Justiça junto à OAB/ES, a nomeação de advogado dativo se faz através da lista dos causídicos inscritos na Vara em ordem cronológica.
Nos termos do Decreto Estadual 2821-R, de 10 de agosto de 2011, nomeio o próximo advogado inscrito nesta Vara para a Defesa da parte, devendo o Cartório certificar o nome do advogado e intimá-lo da nomeação.
Deixo registrado que se tratando de serviço afeto à assistência jurídica da Defensoria Pública, somente a recusa motiva por impedimento/suspeição será aceita, sob pena de exclusão da lista, já que não é dado ao nomeado escolher as causas em que atuará.
Deverá o nomeado praticar todos os atos necessários a defesa dos assistidos sendo que os honorários serão fixados posteriormente.
Decorrido prazo sem manifestação do dativo nomeado, deve o cartório certificar o fato nos autos e intimar o próximo da lista sem necessidade de nova conclusão.
Intimem-se.
Diligencie-se, com as cautelas legais.
Cópia desta decisão servirá como mandado.
Cachoeiro de Itapemirim-ES, data da assinatura eletrônica.
MIGUEL M.
RUGGIERI BALAZS Juiz de Direito -
20/05/2025 12:19
Expedição de Intimação - Diário.
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15/05/2025 02:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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15/05/2025 02:45
Juntada de Certidão
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14/05/2025 17:52
Juntada de Outros documentos
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13/05/2025 16:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/05/2025 12:40
Audiência inicial redesignada conduzida por #Não preenchido# em/para 30/05/2025 13:00, Cachoeiro De Itapemirim - 3ª Vara Criminal.
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08/05/2025 17:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/05/2025 15:54
Expedição de Mandado.
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08/05/2025 15:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/05/2025 12:52
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 30/05/2025 13:00, Cachoeiro De Itapemirim - 3ª Vara Criminal.
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11/04/2025 10:12
Proferido despacho de mero expediente
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09/04/2025 15:21
Conclusos para despacho
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09/04/2025 14:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/03/2025 16:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/03/2025 16:55
Classe retificada de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para INQUÉRITO POLICIAL (279)
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10/03/2025 13:19
Juntada de Outros documentos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/02/2025
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Termo de Audiência com Ato Judicial • Arquivo
Despacho • Arquivo
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